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Texto do artigo · p. 22 Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Agira Leonor da Costa Alucento, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102057312C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contracto, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do 25 de Setembro – Ontupaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) catering;
Número ou marcador · p. 22 b) restauração;
Número ou marcador · p. 22 c) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de pessoal simplificado: bar-mens, garçons, cozinheiros; MC, fotógrafos e seguranças;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria e assessoria de eventos;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de material para eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Leonor da Costa Alucento;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Agira Leonor da Costa Alucento, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102057312C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contracto, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do 25 de Setembro – Ontupaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  9. Número ou marcador, página 22: a) catering;
  10. Número ou marcador, página 22: b) restauração;
  11. Número ou marcador, página 22: c) decoração de eventos;
  12. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de pessoal simplificado: bar-mens, garçons, cozinheiros; MC, fotógrafos e seguranças;
  13. Número ou marcador, página 22: e) consultoria e assessoria de eventos;
  14. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de material para eventos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com
  18. Texto do artigo, página 23: valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Leonor da Costa Alucento;
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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