Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023965, uma entidade denominada IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua F, Casa n.° 6, 1.º andar, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de ração para peixe, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro Triunfo, Avenida 24 Marginal, Casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056474F, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Augusto João Bulande, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023965, uma entidade denominada IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua F, Casa n.° 6, 1.º andar, Bairro da Coop.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de ração para peixe, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro Triunfo, Avenida 24 Marginal, Casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056474F, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Augusto João Bulande, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.