Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Mahi Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mahi Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100906546, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral extraordinária, foi acordado a saída do sócio Ahemede Fareed Bukhari e por conseguinte a alteração do pacto social da sociedade dos artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa coletiva de objecto social igual ou distinta do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os tiltulos ou particiupacao que para o efeito saejam necessários, não podendo igualmente associarse a qualquer entidade, mediante acordos de parcerias ou associcão, mediante qualquer forma de associacao legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O envolvimento em participações financeiras em outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mahi Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mahi Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100906546, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral extraordinária, foi acordado a saída do sócio Ahemede Fareed Bukhari e por conseguinte a alteração do pacto social da sociedade dos artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa coletiva de objecto social igual ou distinta do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os tiltulos ou particiupacao que para o efeito saejam necessários, não podendo igualmente associarse a qualquer entidade, mediante acordos de parcerias ou associcão, mediante qualquer forma de associacao legalmente consentida.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) O envolvimento em participações financeiras em outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem do seu consentimento.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheias.
  16. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  17. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.