III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2024

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Texto do artigo · p. 9 f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 Associação Nanrele - 1
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 10 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
Texto do artigo · p. 10 a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
Texto do artigo · p. 10 b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 10 c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
Texto do artigo · p. 11 h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
Texto do artigo · p. 11 j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 11 Associação Naphaco 4
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Naphaco 4.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Naphaco 4.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 11 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 11 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 4:
Texto do artigo · p. 12 a) Paulo Augusto Marulino, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106225461M, solteiro, filho de Marculino Sabino e de Emília Nacute, natural de Namipissa – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) António João Moliquitha, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cédula Pessoal n.º de Assento 1937, solteiro, filho de João Muliquitha e de Emília Gema, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Fernando Adelino, nascido aos 20 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602604400I, solteiro, filho de Adelino Giriheque e de Amina Maulessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) Agostinho Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031684972687I, solteiro, filho de Paulo Uacapa e de Novololiha Mareha, natural de Nihessiue – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 e) Salimo Mucheliua, nascido aos 25 de Janeiro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858901S, solteiro, filho de Mucheliua Nicoho e de Marieta Maluesa, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 f) Mozinho Orlando, nascido a 7 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602071895P, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Niuanhihera, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 g) Edmilson Agostinho Paulo, nascido aos 30 de Março de 1998, portador
Texto do artigo · p. 12 de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 4138, solteiro, filho de Agostinho Paulo e de Georgina Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 h) Victorino Orlando, nascido a 4 de Fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606083039S, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Nivahinera, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 i) Delinha Clemente Rimela, nascida a 6 de Agosto de 1987, portadora de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 6262, solteira, filha de Clemente Rimela e de Delinha António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 j) Arnove Alberto Nenele, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 1399, solteira, filho de Manuel Nenele e de Aliansa Halde, natural de Murrupula
Texto do artigo · p. 12 Associação Nathere
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nathere.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Ligonha.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 12 incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 100,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nathere:
Texto do artigo · p. 13 a) Antino Fernando Mário Amade, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607893388Q, solteiro, filho de Fernando Amade e de Margarida Mário, natural de NacocoloMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 b) António Adriano José Suanheia, nascido a 5 de Março de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859268P, solteiro, filho de Adriano Suanheia e de Fátima José, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 c) Álvares Lopes Agostinho António, nascido a 7 de Abril de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316017282443P, solteiro, filho de Lopes António e de Maria Gostinho, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 d) Olímpio Alberto, nascido a 4 de Abril de 1988, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 767510002147768, solteiro, filho de filho de ___________ e de ______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 e) Pedro Manuel, nascido aos 15 de Agosto de 1970, portador de Cédula Pessoal assento n.º _______, solteiro, filho de Pedro Manuel e de Eugenia Nipuite, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 f) Mateteu José Arnaldo Neriua, nascido a 10 de Março de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 411, solteiro, filho de José Neriua e de Maria Arnaldo, natural de MolocueGilé;
Texto do artigo · p. 13 g) Ana Eduardo Aliana, nascida aos 1 de Janeiro de 1983, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 123237, solteira, filha de Adriano Aliana e de Lísia Eduardo, natural de Molocue-Gilé;
Texto do artigo · p. 13 h) Zelta Paulo, nascida aos 5 de Maio de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 22078, solteira, filha de Paulo Puacula e de Joana Maxitha, natural de NainhotoMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 i) Paula Carlos Mucaro, nascida a 1 de Fevereiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20093, solteira, filha de Carlos Mucaro e de Elisa António, natural de LigonhaMurrupula;
Texto do artigo · p. 13 j) Papaito Vasco Calieque, nascido a 7 de Janeiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03147223041907163(031472-01/347), solteiro, filho de _______________ e de _________________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 13 Associação Osivela de Imaloga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Osivela de Imaloga.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 13 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Osivela de Imaloga:
Texto do artigo · p. 14 a) António João, nascido a 14 de Março 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010206427P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 b) Cecília Jacinto Albino, nascida aos 08 de Setembro de 1970, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 2308, Solteira, filha de Jacinto Alberto e de Jacinta Sabonete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 c) Mário José, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de recebo de Bilhete de Identidade n.º 17760003046483, solteiro;
Texto do artigo · p. 14 d) Alberto Aquimo Cuvíli, nascido a 15 de Maio de 1998, portador de Cédula Pessoal assento, n.º 32873, solteiro, filho de Aquimo Cuvíli e de Catarina Uatoua, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 e) Rosa António Joaquim, nascida a 10 de Outubro de 1975,
Texto do artigo · p. 14 portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547787N, solteira, filha de António Joaquim e de Emilia Muahareque, natural de Umuathomurrupula;
Texto do artigo · p. 14 f) Jaime Avelino Nacotho, nascido a 5 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 9365, solteiro, filho de Avelino Nacotho e de Luísa Caetano, natural de Umuatho -Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 g) Victorino José, nascido a 10 de Outubro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607934325B, solteiro, filho de José Nihonvano e de Joaquina Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 h) Vasco João Baptista, nascido a 6 de Julho de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4997, solteiro, filho de João Baptista e de Alia Calavete, natural de Umuatho -Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 i) Victor Jacinto Nihaculana, nascido a 28 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106437897D, solteiro, filho de Jacinto Nihacuana e de Maria David, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 j) Berlindo José Alisse, nascido aos 19 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 09344, solteiro, filho de José Alisse e de Esmeralda Marcelo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 Associação Santa Madalena
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 15 (10), desde que tal redução dure
Texto do artigo · p. 15 mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
Texto do artigo · p. 15 a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
Texto do artigo · p. 15 g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
Texto do artigo · p. 15 h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
Texto do artigo · p. 16 i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
Texto do artigo · p. 16 j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
Texto do artigo · p. 16 Associação Wamini
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wamini.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 16 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
  2. Texto do artigo, página 9: g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
  3. Texto do artigo, página 9: h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
  4. Texto do artigo, página 9: i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
  5. Texto do artigo, página 9: j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
  6. Texto do artigo, página 10: Associação Nanrele - 1
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nanrele - 1.
  10. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muihia.
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  16. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  18. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  24. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  25. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  26. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  29. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  31. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  32. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  33. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  36. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  38. Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  39. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  40. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  42. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  47. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  48. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  49. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  51. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  54. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  56. Texto do artigo, página 10: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  58. Texto do artigo, página 10: Disposições finais (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  60. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  61. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  62. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  63. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  65. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nanrele - 1:
  68. Texto do artigo, página 10: a) Valda Joaquim Pinto Muham, nascida a 9 de Janeiro de 199, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911415(030438-01/243), solteira, filha de ___________ e de __________, natural de Murrupula
  69. Texto do artigo, página 10: b) Guilhermina Muruma Uaracula, nascida aos 1 de Junho de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868282Q, solteira, filha de Adriano Jojo Uaracula e de Candida Valoque Muruma, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 10: c) Sérgia Joaquim Adelino, nascida aos 11 de Junho de 1992, portadora Cartão de Eleitor n.º 03043829041909340(030438-02/059), solteira, filha de __________ e de ___________, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 11: d) Pedro Ângelo da Silva Mucano, nascido aos 14 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 15658, solteiro, filho de ___________ e de _________, natural de Nihessiue-Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 11: e) Luísa António António, nascida a 11 de Outubro de 1990, portadora Cartão de Eleitor n.º 0304382604198236(030438-01/726), solteira, filha de _____________ e de ____________, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 11: f) Quente Adriano Sabão Jariuaca, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 28602, solteiro, filho de ____________ e de ___________, natural de Nihessiue-Murrupula; g)Faustino Rosário Vahanle, nascido a 15 de Novembro de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 17069, solteiro, filho de ___________ e de __________, natural de NihessiueMurrupula;
  74. Texto do artigo, página 11: h) Assuante Adriano Vicente, nascido aos 1 de Abril de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043827051909411(030438-03/470), solteiro, filho de ____________ e de ____________, natural de Murrupula;
  75. Texto do artigo, página 11: i) Constantino Adriano Alves, nascido aos 4 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207512S, solteiro, filho de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de Nihessiue -Murrupula;
  76. Texto do artigo, página 11: j) Marcelino Romão João José, nascido a 4 de Abril de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043825041909168(030438-01/636), solteiro, filho de _________ e de _______, natural de Murrupula.
  77. Texto do artigo, página 11: Associação Naphaco 4
  78. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  79. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naphaco 4.
  81. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Naphaco 4.
  82. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  85. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  86. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  87. Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  88. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  89. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  90. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  91. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  93. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  95. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  96. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  97. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  98. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  100. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  101. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  102. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  103. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  104. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  105. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou
  106. Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
  107. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  108. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  109. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  110. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  111. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  112. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  113. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  114. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  115. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  116. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  117. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  118. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  119. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  120. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  121. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  122. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  123. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  124. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  125. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  126. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  128. Texto do artigo, página 12: Disposições finais (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  130. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  131. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  132. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  133. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  135. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  136. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 4:
  138. Texto do artigo, página 12: a) Paulo Augusto Marulino, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106225461M, solteiro, filho de Marculino Sabino e de Emília Nacute, natural de Namipissa – Murrupula;
  139. Texto do artigo, página 12: b) António João Moliquitha, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cédula Pessoal n.º de Assento 1937, solteiro, filho de João Muliquitha e de Emília Gema, natural de Naphaco – Murrupula;
  140. Texto do artigo, página 12: c) Fernando Adelino, nascido aos 20 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602604400I, solteiro, filho de Adelino Giriheque e de Amina Maulessa, natural de Murrupula;
  141. Texto do artigo, página 12: d) Agostinho Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031684972687I, solteiro, filho de Paulo Uacapa e de Novololiha Mareha, natural de Nihessiue – Murrupula;
  142. Texto do artigo, página 12: e) Salimo Mucheliua, nascido aos 25 de Janeiro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858901S, solteiro, filho de Mucheliua Nicoho e de Marieta Maluesa, natural de Naphaco – Murrupula;
  143. Texto do artigo, página 12: f) Mozinho Orlando, nascido a 7 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602071895P, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Niuanhihera, natural de Naphaco – Murrupula;
  144. Texto do artigo, página 12: g) Edmilson Agostinho Paulo, nascido aos 30 de Março de 1998, portador
  145. Texto do artigo, página 12: de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 4138, solteiro, filho de Agostinho Paulo e de Georgina Manuel, natural de Murrupula;
  146. Texto do artigo, página 12: h) Victorino Orlando, nascido a 4 de Fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606083039S, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Nivahinera, natural de Naphaco – Murrupula;
  147. Texto do artigo, página 12: i) Delinha Clemente Rimela, nascida a 6 de Agosto de 1987, portadora de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 6262, solteira, filha de Clemente Rimela e de Delinha António, natural de Murrupula;
  148. Texto do artigo, página 12: j) Arnove Alberto Nenele, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 1399, solteira, filho de Manuel Nenele e de Aliansa Halde, natural de Murrupula
  149. Texto do artigo, página 12: Associação Nathere
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  151. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  152. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nathere.
  153. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Ligonha.
  154. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  156. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  157. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  158. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  159. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  160. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  161. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais,
  162. Texto do artigo, página 12: incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  163. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  164. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  166. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  168. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  169. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  170. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  171. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  172. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  173. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  174. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  175. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  176. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  177. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  178. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  179. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  180. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  181. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  182. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  183. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  184. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  185. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  186. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  187. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  188. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  189. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  190. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  191. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  192. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 100,00MT (vinte meticais).
  193. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  194. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  195. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  196. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  197. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  198. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  199. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  200. Texto do artigo, página 13: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  202. Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  204. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  205. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  206. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  207. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  209. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  210. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nathere:
  212. Texto do artigo, página 13: a) Antino Fernando Mário Amade, nascido a 13 de Fevereiro de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607893388Q, solteiro, filho de Fernando Amade e de Margarida Mário, natural de NacocoloMurrupula;
  213. Texto do artigo, página 13: b) António Adriano José Suanheia, nascido a 5 de Março de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859268P, solteiro, filho de Adriano Suanheia e de Fátima José, natural de Murrupula;
  214. Texto do artigo, página 13: c) Álvares Lopes Agostinho António, nascido a 7 de Abril de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316017282443P, solteiro, filho de Lopes António e de Maria Gostinho, natural de Murrupula;
  215. Texto do artigo, página 13: d) Olímpio Alberto, nascido a 4 de Abril de 1988, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 767510002147768, solteiro, filho de filho de ___________ e de ______________, natural de Murrupula;
  216. Texto do artigo, página 13: e) Pedro Manuel, nascido aos 15 de Agosto de 1970, portador de Cédula Pessoal assento n.º _______, solteiro, filho de Pedro Manuel e de Eugenia Nipuite, natural de Murrupula;
  217. Texto do artigo, página 13: f) Mateteu José Arnaldo Neriua, nascido a 10 de Março de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 411, solteiro, filho de José Neriua e de Maria Arnaldo, natural de MolocueGilé;
  218. Texto do artigo, página 13: g) Ana Eduardo Aliana, nascida aos 1 de Janeiro de 1983, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 123237, solteira, filha de Adriano Aliana e de Lísia Eduardo, natural de Molocue-Gilé;
  219. Texto do artigo, página 13: h) Zelta Paulo, nascida aos 5 de Maio de 1990, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 22078, solteira, filha de Paulo Puacula e de Joana Maxitha, natural de NainhotoMurrupula;
  220. Texto do artigo, página 13: i) Paula Carlos Mucaro, nascida a 1 de Fevereiro de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 20093, solteira, filha de Carlos Mucaro e de Elisa António, natural de LigonhaMurrupula;
  221. Texto do artigo, página 13: j) Papaito Vasco Calieque, nascido a 7 de Janeiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03147223041907163(031472-01/347), solteiro, filho de _______________ e de _________________, natural de Murrupula;
  222. Texto do artigo, página 13: Associação Osivela de Imaloga
  223. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  224. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Osivela de Imaloga.
  226. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
  227. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  229. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  230. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  231. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  232. Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  233. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  234. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  235. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  236. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  238. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  240. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  241. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  242. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  243. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  244. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  245. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  246. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  247. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  248. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  249. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  250. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  251. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  252. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  253. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  254. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  255. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  256. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  257. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  258. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  259. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  260. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  261. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  262. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  263. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  264. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  265. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  266. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  267. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  268. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  269. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  270. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  271. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  272. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  274. Texto do artigo, página 14: Disposições finais (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  276. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  277. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  278. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  279. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  280. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  281. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  282. Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Osivela de Imaloga:
  284. Texto do artigo, página 14: a) António João, nascido a 14 de Março 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010206427P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
  285. Texto do artigo, página 14: b) Cecília Jacinto Albino, nascida aos 08 de Setembro de 1970, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 2308, Solteira, filha de Jacinto Alberto e de Jacinta Sabonete, natural de Murrupula;
  286. Texto do artigo, página 14: c) Mário José, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de recebo de Bilhete de Identidade n.º 17760003046483, solteiro;
  287. Texto do artigo, página 14: d) Alberto Aquimo Cuvíli, nascido a 15 de Maio de 1998, portador de Cédula Pessoal assento, n.º 32873, solteiro, filho de Aquimo Cuvíli e de Catarina Uatoua, natural de Nacuca-Murrupula;
  288. Texto do artigo, página 14: e) Rosa António Joaquim, nascida a 10 de Outubro de 1975,
  289. Texto do artigo, página 14: portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547787N, solteira, filha de António Joaquim e de Emilia Muahareque, natural de Umuathomurrupula;
  290. Texto do artigo, página 14: f) Jaime Avelino Nacotho, nascido a 5 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 9365, solteiro, filho de Avelino Nacotho e de Luísa Caetano, natural de Umuatho -Murrupula;
  291. Texto do artigo, página 14: g) Victorino José, nascido a 10 de Outubro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607934325B, solteiro, filho de José Nihonvano e de Joaquina Manuel, natural de Murrupula;
  292. Texto do artigo, página 14: h) Vasco João Baptista, nascido a 6 de Julho de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4997, solteiro, filho de João Baptista e de Alia Calavete, natural de Umuatho -Murrupula;
  293. Texto do artigo, página 14: i) Victor Jacinto Nihaculana, nascido a 28 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106437897D, solteiro, filho de Jacinto Nihacuana e de Maria David, natural de Murrupula;
  294. Texto do artigo, página 14: j) Berlindo José Alisse, nascido aos 19 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 09344, solteiro, filho de José Alisse e de Esmeralda Marcelo, natural de Murrupula;
  295. Texto do artigo, página 14: Associação Santa Madalena
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Santa Madalena.
  299. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  302. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  303. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  304. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  305. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  306. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  307. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  308. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  309. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  310. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  311. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  313. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  314. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  315. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  316. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  317. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  318. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  319. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  320. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  321. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  322. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  323. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  324. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  325. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  326. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  327. Texto do artigo, página 15: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  328. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  329. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  330. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  331. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  332. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  333. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  334. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  335. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  336. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  337. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
  338. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 125,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  339. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  340. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  341. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  342. Texto do artigo, página 15: (Saídas dos membros)
  343. Texto do artigo, página 15: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  344. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  345. Texto do artigo, página 15: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  347. Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  349. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  350. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  351. Texto do artigo, página 15: (10), desde que tal redução dure
  352. Texto do artigo, página 15: mais de cento e oitenta (180) dias); c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  353. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  355. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  356. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Santa Madalena:
  358. Texto do artigo, página 15: a) Fátima Uacate Linha, nascido a 6 de Outubro de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09359501062345481(090186-02/184), solteira, filho de _____________ e de ___________, natural de Murrupula;
  359. Texto do artigo, página 15: b) Alberto Baptista, nascido 1 de Janiero de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258240D, solteiro, filha de baptista Muamuchene e de Selvina Inteva, natural de Nihessiue-Murrupula;
  360. Texto do artigo, página 15: c) Julieta Paulo Barrote, nascida a 3 de Maio de 1999, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933840P, solteira, filho de Paulo Barrote e de Emília Botão, natural de Muchelelene-Murrupula;
  361. Texto do artigo, página 15: d) Lúcia Afonso Méle, nascida a 15 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607933611Q, solteira, filha de Afonso Méle e de Rosalina Pedro, natural de Muchelelene-Murrupula;
  362. Texto do artigo, página 15: e) Catarina Armando Mocoua, nascida a 14 de Outubro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107962168P, solteira, filha de Armando Mocoua e de Laura Calavete, natural de MucheleleneMurrupula;
  363. Texto do artigo, página 15: f) Paulo Gilberto Selemane, nascido aos 3 de Setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010962335P, solteiro, filho de Gilberto Selemane e de Mulimpenane Malua, natural de Muchelelene-Murrupula;
  364. Texto do artigo, página 15: g) Carlos Horta Rico, nascido aos 10 de Outubro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107832546B, solteiro, filho de Horta Rico e de Rabia Manguana, natural de UmuatoMurrupula;
  365. Texto do artigo, página 15: h) Inácio Álvaro Mucare, nascido aos 22 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade
  366. Texto do artigo, página 16: n.º 03010962211S, solteiro, filho de Álvaro Mucare e de Joana Cochiheque, natural de MucareMurrupula;
  367. Texto do artigo, página 16: i) Josina Camilo Himueque, nascida aos 15 de Abril de 2002, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607920878Q, solteira, filha de Camilo Himueque e de Lucia Afonso, natural de MucheleleneMurrupula;
  368. Texto do artigo, página 16: j) Delfina Joaquim Woquina, nascida a 10 de Outubro de 1996, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160793342I, solteira, filho de Joaquim woquina e de Rosa Nissuela, natural de MucheleleneMurrupula.
  369. Texto do artigo, página 16: Associação Wamini
  370. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  371. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wamini.
  373. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
  374. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  376. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  377. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  378. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  379. Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  380. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  381. Texto do artigo, página 16: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  382. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  383. Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  385. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  387. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  388. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  389. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  390. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  391. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  392. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  393. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  394. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  395. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  396. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  397. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  398. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  399. Texto do artigo, página 16: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  400. Texto do artigo, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
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