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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023965, uma entidade denominada IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua F, Casa n.° 6, 1.º andar, Bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de ração para peixe, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro Triunfo, Avenida 24 Marginal, Casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056474F, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Augusto João Bulande, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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