III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2024

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Texto do artigo · p. 16 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wamini:
Texto do artigo · p. 16 a) Betiana Joaquim, nascida a 8 de Junho de 1970, portadora de Cédula
Texto do artigo · p. 17 Pessoal assento n.º 1600, solteira, filha de Joaquim Rithitho e de Maquina Maleva, natural de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 17 b) Júlia João Cháve, nascida a 25 de Dezembro de 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38, solteira, filha de João Cháve e de Sónia Abudo, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 c) Adelaide Piteleque Uaneque, nascida a 6 de Agosto de 1954, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0329880605191129(032988-2/621), Solteira, filho de _______________ e de _______________, natural de ___________;
Texto do artigo · p. 17 d) Mariamo Alexandre Sampula, nascida aos 25 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607301197N, Solteira, filha de Alexandre Sampula e de Henriqueta Batalha, natural de Nampula;
Texto do artigo · p. 17 e) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 032988-27041909153(03298802/312), solteiro, filho de ___________ e de ___________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 f) Titos Temotio Jaime, nascido a 28 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 13474, solteiro, filho de Jaime Sapatinha e de Cecília António, natural de Muecate;
Texto do artigo · p. 17 g) Lúcia Piteleque, nascida a 9 de Agosto de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607084634P, solteira, filha de Piteleque Ruaneque e de Chiraya Nacuo, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 h) Júnior Alfredo, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106344791A, solteiro, filho de Alfredo Passagem e de Maria Francisco, natural de Cazuzo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 i) Aida Arlindo, nascida aos 2 de Abril de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23680, solteira, filha de Arlindo Augusto e de Natália Carlos, natural de Namitotelane-Murrupula;
Texto do artigo · p. 17 j) Cecilia António Muchancana, nascida a 1 de Jaiero de 1942, portadora de Bilhete de Identidade nº 031607344168J, solteira, filha de António Muchancama e de Quinanla Nicomomo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada, constituída entre o sócio: Sidume José Pires Mondlane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040720Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 3 de Janeiro de 2023, residente no Bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, e Micas Guivambo, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198108M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 12 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Malhanpsene, Quarteirão 10, Cidade da Matola, Província de Maputo. É celebrado presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola Secundária de Nacala, bairro de Mocone, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 17 a) estampagem de bonés/chapéu, camisas com gola, camisetas sem gola, chávenas magicas, chávenas normais);
Número ou marcador · p. 17 b) montagem de roll up, branding, montras de lojas, reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 17 c) produção de livros v.d, facturas, recibo, cotações, requisição, guias de remessa e transporte e cartão de visita, criação de logotipos, layouts, maquetes, animação de logotipo e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 d) impressão de banners, backlight, one vision e venil autocolante; e
Número ou marcador · p. 17 e) maquetização de cracha, banner de eventos e caixa de brindes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidume José Pires Mondlane;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, pertencente a sócia Micas Guivambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidume José Pires Mondlane e Micas Guivambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ordinários e contratuais.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arsis Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Abril de dois mil e vinte e três, da firma Arsis Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100235080, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 3.064.230,00MT (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta maticais), passando a ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais). Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade referente a sede e ao capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Arsis Imobiliária, Limitada, anteriormente localizada na Avenida de
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, n.º 1710, rés-do-chão, Cidade de Maputo passando agora a sua sede social a localizar:
Número ou marcador · p. 18 Um) "...na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, Parcelas 469/470, Cidade da Matola".
Texto do artigo · p. 18 … "Em tudo mantém-se inalterado".
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (46.935,770.00MT), para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões) a ser subscrito e realizado em dinheiro na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 18 “ Um)
Texto do artigo · p. 18 A. Agige Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social; B. Nurjehan Abdul Sattar Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40 % do capital social; C. Muhammad Arshad Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.”
Texto do artigo · p. 18 (…) O demais mantém-se inalterado.” Maputo, 17 de Janeiro de 2024. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022656, a cargo da Conservadora Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Faruk Saide Faita, solteiro, maior, de 42 anos de idade, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 18 Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Faina nas Salinas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material inflamável, lubrificante, óleos, petróleo e seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faruk Saide Faita.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 18 passivamente, será exercida pelo sócio Faruk Saide Faita, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 101768830, constituído por Riaze Ismail, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade da Beira de Nacionalidade Moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos dos presentes estatutos, a Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua rede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira – Manga, décimo quarto Bairro Nhaconjo, Rua número dois.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como por objecto social, as actividades de vigilância, protecção e segurança de pessoas, bens e instalações públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia-geral, e devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Riaze Ismail.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Riaze Ismail, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e uma de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Códigos Comercial, da Lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025585, a sociedade denominada Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Código Comercial por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091. Pelo presente contrato de sociedade constitue uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: bottle store, venda a grosso de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já ficam nomeado como administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CJI – Ntwanakauty, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de décimo terceiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da CJI – Ntwanakauty, S.A, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673827, sita na Província de Maputo, Distrito de Boane, Vila de Boane, Bairro de Boane, Municipio de Boane, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais (100.000,00MT), divididos por acções de valor nominal de mil meticais cada uma:
Número ou marcador · p. 20 a) as acções serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma accao.
Número ou marcador · p. 20 b) as acções poderão ser ordinárias ou preferenciais;
Número ou marcador · p. 20 c) serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela assembleia geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar;
Número ou marcador · p. 20 d) os títulos provisórios ou definitivos serão assim a dos dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão;
Número ou marcador · p. 20 e) as despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição;
Número ou marcador · p. 20 f) a sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023984, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Quarteirão n.° 5, Localidade de Goba, distrito de Namaacha. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral com importação e expotação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio João Timótio Monjane Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelo sócio João Timótio Monjane Cuna ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Complexo Monte Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Monte Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 100046946, entre sócio Shaziah Viana Santos Ramessane, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969679J, emitido pelos Arquivos de identificação Civil da Beira, 11 de Agosto de 202…, Sabir dos Santos Ramessane, natural
Texto do artigo · p. 20 da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701009564688I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, aos 23 de Julho de 202…, Fatima Mussa Santos Fernades Ranessane, Solteira de 53 anos de idade, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102242720A, emitido pelos Arquivos de identificação da Beira, aos 11 de Julho de 202…, Manuel Rodrigos Romessane, solteiro, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106044413B, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 202…, e Shanila Naidin Santos Ramessane, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969678I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 201…, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Complexo Monte Verde, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Aeroporto, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto social as seguintes: exploração de da indústrias, turismo e similares, podendo dedicar-se a qualquer outra atividade comercial ou industrial depois de obter as necessidades autorização que forem exigida pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aos sócios: Manuel Rodrigos Ramessane, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital
Texto do artigo · p. 21 social, Fatima Mussa Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente 10% do capital social. Sabir dos Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Saziah Viana Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Shanila Naidin Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Manuel Rodrigos Ramessane, desde já nomeado gerente com dispor de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer sócio ou de quem for encarregado nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não assumira qualquer acto ou contrato firmado pelo gerente em letras de favor ou qualquer outro estranho ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025047, uma entidade denominada Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato, pelos cooperativistas, Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Tete, José Caetano Manuel John, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringome e residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, flat 07, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido a 10 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, Ecerina Zeferino Macicame, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 116, titular do Bilhete de Identidade número 100108900716J, emitido a 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, Sónia Maria da Silva Osman, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 725, Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa número 30, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Julho de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Sandra Neto dos Santos John, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056605I, emitido a 11 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, Ana Neto dos Santos, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 21 natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 09, Rua
Texto do artigo · p. 21 06, Inhamizua, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056604N, emitido a 5 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Kelvin Tony Zeferino Massicame, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 136, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896717S, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Gil Vicente, solteiro, maior, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl, Marx, número 1462, Flat 7, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100004154Q, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Aika Eufrasia Jone, solteira, menor, representada neste acto por Eufrasia Neto Chico Manuel John, no exercício do poder parental, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100108900716J, emitido aos 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Neyla Dos santos John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, Caetano Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Stefany Karina Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108888908, emitido aos 07 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo e Daniela Neto John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 22 do Bilhete de Identidade n.° 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2029, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da cooperativa é no distrito de Chiringoma, Inhaminga, Bairro 25 de Junho, casa número 11, Província de Sofala, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)exercício da actividade agro-industrial, mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, fabrico de tijolos, construção civil, caça e pesca industrial;
Número ou marcador · p. 22 b) treinamento de homens e mulheres para fins de emprego, realizar trabalhos sociais, parcerias com empresas nacionais e estrangeiras e gerir capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inicial subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 22 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o
Texto do artigo · p. 22 número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Registo de membros)
Texto do artigo · p. 22 O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano John ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Agira Leonor da Costa Alucento, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102057312C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contracto, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do 25 de Setembro – Ontupaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) catering;
Número ou marcador · p. 22 b) restauração;
Número ou marcador · p. 22 c) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) fornecimento de pessoal simplificado: bar-mens, garçons, cozinheiros; MC, fotógrafos e seguranças;
Número ou marcador · p. 22 e) consultoria e assessoria de eventos;
Número ou marcador · p. 22 f) aluguer de material para eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com
Texto do artigo · p. 23 valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Leonor da Costa Alucento;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de blocos de pavimentação, elaboração de projectos arquitectónicos, elaboração de projectos estruturais, medição e orçamentos, prestação de serviços de consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Mário António Nhanombe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio único, Mário António Nhanombe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023965, uma entidade denominada IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua F, Casa n.° 6, 1.º andar, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a venda de ração para peixe, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro Triunfo, Avenida 24 Marginal, Casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056474F, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem a Augusto João Bulande, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baia-Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018432, a entidade legal supra constituída entre: Rofino Eduardo Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do BI n.º 080100840718J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 102130898; Geremias Chitafane Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro 2.º Chipangara, portador de BI n.º 070102834227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 104746381; Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Chota, portador do BI n.º 07010016520P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 143228576; Edson Francisco Gabriel Arone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 3, portador do BI n.º 080102528303A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148426147; Francisco Manuel Pagula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico-Zavala, Bairro Nhangave, portador do BI n.º 080102331351J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Setembro de 2021, titular do NUIT 110773579; e Emelina das Neves da Costa Mussange, casada de freitas solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculo, Bairro Alto Macassa, portadora do BI n.º 081305230448S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Setembro de 2023, titular do NUIT 10354127.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baía-Inhambane, Lda, doravante designado IFPPEABI, com sede no Bairro Liberdade – 3, EN5, Cidade de Inhambane, guiando-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor no País.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O IFPPEABI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus sócios e terceiros como uma agremiação com carácter social e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgar necessário no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade é meramente social, visando contribuir na formação de professores de ensino primário e de educação de adultos em diversas áreas e níveis do saber.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Promover e implementar estudos, pesquisas e programas técnicos científicos, culturais económicos, edição de livros e divulgação do saber técnico-científico para a melhoria da vida das comunidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração do IFPPEABI é por tempo indeterminado, contando a partir da data do Registo e entrada em funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade possui um capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 24 no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seis quotas iguais: uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) em bens e materiais ou estabelecimento, pertencente ao sócio Rofino Eduardo Bande; uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) de capital social, pertencente à sócia Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Edson Tivane; uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Gabriel Arone; uma quota com valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Pagula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração, representação e formas de obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração é composto por quatro membros e serão eleitos pela assembleia geral ordinária com mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) São membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 24 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) o secretário geral;
Número ou marcador · p. 24 d) o vice-secretário;
Número ou marcador · p. 24 e) o contabilista.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos seguintes sócios: Rofino Eduardo Bande e Geremias Chitafane Tivane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo regulamento da sociedade e outros dispositivos legalmente instituídos.
Texto do artigo · p. 24 Inhamane, 16 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JBL, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026903, uma entidade denominada JBL, Lda. Constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Borge José Rafael Nogueira da Silva, casado com Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sithole da Silva em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, natural de Chinde, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Jorge Orlando Meta da Cunha, casado com Tania Alexandre Manguele Cunha em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 19 de Dezembro de 1975, natural de Namacurra, residente na Cidade da Matola, Bairro Cent , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JBL, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahamed Sékou Touré, n.º 2074, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda de equipamento ferro portuários, compra e venda de materiais diversos, prestação de serviços de logística e de transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviço de Intermediação em logística, correios nacional e internacional, construção civil, manutenção e reparação de imoveis, serviços de consultoria e fiscalização, elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, car wash, aluguer de máquinas e equipamentos, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, rente a car; gestão de empreendimentos
Texto do artigo · p. 25 turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica científicas, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança, equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos, incluindo manutenção reparação e instalação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 25 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Orlando Meta da Cunha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  2. Texto do artigo, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  3. Texto do artigo, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  4. Texto do artigo, página 16: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  5. Texto do artigo, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  6. Texto do artigo, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Texto do artigo, página 16: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  9. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  10. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  11. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  12. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  14. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  15. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  16. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  17. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  18. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  19. Texto do artigo, página 16: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  21. Texto do artigo, página 16: Disposições finais (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  23. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  24. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  25. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  26. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  28. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Wamini:
  31. Texto do artigo, página 16: a) Betiana Joaquim, nascida a 8 de Junho de 1970, portadora de Cédula
  32. Texto do artigo, página 17: Pessoal assento n.º 1600, solteira, filha de Joaquim Rithitho e de Maquina Maleva, natural de Cabo Delgado;
  33. Texto do artigo, página 17: b) Júlia João Cháve, nascida a 25 de Dezembro de 1998, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 38, solteira, filha de João Cháve e de Sónia Abudo, natural de Murrupula;
  34. Texto do artigo, página 17: c) Adelaide Piteleque Uaneque, nascida a 6 de Agosto de 1954, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0329880605191129(032988-2/621), Solteira, filho de _______________ e de _______________, natural de ___________;
  35. Texto do artigo, página 17: d) Mariamo Alexandre Sampula, nascida aos 25 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607301197N, Solteira, filha de Alexandre Sampula e de Henriqueta Batalha, natural de Nampula;
  36. Texto do artigo, página 17: e) Nelson Luís Muhilaveque, nascido a 7 de Março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 032988-27041909153(03298802/312), solteiro, filho de ___________ e de ___________, natural de Murrupula;
  37. Texto do artigo, página 17: f) Titos Temotio Jaime, nascido a 28 de Setembro de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 13474, solteiro, filho de Jaime Sapatinha e de Cecília António, natural de Muecate;
  38. Texto do artigo, página 17: g) Lúcia Piteleque, nascida a 9 de Agosto de 1974, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607084634P, solteira, filha de Piteleque Ruaneque e de Chiraya Nacuo, natural de Cazuzo-Murrupula;
  39. Texto do artigo, página 17: h) Júnior Alfredo, nascido a 3 de Abril de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106344791A, solteiro, filho de Alfredo Passagem e de Maria Francisco, natural de Cazuzo-Murrupula;
  40. Texto do artigo, página 17: i) Aida Arlindo, nascida aos 2 de Abril de 2000, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 23680, solteira, filha de Arlindo Augusto e de Natália Carlos, natural de Namitotelane-Murrupula;
  41. Texto do artigo, página 17: j) Cecilia António Muchancana, nascida a 1 de Jaiero de 1942, portadora de Bilhete de Identidade nº 031607344168J, solteira, filha de António Muchancama e de Quinanla Nicomomo, natural de Murrupula.
  42. Texto do artigo, página 17: Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024318, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada, constituída entre o sócio: Sidume José Pires Mondlane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040720Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 3 de Janeiro de 2023, residente no Bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, e Micas Guivambo, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198108M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 12 de Fevereiro de 2024, residente no bairro de Malhanpsene, Quarteirão 10, Cidade da Matola, Província de Maputo. É celebrado presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada, e tem a sua sede na rua da Escola Secundária de Nacala, bairro de Mocone, Província de Nampula.
  47. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de:
  51. Número ou marcador, página 17: a) estampagem de bonés/chapéu, camisas com gola, camisetas sem gola, chávenas magicas, chávenas normais);
  52. Número ou marcador, página 17: b) montagem de roll up, branding, montras de lojas, reclames luminosos;
  53. Número ou marcador, página 17: c) produção de livros v.d, facturas, recibo, cotações, requisição, guias de remessa e transporte e cartão de visita, criação de logotipos, layouts, maquetes, animação de logotipo e publicidade;
  54. Número ou marcador, página 17: d) impressão de banners, backlight, one vision e venil autocolante; e
  55. Número ou marcador, página 17: e) maquetização de cracha, banner de eventos e caixa de brindes.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidume José Pires Mondlane;
  60. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social, pertencente a sócia Micas Guivambo.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Sidume José Pires Mondlane e Micas Guivambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ordinários e contratuais.
  64. Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 17: Arsis Imobiliária, Limitada
  66. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Abril de dois mil e vinte e três, da firma Arsis Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100235080, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 3.064.230,00MT (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta maticais), passando a ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais). Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade referente a sede e ao capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: A sociedade Arsis Imobiliária, Limitada, anteriormente localizada na Avenida de
  69. Texto do artigo, página 18: Moçambique, n.º 1710, rés-do-chão, Cidade de Maputo passando agora a sua sede social a localizar:
  70. Número ou marcador, página 18: Um) "...na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, Parcelas 469/470, Cidade da Matola".
  71. Texto do artigo, página 18: … "Em tudo mantém-se inalterado".
  72. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (46.935,770.00MT), para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões) a ser subscrito e realizado em dinheiro na seguinte ordem:
  75. Texto do artigo, página 18: “ Um)
  76. Texto do artigo, página 18: A. Agige Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social; B. Nurjehan Abdul Sattar Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40 % do capital social; C. Muhammad Arshad Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.”
  77. Texto do artigo, página 18: (…) O demais mantém-se inalterado.” Maputo, 17 de Janeiro de 2024. – O Técnico,
  78. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 18: Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022656, a cargo da Conservadora Herminia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Faruk Saide Faita, solteiro, maior, de 42 anos de idade, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de
  81. Texto do artigo, página 18: Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas limitada, que se rege com base nos artigos que seguem:
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutauanha, Faina nas Salinas, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  85. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 18: a) comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  90. Número ou marcador, página 18: b) venda de material inflamável, lubrificante, óleos, petróleo e seus derivados.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor pertencentes ao único sócio Faruk Saide Faita.
  95. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou
  99. Texto do artigo, página 18: passivamente, será exercida pelo sócio Faruk Saide Faita, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  101. Texto do artigo, página 18: Nampula, 24 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 101768830, constituído por Riaze Ismail, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade da Beira de Nacionalidade Moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos dos presentes estatutos, a Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua rede social, na Província de Sofala, Cidade da Beira – Manga, décimo quarto Bairro Nhaconjo, Rua número dois.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como por objecto social, as actividades de vigilância, protecção e segurança de pessoas, bens e instalações públicas e privadas.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia-geral, e devido aval das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Riaze Ismail.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  117. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Riaze Ismail, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os seus poderes, especificando no referido documento os poderes a serem exercidos.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e uma de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Códigos Comercial, da Lei das sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 19: Beira, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 19: Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025585, a sociedade denominada Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do Código Comercial por Belmiro Pedro Canhanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 19 de Abril de 2021, residente no Bairro de Costa de Sol, Casa n.º 22, Quarteirão n.º 21, Cidade de Maputo, com NUIT 108153091. Pelo presente contrato de sociedade constitue uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  132. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Albazine, Casa n.º 5538, Quarteirão n.º 113, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: bottle store, venda a grosso de bebidas alcoólicas bem como importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Belmiro Pedro Canhanga.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Belmiro Pedro Canhanga, que desde já ficam nomeado como administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  147. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 19: CJI – Ntwanakauty, S.A.
  150. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de décimo terceiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na Cidade da Maputo, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se a Direcção da CJI – Ntwanakauty, S.A, pessoa coletiva matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673827, sita na Província de Maputo, Distrito de Boane, Vila de Boane, Bairro de Boane, Municipio de Boane, e em consequência dessa mudança é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
  155. Texto do artigo, página 20: meticais (100.000,00MT), divididos por acções de valor nominal de mil meticais cada uma:
  156. Número ou marcador, página 20: a) as acções serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma accao.
  157. Número ou marcador, página 20: b) as acções poderão ser ordinárias ou preferenciais;
  158. Número ou marcador, página 20: c) serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela assembleia geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar;
  159. Número ou marcador, página 20: d) os títulos provisórios ou definitivos serão assim a dos dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão;
  160. Número ou marcador, página 20: e) as despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição;
  161. Número ou marcador, página 20: f) a sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  162. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Junho de 2024. — A Notária, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 20: Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023984, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  165. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal,
  169. Texto do artigo, página 20: Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Quarteirão n.° 5, Localidade de Goba, distrito de Namaacha. A sua duração será por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  173. Número ou marcador, página 20: a) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
  174. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral com importação e expotação, transporte e logística.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio João Timótio Monjane Cuna.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração)
  181. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio João Timótio Monjane Cuna ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 20: Complexo Monte Verde, Limitada
  187. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Monte Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 100046946, entre sócio Shaziah Viana Santos Ramessane, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969679J, emitido pelos Arquivos de identificação Civil da Beira, 11 de Agosto de 202…, Sabir dos Santos Ramessane, natural
  188. Texto do artigo, página 20: da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701009564688I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, aos 23 de Julho de 202…, Fatima Mussa Santos Fernades Ranessane, Solteira de 53 anos de idade, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102242720A, emitido pelos Arquivos de identificação da Beira, aos 11 de Julho de 202…, Manuel Rodrigos Romessane, solteiro, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106044413B, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 202…, e Shanila Naidin Santos Ramessane, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969678I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 201…, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Complexo Monte Verde, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Aeroporto, na Cidade da Beira.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto social as seguintes: exploração de da indústrias, turismo e similares, podendo dedicar-se a qualquer outra atividade comercial ou industrial depois de obter as necessidades autorização que forem exigida pela lei.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aos sócios: Manuel Rodrigos Ramessane, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital
  204. Texto do artigo, página 21: social, Fatima Mussa Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente 10% do capital social. Sabir dos Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Saziah Viana Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Shanila Naidin Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT do capital social.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a decisão dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Manuel Rodrigos Ramessane, desde já nomeado gerente com dispor de caução.
  209. Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer sócio ou de quem for encarregado nos actos de mero expediente.
  210. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não assumira qualquer acto ou contrato firmado pelo gerente em letras de favor ou qualquer outro estranho ao seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  213. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  214. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais e casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 21: Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada
  220. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada
  221. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025047, uma entidade denominada Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 21: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato, pelos cooperativistas, Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro
  223. Texto do artigo, página 21: de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Tete, José Caetano Manuel John, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringome e residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, flat 07, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido a 10 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, Ecerina Zeferino Macicame, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 116, titular do Bilhete de Identidade número 100108900716J, emitido a 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, Sónia Maria da Silva Osman, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 725, Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa número 30, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Julho de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Sandra Neto dos Santos John, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056605I, emitido a 11 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, Ana Neto dos Santos, solteira, maior,
  224. Texto do artigo, página 21: natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 09, Rua
  225. Texto do artigo, página 21: 06, Inhamizua, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056604N, emitido a 5 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Kelvin Tony Zeferino Massicame, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 136, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896717S, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Gil Vicente, solteiro, maior, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl, Marx, número 1462, Flat 7, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100004154Q, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Aika Eufrasia Jone, solteira, menor, representada neste acto por Eufrasia Neto Chico Manuel John, no exercício do poder parental, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100108900716J, emitido aos 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Neyla Dos santos John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, Caetano Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Stefany Karina Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108888908, emitido aos 07 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo e Daniela Neto John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador
  226. Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.° 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2029, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo que vai se reger pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da cooperativa é no distrito de Chiringoma, Inhaminga, Bairro 25 de Junho, casa número 11, Província de Sofala, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem por objecto:
  234. Texto do artigo, página 22: a)exercício da actividade agro-industrial, mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, fabrico de tijolos, construção civil, caça e pesca industrial;
  235. Número ou marcador, página 22: b) treinamento de homens e mulheres para fins de emprego, realizar trabalhos sociais, parcerias com empresas nacionais e estrangeiras e gerir capitais.
  236. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 22: O capital social, inicial subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  241. Texto do artigo, página 22: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o
  242. Texto do artigo, página 22: número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 22: (Livro de registo de títulos)
  245. Texto do artigo, página 22: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 22: (Registo de membros)
  248. Texto do artigo, página 22: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  251. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal ou fiscal único.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  254. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
  257. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano John ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  258. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  260. Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  264. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 22: Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019052, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Agira Leonor da Costa Alucento, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102057312C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contracto, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do 25 de Setembro – Ontupaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  272. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  273. Número ou marcador, página 22: a) catering;
  274. Número ou marcador, página 22: b) restauração;
  275. Número ou marcador, página 22: c) decoração de eventos;
  276. Número ou marcador, página 22: d) fornecimento de pessoal simplificado: bar-mens, garçons, cozinheiros; MC, fotógrafos e seguranças;
  277. Número ou marcador, página 22: e) consultoria e assessoria de eventos;
  278. Número ou marcador, página 22: f) aluguer de material para eventos.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com
  282. Texto do artigo, página 23: valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Leonor da Costa Alucento;
  283. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  284. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  288. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  289. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  293. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 23: Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  302. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de blocos de pavimentação, elaboração de projectos arquitectónicos, elaboração de projectos estruturais, medição e orçamentos, prestação de serviços de consultoria e fornecimento de material de construção.
  305. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Mário António Nhanombe.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  312. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio único, Mário António Nhanombe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  315. Texto do artigo, página 23: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  316. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 23: IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023965, uma entidade denominada IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua F, Casa n.° 6, 1.º andar, Bairro da Coop.
  322. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade e duração)
  324. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a venda de ração para peixe, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, representado por uma única quota, pertencente a Augusto João Bulande, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro Triunfo, Avenida 24 Marginal, Casa n.º 547, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010056474F, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem a Augusto João Bulande, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 24: Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baia-Inhambane, Limitada
  336. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018432, a entidade legal supra constituída entre: Rofino Eduardo Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do BI n.º 080100840718J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 102130898; Geremias Chitafane Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro 2.º Chipangara, portador de BI n.º 070102834227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 104746381; Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Chota, portador do BI n.º 07010016520P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 143228576; Edson Francisco Gabriel Arone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 3, portador do BI n.º 080102528303A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148426147; Francisco Manuel Pagula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico-Zavala, Bairro Nhangave, portador do BI n.º 080102331351J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Setembro de 2021, titular do NUIT 110773579; e Emelina das Neves da Costa Mussange, casada de freitas solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculo, Bairro Alto Macassa, portadora do BI n.º 081305230448S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Setembro de 2023, titular do NUIT 10354127.
  337. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  339. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baía-Inhambane, Lda, doravante designado IFPPEABI, com sede no Bairro Liberdade – 3, EN5, Cidade de Inhambane, guiando-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor no País.
  342. Número ou marcador, página 24: Dois) O IFPPEABI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus sócios e terceiros como uma agremiação com carácter social e com fins lucrativos.
  343. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgar necessário no território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade é meramente social, visando contribuir na formação de professores de ensino primário e de educação de adultos em diversas áreas e níveis do saber.
  347. Número ou marcador, página 24: Dois) Promover e implementar estudos, pesquisas e programas técnicos científicos, culturais económicos, edição de livros e divulgação do saber técnico-científico para a melhoria da vida das comunidades.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  350. Número ou marcador, página 24: Um) A duração do IFPPEABI é por tempo indeterminado, contando a partir da data do Registo e entrada em funcionamento.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  352. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade possui um capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  356. Texto do artigo, página 24: no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seis quotas iguais: uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) em bens e materiais ou estabelecimento, pertencente ao sócio Rofino Eduardo Bande; uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) de capital social, pertencente à sócia Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Edson Tivane; uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Gabriel Arone; uma quota com valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Pagula.
  357. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  360. Número ou marcador, página 24: Um) Administração, representação e formas de obrigação da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração é composto por quatro membros e serão eleitos pela assembleia geral ordinária com mandato de 2 anos.
  362. Número ou marcador, página 24: Três) São membros do conselho de administração:
  363. Número ou marcador, página 24: a) o presidente;
  364. Número ou marcador, página 24: b) o vice-presidente;
  365. Número ou marcador, página 24: c) o secretário geral;
  366. Número ou marcador, página 24: d) o vice-secretário;
  367. Número ou marcador, página 24: e) o contabilista.
  368. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos seguintes sócios: Rofino Eduardo Bande e Geremias Chitafane Tivane.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  371. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento da sociedade e outros dispositivos legalmente instituídos.
  372. Texto do artigo, página 24: Inhamane, 16 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 25: JBL, Limitada
  374. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026903, uma entidade denominada JBL, Lda. Constituída por:
  375. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Borge José Rafael Nogueira da Silva, casado com Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sithole da Silva em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, natural de Chinde, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
  376. Texto do artigo, página 25: Segundo: Jorge Orlando Meta da Cunha, casado com Tania Alexandre Manguele Cunha em regime de bens adquiridos, moçambicano, nascido a 19 de Dezembro de 1975, natural de Namacurra, residente na Cidade da Matola, Bairro Cent , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023.
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JBL, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida Ahamed Sékou Touré, n.º 2074, résdo-chão.
  380. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de compra e venda de equipamento ferro portuários, compra e venda de materiais diversos, prestação de serviços de logística e de transporte de carga, mercadoria e passageiros, prestação de serviço de Intermediação em logística, correios nacional e internacional, construção civil, manutenção e reparação de imoveis, serviços de consultoria e fiscalização, elaboração de projectos de arquitectura e engenharia, serigrafia, tipografia, impressão e serviços adstritos, promoção imobiliária, desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização, cobranças de proveitos e das dívidas imobiliária, serviços administrativos, limpeza nas instalações, recolha de resíduos sólidos, car wash, aluguer de máquinas e equipamentos, segurança estática, serviços de serigrafia e gráfica, rente a car; gestão de empreendimentos
  386. Texto do artigo, página 25: turísticos, condomínio, participações financeira e de negócios, consultoria financeira, assessoria técnica científicas, agenciamento de viagens, promoção e organização de eventos, feiras, serviços de catering e restauração; fornecimento de material de escritório, informático, equipamentos EPI e segurança, equipamento hospitalar, produtos químicos e de laboratório; comércio geral a grosso e retalho, máquinas e equipamentos, incluindo manutenção reparação e instalação.
  387. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  389. Texto do artigo, página 25: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  393. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva;
  394. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Orlando Meta da Cunha.
  395. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  398. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  399. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
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