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Texto do artigo · p. 29 Olympus, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101801144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Olympus, Limitada, doravante designada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 373, Casa n.º 30, Bairro Matola D, Município da Matola, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode, a sociedade, abrir sucursais ou quaisquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de insumos, produtos, bens, equipamento diverso de todas as Classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Jaime João Paulo Lidimo e Nelson Arménio Jamal Magalhães.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios em quaisquer contratos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa externa à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 4 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Olympus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101801144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Olympus, Limitada, doravante designada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 373, Casa n.º 30, Bairro Matola D, Município da Matola, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode, a sociedade, abrir sucursais ou quaisquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de insumos, produtos, bens, equipamento diverso de todas as Classes das actividades económicas;
  11. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Jaime João Paulo Lidimo e Nelson Arménio Jamal Magalhães.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios em quaisquer contratos.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa externa à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
  20. Texto do artigo, página 29: Matola, 4 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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