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Texto do artigo · p. 31 Tecnocontrol, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada da Tecnocontrol, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, pessoa colectiva número 400352054, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280205, com o capital social integralmente realizado de quarenta milhões de meticais, dividido e representado em
Texto do artigo · p. 31 quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, as acções ao portador foram convertidas em nominativas, passando a ser detidas por Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, na ordem 48 por cento de acções, equivalentes a 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), as quais pretendia alienar. Em face disso, António Manuel Martins Nunes, Administrador Executivo, portador do DIRE n.º 11PT00052415B e do Passaporte Português n.º CA682635, adquiriu a totalidade das ações tituladas. Amarildo Muller Urbano dos Santos manifestou igualmente vontade de alienar as suas ações nominativas, representativas de 51 por cento do capital social, equivalente a 20.400.000,00MT, (vinte milhões e quatrocentos mil meticais), tendo sido adquiridas por Ernesto Amaral Fonseca. Por fim, foi deliberado reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) executivos e 1(um) não executivo a serem nomeados nesta Assembleia Geral, um presidente a ser, igualmente, nomeado pela Assembleia Geral, com voto de qualidade, devendo prestarem prestação ou não caução.
Texto do artigo · p. 31 Assim, foram eleitos:
Texto do artigo · p. 31 a) António Manuel Martins Nunes - Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução. b)Ernesto Amaral Fonseca - Administrado Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
Texto do artigo · p. 31 c) Vera Lúcia Reis Lopes Loureiro Administrador Não Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das deliberações tomadas, são alterados os artigos sexto e décimo sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e título)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções da sociedade nominativas e total ou parcialmente das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) eliminado.. Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) eliminado.. Cinco) Os títulos provisórios ou
Texto do artigo · p. 31 definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, podendo um ser não executivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador não executivo será obrigatoriamente convocado para todas as reuniões da Administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao Conselho de Administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administrador delegados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, os administradores prestarão ou não caução.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 3 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Tecnocontrol, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada da Tecnocontrol, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, pessoa colectiva número 400352054, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280205, com o capital social integralmente realizado de quarenta milhões de meticais, dividido e representado em
  3. Texto do artigo, página 31: quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, as acções ao portador foram convertidas em nominativas, passando a ser detidas por Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, na ordem 48 por cento de acções, equivalentes a 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), as quais pretendia alienar. Em face disso, António Manuel Martins Nunes, Administrador Executivo, portador do DIRE n.º 11PT00052415B e do Passaporte Português n.º CA682635, adquiriu a totalidade das ações tituladas. Amarildo Muller Urbano dos Santos manifestou igualmente vontade de alienar as suas ações nominativas, representativas de 51 por cento do capital social, equivalente a 20.400.000,00MT, (vinte milhões e quatrocentos mil meticais), tendo sido adquiridas por Ernesto Amaral Fonseca. Por fim, foi deliberado reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) executivos e 1(um) não executivo a serem nomeados nesta Assembleia Geral, um presidente a ser, igualmente, nomeado pela Assembleia Geral, com voto de qualidade, devendo prestarem prestação ou não caução.
  4. Texto do artigo, página 31: Assim, foram eleitos:
  5. Texto do artigo, página 31: a) António Manuel Martins Nunes - Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução. b)Ernesto Amaral Fonseca - Administrado Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
  6. Texto do artigo, página 31: c) Vera Lúcia Reis Lopes Loureiro Administrador Não Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
  7. Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações tomadas, são alterados os artigos sexto e décimo sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Acções e título)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) As acções da sociedade nominativas e total ou parcialmente das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) eliminado.. Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) eliminado.. Cinco) Os títulos provisórios ou
  14. Texto do artigo, página 31: definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, podendo um ser não executivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não executivo será obrigatoriamente convocado para todas as reuniões da Administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao Conselho de Administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administrador delegados.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, os administradores prestarão ou não caução.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo 3 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
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