Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tecnocontrol, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada da Tecnocontrol, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, pessoa colectiva número 400352054, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280205, com o capital social integralmente realizado de quarenta milhões de meticais, dividido e representado em
- Texto do artigo, página 31: quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, as acções ao portador foram convertidas em nominativas, passando a ser detidas por Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, na ordem 48 por cento de acções, equivalentes a 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), as quais pretendia alienar. Em face disso, António Manuel Martins Nunes, Administrador Executivo, portador do DIRE n.º 11PT00052415B e do Passaporte Português n.º CA682635, adquiriu a totalidade das ações tituladas. Amarildo Muller Urbano dos Santos manifestou igualmente vontade de alienar as suas ações nominativas, representativas de 51 por cento do capital social, equivalente a 20.400.000,00MT, (vinte milhões e quatrocentos mil meticais), tendo sido adquiridas por Ernesto Amaral Fonseca. Por fim, foi deliberado reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) executivos e 1(um) não executivo a serem nomeados nesta Assembleia Geral, um presidente a ser, igualmente, nomeado pela Assembleia Geral, com voto de qualidade, devendo prestarem prestação ou não caução.
- Texto do artigo, página 31: Assim, foram eleitos:
- Texto do artigo, página 31: a) António Manuel Martins Nunes - Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução. b)Ernesto Amaral Fonseca - Administrado Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
- Texto do artigo, página 31: c) Vera Lúcia Reis Lopes Loureiro Administrador Não Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações tomadas, são alterados os artigos sexto e décimo sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções e título)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções da sociedade nominativas e total ou parcialmente das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) eliminado.. Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) eliminado.. Cinco) Os títulos provisórios ou
- Texto do artigo, página 31: definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, podendo um ser não executivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não executivo será obrigatoriamente convocado para todas as reuniões da Administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao Conselho de Administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administrador delegados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, os administradores prestarão ou não caução.
- Texto do artigo, página 31: Maputo 3 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.