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Texto do artigo · p. 19 Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025585, a sociedade denominada Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Código Comercial por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091. Pelo presente contrato de sociedade constitue uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: bottle store, venda a grosso de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já ficam nomeado como administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025585, a sociedade denominada Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Código Comercial por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091. Pelo presente contrato de sociedade constitue uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: bottle store, venda a grosso de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já ficam nomeado como administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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