Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)

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Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM).
Texto do artigo · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Murrupula.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 5 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 5 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM):
Texto do artigo · p. 5 a) Eugénio Paiva Aurélio, nascido a 23 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 031601547849M, solteiro, filho de Paiva Aurélio e de Helena Cacatxua, natural de Alto Molócue;
Texto do artigo · p. 6 b ) Lusita António Luís Bichehe, nascida a 29 de Julho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600762J, viúva, filha de António Luís e de Violeta José, natural de Muecate;
Texto do artigo · p. 6 c) Américo Lucas Cintura, nascido a 28 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143238N, solteiro, filho de Lucas Cintura e de Lucinda Francisco, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 d) Mariamo Saíde Saíde, nascida a 27 de Dezembro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118692S, solteira, filho de Saíde Saíde e de Amina Cássimo Amade, natural de Pebane;
Texto do artigo · p. 6 e) António Carlos Luís Melo, nascido a 11 de Agosto de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101396895J, solteiro, filho de Carlos Luís Melo e de Carlota Jaime Salia, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 f) Batul António Luís, nascido a 16 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461209P, solteiro, filho de António Luís e de Violeta José, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 g) José João Baptista, nascido a 24 de Setembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, solteiro, filho de João Baptista, e de Palmira Namidor, natural de Gilé;
Texto do artigo · p. 6 h) Mizaido Lindre Emilio, nascido a 2 de Abril de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999643B, solteiro, filho de Lindre Emilio e de Albina Chico, Chirimane-Inhassunge;
Texto do artigo · p. 6 i) Cristina António Leveque, nascida a 7 de Setembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604555965M, solteira, filho de António Leveque e de Cecília Francisco Jaime, natural de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 j) Felix Narciso Malunga, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portadora de portador de Bilhete de Identidade n.º 031606082926M, solteiro, filho de Narciso Supainho Malunga e de Roronge Andreia Chile, natural de Chinde.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM).
  5. Texto do artigo, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Murrupula.
  6. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 5: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 150,00MT (cento e cinquenta meticais).
  44. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 5: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 5: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 5: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM):
  63. Texto do artigo, página 5: a) Eugénio Paiva Aurélio, nascido a 23 de Julho de 1978, portador de Bilhete de Identidade
  64. Texto do artigo, página 6: n.º 031601547849M, solteiro, filho de Paiva Aurélio e de Helena Cacatxua, natural de Alto Molócue;
  65. Texto do artigo, página 6: b ) Lusita António Luís Bichehe, nascida a 29 de Julho de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600762J, viúva, filha de António Luís e de Violeta José, natural de Muecate;
  66. Texto do artigo, página 6: c) Américo Lucas Cintura, nascido a 28 de Dezembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143238N, solteiro, filho de Lucas Cintura e de Lucinda Francisco, natural de Gilé;
  67. Texto do artigo, página 6: d) Mariamo Saíde Saíde, nascida a 27 de Dezembro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104118692S, solteira, filho de Saíde Saíde e de Amina Cássimo Amade, natural de Pebane;
  68. Texto do artigo, página 6: e) António Carlos Luís Melo, nascido a 11 de Agosto de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101396895J, solteiro, filho de Carlos Luís Melo e de Carlota Jaime Salia, natural de Quelimane;
  69. Texto do artigo, página 6: f) Batul António Luís, nascido a 16 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461209P, solteiro, filho de António Luís e de Violeta José, natural de Gilé;
  70. Texto do artigo, página 6: g) José João Baptista, nascido a 24 de Setembro de 1966, Bilhete de Identidade n.º 031606676134Q, solteiro, filho de João Baptista, e de Palmira Namidor, natural de Gilé;
  71. Texto do artigo, página 6: h) Mizaido Lindre Emilio, nascido a 2 de Abril de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100999643B, solteiro, filho de Lindre Emilio e de Albina Chico, Chirimane-Inhassunge;
  72. Texto do artigo, página 6: i) Cristina António Leveque, nascida a 7 de Setembro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604555965M, solteira, filho de António Leveque e de Cecília Francisco Jaime, natural de Quelimane;
  73. Texto do artigo, página 6: j) Felix Narciso Malunga, nascido a 1 de Janeiro de 1960, portadora de portador de Bilhete de Identidade n.º 031606082926M, solteiro, filho de Narciso Supainho Malunga e de Roronge Andreia Chile, natural de Chinde.
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