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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação cuja denominação Naphaco-4, na Localidade de Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido, os respectivos estatutos, tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Naphaco-4.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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