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Texto do artigo · p. 27 MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023118, uma entidade denominada MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial por Edson Simião Massitela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500620265S, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro do Zimpeto, Q.73, Casa n.º 59.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 72, Casa n.º 57, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) assistência técnica e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 d) venda e reparação eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 e) montagem e manutenção de câmeras de segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Simião Massitela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023118, uma entidade denominada MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial por Edson Simião Massitela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500620265S, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro do Zimpeto, Q.73, Casa n.º 59.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 72, Casa n.º 57, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) assistência técnica e reparação de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 27: b) venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 27: c) venda de material informático;
  17. Número ou marcador, página 27: d) venda e reparação eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 27: e) montagem e manutenção de câmeras de segurança.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Simião Massitela.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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