Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Agira Leonor da Costa Alucento, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102057312C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contracto, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do 25 de Setembro – Ontupaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) catering;
- Número ou marcador, página 22: b) restauração;
- Número ou marcador, página 22: c) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de pessoal simplificado: bar-mens, garçons, cozinheiros; MC, fotógrafos e seguranças;
- Número ou marcador, página 22: e) consultoria e assessoria de eventos;
- Número ou marcador, página 22: f) aluguer de material para eventos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com
- Texto do artigo, página 23: valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Leonor da Costa Alucento;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.