Associação Wamini
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Associação Wamini
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- Texto do artigo, página 16: Associação Wamini
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wamini.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 16: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 16: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wamini:
- Texto do artigo, página 16: a) Betiana Joaquim, nascida a 8 de Junho de 1970, portadora de Cédula
- Texto do artigo, página 17: Pessoal assento n.º 1600, solteira, filha de Joaquim Rithitho e de Maquina Maleva, natural de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 17: b) Júlia João Cháve, nascida a 25 de Dezembro de 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38, solteira, filha de João Cháve e de Sónia Abudo, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: c) Adelaide Piteleque Uaneque, nascida a 6 de Agosto de 1954, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0329880605191129(032988-2/621), Solteira, filho de _______________ e de _______________, natural de ___________;
- Texto do artigo, página 17: d) Mariamo Alexandre Sampula, nascida aos 25 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607301197N, Solteira, filha de Alexandre Sampula e de Henriqueta Batalha, natural de Nampula;
- Texto do artigo, página 17: e) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 032988-27041909153(03298802/312), solteiro, filho de ___________ e de ___________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: f) Titos Temotio Jaime, nascido a 28 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 13474, solteiro, filho de Jaime Sapatinha e de Cecília António, natural de Muecate;
- Texto do artigo, página 17: g) Lúcia Piteleque, nascida a 9 de Agosto de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607084634P, solteira, filha de Piteleque Ruaneque e de Chiraya Nacuo, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: h) Júnior Alfredo, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106344791A, solteiro, filho de Alfredo Passagem e de Maria Francisco, natural de Cazuzo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: i) Aida Arlindo, nascida aos 2 de Abril de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23680, solteira, filha de Arlindo Augusto e de Natália Carlos, natural de Namitotelane-Murrupula;
- Texto do artigo, página 17: j) Cecilia António Muchancana, nascida a 1 de Jaiero de 1942, portadora de Bilhete de Identidade nº 031607344168J, solteira, filha de António Muchancama e de Quinanla Nicomomo, natural de Murrupula.
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