Associação Muapula

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Texto do artigo · p. 7 Associação Muapula
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muapula.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muapula.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 7 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 8 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação MUAPULA:
Texto do artigo · p. 8 a) Isac Nacori Sebastião, nascido aos 13 de Março de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207442C, solteiro, filho de Joaquim Sebastião e de Maria Thimaquela Naciori, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 b) Lurdes Intapata Sintora, nascida a 2 de Fevereiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043807051913571(030438-02/416), solteira, filha de ...... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 c) Marta António António, nascida aos 15 de Maio de 1987, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041914402(030438-01/445), solteiro, filho de ..... e de ..... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 d) Alberto Guilherme Mulothi, nascido aos 12 de Outubro de 1988, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043809051907550(030438-02/547), solteiro, filho de ...... e de ....... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 e) Berlinda António Capathua, nascida a 07/041/1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), solteiro, filho de ...... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 f) Ambrósio Balhares Santoss, nascido a 15 de Setembro de 1983, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041913108(030438-01/432), solteira, filho de e de natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 g) Ricardo Cipriano, nascido a 12 de Abril de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101346174C, solteiro, filho de Cipriano Mania e de Cecília João, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 h) Isaura António António, nascida a 8 de Abr8il de 1984, portadora de Catão de Eleitor, n.º 03043819041906388(030438-01/298, solteiro, filha de ..... e de ...... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 i) Isaura José, nascida a 23 de Agosto de 1984, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 3 1 7 8 8 18051909148(031788-03/377), solteira, filho de ....... e de ......... natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 8 j) Carlos João, nascido aos 3 de Fevereiro de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 3017882805191195(031788-04/419), Solteiro, filho de ....... e de ..... natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Muapula
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muapula.
  5. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muapula.
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou
  30. Texto do artigo, página 8: em trabalho); d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 8: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 8: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  52. Texto do artigo, página 8: Disposições finais (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação MUAPULA:
  62. Texto do artigo, página 8: a) Isac Nacori Sebastião, nascido aos 13 de Março de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207442C, solteiro, filho de Joaquim Sebastião e de Maria Thimaquela Naciori, natural de Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 8: b) Lurdes Intapata Sintora, nascida a 2 de Fevereiro de 1999, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03043807051913571(030438-02/416), solteira, filha de ...... e de ...... natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 8: c) Marta António António, nascida aos 15 de Maio de 1987, portadora de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041914402(030438-01/445), solteiro, filho de ..... e de ..... natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 8: d) Alberto Guilherme Mulothi, nascido aos 12 de Outubro de 1988, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043809051907550(030438-02/547), solteiro, filho de ...... e de ....... natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 8: e) Berlinda António Capathua, nascida a 07/041/1995, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), solteiro, filho de ...... e de ...... natural de Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 8: f) Ambrósio Balhares Santoss, nascido a 15 de Setembro de 1983, portador de Cartão de Eleitor, n.º 03043820041913108(030438-01/432), solteira, filho de e de natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 8: g) Ricardo Cipriano, nascido a 12 de Abril de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101346174C, solteiro, filho de Cipriano Mania e de Cecília João, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 8: h) Isaura António António, nascida a 8 de Abr8il de 1984, portadora de Catão de Eleitor, n.º 03043819041906388(030438-01/298, solteiro, filha de ..... e de ...... natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 8: i) Isaura José, nascida a 23 de Agosto de 1984, portador de Cartão d e E l e i t o r n . º 0 3 1 7 8 8 18051909148(031788-03/377), solteira, filho de ....... e de ......... natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 8: j) Carlos João, nascido aos 3 de Fevereiro de 1980, portadora de Cartão de Eleitor n.º 3017882805191195(031788-04/419), Solteiro, filho de ....... e de ..... natural de Murrupula.
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