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Texto do artigo · p. 34 V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob NUEL 100955482, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade e adopta a firma VRS – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, igualmente, ter por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de bens e serviços, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 35 b) manutenção e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços gráficos, estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 35 g) serviços de consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 h) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 35 i) instalação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 j) programação e software e hardware;
Número ou marcador · p. 35 k) aluguer de viaturas e rente-a-car;
Número ou marcador · p. 35 l) fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 m) catering e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e máquinas para a boa prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob NUEL 100955482, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade e adopta a firma VRS – Sociedade Unipessoal, Lda.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, ter por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de bens e serviços, nomeadamente;
  13. Número ou marcador, página 35: b) manutenção e reparação de ar condicionado;
  14. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de ar condicionado;
  15. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 35: e) serviços gráficos, estampagem e bordados;
  17. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de equipamentos de som;
  18. Número ou marcador, página 35: g) serviços de consultoria e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 35: h) venda de material informático;
  20. Número ou marcador, página 35: i) instalação de sistemas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 35: j) programação e software e hardware;
  22. Número ou marcador, página 35: k) aluguer de viaturas e rente-a-car;
  23. Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 35: m) catering e fornecimento de produtos alimentares.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e máquinas para a boa prossecução do seu objecto.
  26. Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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