III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2024
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- Texto do artigo, página 9: f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: Associação Nanrele - 1
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
- Texto do artigo, página 10: a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
- Texto do artigo, página 10: b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 10: c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
- Texto do artigo, página 11: h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
- Texto do artigo, página 11: j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 11: Associação Naphaco 4
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naphaco 4.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Naphaco 4.
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 4:
- Texto do artigo, página 12: a) Paulo Augusto Marulino, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106225461M, solteiro, filho de Marculino Sabino e de Emília Nacute, natural de Namipissa – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: b) António João Moliquitha, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cédula Pessoal n.º de Assento 1937, solteiro, filho de João Muliquitha e de Emília Gema, natural de Naphaco – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: c) Fernando Adelino, nascido aos 20 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602604400I, solteiro, filho de Adelino Giriheque e de Amina Maulessa, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: d) Agostinho Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031684972687I, solteiro, filho de Paulo Uacapa e de Novololiha Mareha, natural de Nihessiue – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: e) Salimo Mucheliua, nascido aos 25 de Janeiro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858901S, solteiro, filho de Mucheliua Nicoho e de Marieta Maluesa, natural de Naphaco – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: f) Mozinho Orlando, nascido a 7 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602071895P, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Niuanhihera, natural de Naphaco – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: g) Edmilson Agostinho Paulo, nascido aos 30 de Março de 1998, portador
- Texto do artigo, página 12: de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 4138, solteiro, filho de Agostinho Paulo e de Georgina Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: h) Victorino Orlando, nascido a 4 de Fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606083039S, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Nivahinera, natural de Naphaco – Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: i) Delinha Clemente Rimela, nascida a 6 de Agosto de 1987, portadora de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 6262, solteira, filha de Clemente Rimela e de Delinha António, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 12: j) Arnove Alberto Nenele, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 1399, solteira, filho de Manuel Nenele e de Aliansa Halde, natural de Murrupula
- Texto do artigo, página 12: Associação Nathere
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nathere.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Ligonha.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 12: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 100,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nathere:
- Texto do artigo, página 13: a) Antino Fernando Mário Amade, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607893388Q, solteiro, filho de Fernando Amade e de Margarida Mário, natural de NacocoloMurrupula;
- Texto do artigo, página 13: b) António Adriano José Suanheia, nascido a 5 de Março de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859268P, solteiro, filho de Adriano Suanheia e de Fátima José, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: c) Álvares Lopes Agostinho António, nascido a 7 de Abril de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316017282443P, solteiro, filho de Lopes António e de Maria Gostinho, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: d) Olímpio Alberto, nascido a 4 de Abril de 1988, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 767510002147768, solteiro, filho de filho de ___________ e de ______________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: e) Pedro Manuel, nascido aos 15 de Agosto de 1970, portador de Cédula Pessoal assento n.º _______, solteiro, filho de Pedro Manuel e de Eugenia Nipuite, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: f) Mateteu José Arnaldo Neriua, nascido a 10 de Março de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 411, solteiro, filho de José Neriua e de Maria Arnaldo, natural de MolocueGilé;
- Texto do artigo, página 13: g) Ana Eduardo Aliana, nascida aos 1 de Janeiro de 1983, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 123237, solteira, filha de Adriano Aliana e de Lísia Eduardo, natural de Molocue-Gilé;
- Texto do artigo, página 13: h) Zelta Paulo, nascida aos 5 de Maio de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 22078, solteira, filha de Paulo Puacula e de Joana Maxitha, natural de NainhotoMurrupula;
- Texto do artigo, página 13: i) Paula Carlos Mucaro, nascida a 1 de Fevereiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20093, solteira, filha de Carlos Mucaro e de Elisa António, natural de LigonhaMurrupula;
- Texto do artigo, página 13: j) Papaito Vasco Calieque, nascido a 7 de Janeiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03147223041907163(031472-01/347), solteiro, filho de _______________ e de _________________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 13: Associação Osivela de Imaloga
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Osivela de Imaloga.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Osivela de Imaloga:
- Texto do artigo, página 14: a) António João, nascido a 14 de Março 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010206427P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: b) Cecília Jacinto Albino, nascida aos 08 de Setembro de 1970, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 2308, Solteira, filha de Jacinto Alberto e de Jacinta Sabonete, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: c) Mário José, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de recebo de Bilhete de Identidade n.º 17760003046483, solteiro;
- Texto do artigo, página 14: d) Alberto Aquimo Cuvíli, nascido a 15 de Maio de 1998, portador de Cédula Pessoal assento, n.º 32873, solteiro, filho de Aquimo Cuvíli e de Catarina Uatoua, natural de Nacuca-Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: e) Rosa António Joaquim, nascida a 10 de Outubro de 1975,
- Texto do artigo, página 14: portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547787N, solteira, filha de António Joaquim e de Emilia Muahareque, natural de Umuathomurrupula;
- Texto do artigo, página 14: f) Jaime Avelino Nacotho, nascido a 5 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 9365, solteiro, filho de Avelino Nacotho e de Luísa Caetano, natural de Umuatho -Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: g) Victorino José, nascido a 10 de Outubro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607934325B, solteiro, filho de José Nihonvano e de Joaquina Manuel, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: h) Vasco João Baptista, nascido a 6 de Julho de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4997, solteiro, filho de João Baptista e de Alia Calavete, natural de Umuatho -Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: i) Victor Jacinto Nihaculana, nascido a 28 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106437897D, solteiro, filho de Jacinto Nihacuana e de Maria David, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: j) Berlindo José Alisse, nascido aos 19 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 09344, solteiro, filho de José Alisse e de Esmeralda Marcelo, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 14: Associação Santa Madalena
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 15: (10), desde que tal redução dure
- Texto do artigo, página 15: mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
- Texto do artigo, página 15: a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 15: f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
- Texto do artigo, página 15: g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
- Texto do artigo, página 15: h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
- Texto do artigo, página 16: i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
- Texto do artigo, página 16: j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
- Texto do artigo, página 16: Associação Wamini
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wamini.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 16: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
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- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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- Certidão de registo Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UH – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Violeta Rent a Car, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Certidão de registo V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weash Village, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho