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Texto do artigo · p. 25 JBL, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026903, uma entidade denominada JBL, Lda. Constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Borge José Rafael Nogueira da Silva, casado com Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sithole da Silva em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, natural de Chinde, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Jorge Orlando Meta da Cunha, casado com Tania Alexandre Manguele Cunha em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 19 de Dezembro de 1975, natural de Namacurra, residente na Cidade da Matola, Bairro Cent , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JBL, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahamed Sékou Touré, n.º 2074, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda de equipamento ferro portuários, compra e venda de materiais diversos, prestação de serviços de logística e de transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviço de Intermediação em logística, correios nacional e internacional, construção civil, manutenção e reparação de imoveis, serviços de consultoria e fiscalização, elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, car wash, aluguer de máquinas e equipamentos, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, rente a car; gestão de empreendimentos
Texto do artigo · p. 25 turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica científicas, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança, equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos, incluindo manutenção reparação e instalação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 25 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Orlando Meta da Cunha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva; que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JBL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026903, uma entidade denominada JBL, Lda. Constituída por:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Borge José Rafael Nogueira da Silva, casado com Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sithole da Silva em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, natural de Chinde, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Jorge Orlando Meta da Cunha, casado com Tania Alexandre Manguele Cunha em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 19 de Dezembro de 1975, natural de Namacurra, residente na Cidade da Matola, Bairro Cent , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JBL, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahamed Sékou Touré, n.º 2074, résdo-chão.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda de equipamento ferro portuários, compra e venda de materiais diversos, prestação de serviços de logística e de transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviço de Intermediação em logística, correios nacional e internacional, construção civil, manutenção e reparação de imoveis, serviços de consultoria e fiscalização, elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, car wash, aluguer de máquinas e equipamentos, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, rente a car; gestão de empreendimentos
  14. Texto do artigo, página 25: turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica científicas, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança, equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos, incluindo manutenção reparação e instalação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 25: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva;
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Orlando Meta da Cunha.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva; que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  43. Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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