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Texto do artigo · p. 18 Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 101768830, constituído por Riaze Ismail, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade da Beira de Nacionalidade Moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos dos presentes estatutos, a Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua rede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira – Manga, décimo quarto Bairro Nhaconjo, Rua número dois.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como por objecto social, as actividades de vigilância, protecção e segurança de pessoas, bens e instalações públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia-geral, e devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Riaze Ismail.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Riaze Ismail, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e uma de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Códigos Comercial, da Lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 101768830, constituído por Riaze Ismail, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade da Beira de Nacionalidade Moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos, a Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua rede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira – Manga, décimo quarto Bairro Nhaconjo, Rua número dois.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como por objecto social, as actividades de vigilância, protecção e segurança de pessoas, bens e instalações públicas e privadas.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia-geral, e devido aval das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Riaze Ismail.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Riaze Ismail, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e uma de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Códigos Comercial, da Lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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