Associação Naphaco 4

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Associação Naphaco 4

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Texto do artigo · p. 11 Associação Naphaco 4
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Naphaco 4.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Naphaco 4.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 11 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 11 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 4:
Texto do artigo · p. 12 a) Paulo Augusto Marulino, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106225461M, solteiro, filho de Marculino Sabino e de Emília Nacute, natural de Namipissa – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 b) António João Moliquitha, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cédula Pessoal n.º de Assento 1937, solteiro, filho de João Muliquitha e de Emília Gema, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 c) Fernando Adelino, nascido aos 20 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602604400I, solteiro, filho de Adelino Giriheque e de Amina Maulessa, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 d) Agostinho Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031684972687I, solteiro, filho de Paulo Uacapa e de Novololiha Mareha, natural de Nihessiue – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 e) Salimo Mucheliua, nascido aos 25 de Janeiro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858901S, solteiro, filho de Mucheliua Nicoho e de Marieta Maluesa, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 f) Mozinho Orlando, nascido a 7 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602071895P, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Niuanhihera, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 g) Edmilson Agostinho Paulo, nascido aos 30 de Março de 1998, portador
Texto do artigo · p. 12 de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 4138, solteiro, filho de Agostinho Paulo e de Georgina Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 h) Victorino Orlando, nascido a 4 de Fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606083039S, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Nivahinera, natural de Naphaco – Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 i) Delinha Clemente Rimela, nascida a 6 de Agosto de 1987, portadora de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 6262, solteira, filha de Clemente Rimela e de Delinha António, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 12 j) Arnove Alberto Nenele, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 1399, solteira, filho de Manuel Nenele e de Aliansa Halde, natural de Murrupula
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Naphaco 4
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naphaco 4.
  5. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, Comunidade de Naphaco 4.
  6. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 11: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou
  30. Texto do artigo, página 11: em trabalho); d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  52. Texto do artigo, página 12: Disposições finais (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Naphaco 4:
  62. Texto do artigo, página 12: a) Paulo Augusto Marulino, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106225461M, solteiro, filho de Marculino Sabino e de Emília Nacute, natural de Namipissa – Murrupula;
  63. Texto do artigo, página 12: b) António João Moliquitha, nascido aos 3 de Março de 1993, portador de Cédula Pessoal n.º de Assento 1937, solteiro, filho de João Muliquitha e de Emília Gema, natural de Naphaco – Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 12: c) Fernando Adelino, nascido aos 20 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602604400I, solteiro, filho de Adelino Giriheque e de Amina Maulessa, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 12: d) Agostinho Paulo, nascido a 1 de Janeiro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031684972687I, solteiro, filho de Paulo Uacapa e de Novololiha Mareha, natural de Nihessiue – Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 12: e) Salimo Mucheliua, nascido aos 25 de Janeiro de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602858901S, solteiro, filho de Mucheliua Nicoho e de Marieta Maluesa, natural de Naphaco – Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 12: f) Mozinho Orlando, nascido a 7 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602071895P, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Niuanhihera, natural de Naphaco – Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 12: g) Edmilson Agostinho Paulo, nascido aos 30 de Março de 1998, portador
  69. Texto do artigo, página 12: de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 4138, solteiro, filho de Agostinho Paulo e de Georgina Manuel, natural de Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 12: h) Victorino Orlando, nascido a 4 de Fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606083039S, solteiro, filho de Orlando Castro e de Catarina Nivahinera, natural de Naphaco – Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 12: i) Delinha Clemente Rimela, nascida a 6 de Agosto de 1987, portadora de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 6262, solteira, filha de Clemente Rimela e de Delinha António, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 12: j) Arnove Alberto Nenele, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador de Cédula Pessoal com o n.º de Assento 1399, solteira, filho de Manuel Nenele e de Aliansa Halde, natural de Murrupula
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