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Texto do artigo · p. 28 Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105025816, uma entidade denominada Monasophie Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída por João Carmona Massingue, casado com Stela Paulo Nhambi Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913400I, emitido a vinte de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente em Machava, Quarteirão 11, Casa n.º 134, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitad, e tem a sua sede Bairro das Mahotas, Avenida da Marginal, n.º 9519, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso e a retalho de produtos telecomunicações, equipamento informático, livros, artigos de papelaria, com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de electrónica, assistência técnica, programação informática, consultoria, contabilidade fiscal e gestão de recursos humanos; construção civil, gestão imobiliária, aluguer e transporte de mercadoria e passageiros, catering e organização de eventos, limpeza e fumigação e fornecimento de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, João Carmona Massingue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por João Carmona Massingue, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 28 gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105025816, uma entidade denominada Monasophie Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É constituída por João Carmona Massingue, casado com Stela Paulo Nhambi Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913400I, emitido a vinte de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente em Machava, Quarteirão 11, Casa n.º 134, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitad, e tem a sua sede Bairro das Mahotas, Avenida da Marginal, n.º 9519, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso e a retalho de produtos telecomunicações, equipamento informático, livros, artigos de papelaria, com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de electrónica, assistência técnica, programação informática, consultoria, contabilidade fiscal e gestão de recursos humanos; construção civil, gestão imobiliária, aluguer e transporte de mercadoria e passageiros, catering e organização de eventos, limpeza e fumigação e fornecimento de produtos frescos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, João Carmona Massingue.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por João Carmona Massingue, que desde já fica nomeado
  21. Texto do artigo, página 28: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
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