III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2024

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Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva; que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kikas Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, em assembleia geral extraordinária da sociedade Kikas Botle Store, Limitad, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quatrocentos e oito, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100941570, com o capital social de três milhões de meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte os artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões mil meticais); e corresponde a uma quota de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Manish Bhupendra Sheth, equivalente a 90 por cento; e a outra quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente à sócia Sonal Marish Sheth, equivalente a 10 por cento.
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manish Bhupendra Sheth, com despensa de caução, poderes totais.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Liden Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Liden Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, sita no Bairro de Summarchild, Rua da Frelimo número cento e quarenta e sete, oitavo andar - esquerdo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100930951, os socios Maria Manuel Pires Moreno Marinho
Texto do artigo · p. 26 Pinto e Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, deliberaram a dissolução da sociedade por motivo de falta de mercado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100218623, deliberou-se a cedência integral da quota de Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto para João Carlos da Cruz Delgado Gomes, mudança de endereço de Bairro Sommerchild, Distrito KaMpfumo, Rua da FRELIMO n.º147, oitavo andar, Maputo Cidade para Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade, e nomeação de novo administrador, João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a designação LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do orgão executivo, a sociedade poderá, sempre que julgar conviniente e devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, surcusais, filiais ou outras formas de representação social no pais ou fora dele, bem como tranferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a úinica quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mahale, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, saída de sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de onze mil duzentos e sessenta e quatro meticais e setenta e quatro centavos, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10502577, na presença dos sócios Gerhard Maritz, detentor de uma quota corresponde a cinquenta por cento do capital social e Johan Andre Holtzhausen, detentor de uma quota corresponde a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Esteve presente e sem direito a voto Sumit Quirancim Jasvantlal, natural e residente na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, na Cidade de Inhambane, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão, os sócios Gerhard Maritz e Johan Andre Holtzhausen manifestaram livremente a vontade de ceder na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob a quota cedida e admite o novo sócio, Sumit Quirancim Jasvantlal, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 26 Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze mil duzentos e sessenta e quatro meticais e setenta e centavos (11.264,74MT) correspondente a quota única correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) … Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 26 deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mahi Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mahi Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100906546, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral extraordinária, foi acordado a saída do sócio Ahemede Fareed Bukhari e por conseguinte a alteração do pacto social da sociedade dos artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa coletiva de objecto social igual ou distinta do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os tiltulos ou particiupacao que para o efeito saejam necessários, não podendo igualmente associarse a qualquer entidade, mediante acordos de parcerias ou associcão, mediante qualquer forma de associacao legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O envolvimento em participações financeiras em outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a redacção da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., publicada no Boletim da República n.º 133, III Série, de 13 de Julho de 2021, rectificase que onde se lê: «Que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2385, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053209», deve se ler: «Que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2385, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram a mudança da denominação do Banco MAIS, S.A., para o MAIS, S.A., e a consequente alteração integral dos estatutos».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023118, uma entidade denominada MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial por Edson Simião Massitela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500620265S, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro do Zimpeto, Q.73, Casa n.º 59.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 72, Casa n.º 57, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) assistência técnica e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 c) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 d) venda e reparação eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 e) montagem e manutenção de câmeras de segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Simião Massitela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026668, uma sociedade denominada Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Rua, Ho Chi Min, Prédio n.º 1935, 3.º andar, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) actividade de arquitectura e planeamento físico/urbanismo;
Número ou marcador · p. 28 b) especialidades de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 c) fiscalização;
Número ou marcador · p. 28 d) ensaios e estudos de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 g) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 i) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 k) logística;
Número ou marcador · p. 28 l) serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio André Pedro Miquithaio, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104688334M.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105025816, uma entidade denominada Monasophie Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída por João Carmona Massingue, casado com Stela Paulo Nhambi Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913400I, emitido a vinte de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente em Machava, Quarteirão 11, Casa n.º 134, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitad, e tem a sua sede Bairro das Mahotas, Avenida da Marginal, n.º 9519, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso e a retalho de produtos telecomunicações, equipamento informático, livros, artigos de papelaria, com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de electrónica, assistência técnica, programação informática, consultoria, contabilidade fiscal e gestão de recursos humanos; construção civil, gestão imobiliária, aluguer e transporte de mercadoria e passageiros, catering e organização de eventos, limpeza e fumigação e fornecimento de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, João Carmona Massingue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por João Carmona Massingue, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 28 gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Montepuez Mineral Resources – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Montepuez Mineral Resources, S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100551721, tendo os accionistas deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, alterando-se assim o número quatro do artigo décimo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Texto do artigo · p. 28 CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 28 Man Chun Louis Ching: Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Man Chun Paul Ching: Administrator Bernard Olivier: Administrador Délcio Lucas Fonseca: Administrador Kim Ting Yeung: Administrador
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Coaching, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moz Coaching, Lda., com sede na Cidade de Maputo, sita no Bairro de Summarchild, Rua da Azurara, número quarenta e cinco, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100384744, os sócios Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto e Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, deliberaram a dissolução da sociedade por motivo de falta de mercado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100480905, deliberou-se a cedência integral da quota da Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto para João Carlos da Cruz Delgado Gomes, mudança de endereço do Bairro Sommerchild, Distrito KaMpfumo, Rua da FRELIMO n.º 147, oitavo andar, Maputo Cidade para o Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade, e nomeação de novo administrador, João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a designação MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do órgão executivo, a sociedade poderá, sempre
Texto do artigo · p. 29 que julgar conveniente e devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Olympus, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101801144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Olympus, Limitada, doravante designada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 373, Casa n.º 30, Bairro Matola D, Município da Matola, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode, a sociedade, abrir sucursais ou quaisquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de insumos, produtos, bens, equipamento diverso de todas as Classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Jaime João Paulo Lidimo e Nelson Arménio Jamal Magalhães.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios em quaisquer contratos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa externa à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 4 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 OM Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, o sócio Bivar Emichande cede naquela sua quota de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a quinhentos mil meticais ao sócio Trisul Emichand e retira-se da sociedade acima referenciada, de todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayes Santilal Emchande;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social; pertencente ao sócio Trisul Emichand.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Robane Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa e nove por cento do capital social, equivalente a vinte e nove mil e setecentos meticais, para a sócia Azulik Lodge, Limitada, e um por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais, para o sócio Robert Cunningham Brown, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RQL Graphite Resources – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources,
Texto do artigo · p. 30 S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100432269, tendo, os accionistas, deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, acrescendo-se assim o número quatro no artigo décimo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................... CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 30 Man Chun Louis Ching: Presidente do
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Administração Man Chun Paul Ching: Administrador Bernard Olivier: Administrador Délcio Lucas Fonseca: Administrador Kim Ting Yeung: Administrador
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo das Entidades Legais - Maputo, 4 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sand`s Mult Servic`s, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sand`s Mult Servic`s, Lda., matriculada sob NUEL 105026234, constituída por Queni Pedro Nhamoca Sande, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída e adopta a denominação Sand`s Mult Servic`s, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado do registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma Delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filas, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as
Texto do artigo · p. 30 necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de viaturas; peças de viaturas; assessórios de viaturas; peças e assessórios de maquinaria; óleo para viaturas; electrodomésticos; aparelhos de som; e prestação de serviços de aluguer de viatura; aluguer de maquinarias; lavagem e limpeza de maquinarias; lavagem e limpeza de viaturas; importação e exportação de viaturas; outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Queni Pedro Nhamoca Sande.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Queni Pedro Nhamoca Sande, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem excepção bastará simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tchaumba Minerais, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A.,
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100684454, tendo, os accionistas, deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, alterando-se o número um do artigo quarto e acrescendo-se o número quatro do artigo décimo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de noventa e nove mil meticais, dividido e representado por mil novecentas e oitenta acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Texto do artigo · p. 31 CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 31 Man Chun Louis Ching: Presidente
Texto do artigo · p. 31 do Conselho de Administração; Man Chun Paul Ching: Administrator Bernard Olivier: Administrador; Tomás Frederico Mandlate:
Texto do artigo · p. 31 Administrador; Vânia Zarina Tomás Mandlate: Administradora.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tecnocontrol, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada da Tecnocontrol, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, pessoa colectiva número 400352054, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280205, com o capital social integralmente realizado de quarenta milhões de meticais, dividido e representado em
Texto do artigo · p. 31 quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, as acções ao portador foram convertidas em nominativas, passando a ser detidas por Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, na ordem 48 por cento de acções, equivalentes a 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), as quais pretendia alienar. Em face disso, António Manuel Martins Nunes, Administrador Executivo, portador do DIRE n.º 11PT00052415B e do Passaporte Português n.º CA682635, adquiriu a totalidade das ações tituladas. Amarildo Muller Urbano dos Santos manifestou igualmente vontade de alienar as suas ações nominativas, representativas de 51 por cento do capital social, equivalente a 20.400.000,00MT, (vinte milhões e quatrocentos mil meticais), tendo sido adquiridas por Ernesto Amaral Fonseca. Por fim, foi deliberado reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) executivos e 1(um) não executivo a serem nomeados nesta Assembleia Geral, um presidente a ser, igualmente, nomeado pela Assembleia Geral, com voto de qualidade, devendo prestarem prestação ou não caução.
Texto do artigo · p. 31 Assim, foram eleitos:
Texto do artigo · p. 31 a) António Manuel Martins Nunes - Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução. b)Ernesto Amaral Fonseca - Administrado Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
Texto do artigo · p. 31 c) Vera Lúcia Reis Lopes Loureiro Administrador Não Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das deliberações tomadas, são alterados os artigos sexto e décimo sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e título)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções da sociedade nominativas e total ou parcialmente das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) eliminado.. Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) eliminado.. Cinco) Os títulos provisórios ou
Texto do artigo · p. 31 definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, podendo um ser não executivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador não executivo será obrigatoriamente convocado para todas as reuniões da Administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao Conselho de Administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administrador delegados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, os administradores prestarão ou não caução.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 3 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Helder Tomás Machalele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Trevo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083619P, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 118137371; e Nilza Ester Jossias Machalele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262526B, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 106962995, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023130, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 32 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Mapulango, Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) transporte rodoviária, fluvial e aéreo de passageiros e carga diversa;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de freitas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação acessória e serviços diversos nas áreas de transporte;
Número ou marcador · p. 32 d) logística de transportes, manutenção, aluguer de equipamentos e máquinas diversa;
Número ou marcador · p. 32 e) venda de acessórios de viaturas e lubrificantes e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 f) exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a 100 por cento e dividido em duas quotas igauis assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertecente ao sócio Helder Tomás Machalele;
Número ou marcador · p. 32 b) uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente à sócia Nilza Ester Jossias Machalele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das sua quotas
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 32 a) eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 c) aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais;
Número ou marcador · p. 32 d) criar a figura de direcção geral, nomear o titular de cargo e determinar as suas funções;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao conselho de administração composto pelos sócios e presidido pelo sócio Helder Tomás Machalele, que desde já é nomeado presidente do conselho de administração, com competência para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 32 Competeainda à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 b) nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 32 c) definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais, das delegações ou das outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 32 d) estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 f) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 32 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) o rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 32 b) os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 32 c) as receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 32 d) os juros das suas contas bancarias;
Número ou marcador · p. 32 e) os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 32 f) o produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 32 a) elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 b) definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 32 c) dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 32 d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Litígios)
Texto do artigo · p. 32 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101236463, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por Madanlal Krashnadas Shah, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, Praça da Liberdade, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Borge José Rafael Nogueira da Silva; que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios-gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  14. Número ou marcador, página 25: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  15. Número ou marcador, página 25: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
  23. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 26: Kikas Botle Store, Limitada
  26. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, em assembleia geral extraordinária da sociedade Kikas Botle Store, Limitad, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número quatrocentos e oito, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100941570, com o capital social de três milhões de meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte os artigos quarto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões mil meticais); e corresponde a uma quota de 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Manish Bhupendra Sheth, equivalente a 90 por cento; e a outra quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente à sócia Sonal Marish Sheth, equivalente a 10 por cento.
  31. Texto do artigo, página 26: ...........................................................
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manish Bhupendra Sheth, com despensa de caução, poderes totais.
  35. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 26: Liden Consultores, Limitada
  38. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Liden Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, sita no Bairro de Summarchild, Rua da Frelimo número cento e quarenta e sete, oitavo andar - esquerdo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100930951, os socios Maria Manuel Pires Moreno Marinho
  39. Texto do artigo, página 26: Pinto e Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, deliberaram a dissolução da sociedade por motivo de falta de mercado.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 26: LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100218623, deliberou-se a cedência integral da quota de Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto para João Carlos da Cruz Delgado Gomes, mudança de endereço de Bairro Sommerchild, Distrito KaMpfumo, Rua da FRELIMO n.º147, oitavo andar, Maputo Cidade para Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade, e nomeação de novo administrador, João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
  43. Texto do artigo, página 26: Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do orgão executivo, a sociedade poderá, sempre que julgar conviniente e devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, surcusais, filiais ou outras formas de representação social no pais ou fora dele, bem como tranferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
  48. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a úinica quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 26: Mahale, Limitada
  54. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, saída de sócios, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de onze mil duzentos e sessenta e quatro meticais e setenta e quatro centavos, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10502577, na presença dos sócios Gerhard Maritz, detentor de uma quota corresponde a cinquenta por cento do capital social e Johan Andre Holtzhausen, detentor de uma quota corresponde a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  55. Texto do artigo, página 26: Esteve presente e sem direito a voto Sumit Quirancim Jasvantlal, natural e residente na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104202723F, emitido a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, na Cidade de Inhambane, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  56. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão, os sócios Gerhard Maritz e Johan Andre Holtzhausen manifestaram livremente a vontade de ceder na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob a quota cedida e admite o novo sócio, Sumit Quirancim Jasvantlal, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  57. Texto do artigo, página 26: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  58. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de onze mil duzentos e sessenta e quatro meticais e setenta e centavos (11.264,74MT) correspondente a quota única correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sumit Quirancim Jasvantlal.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) … Em tudo que não foi alterado por esta
  63. Texto do artigo, página 26: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  64. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 3 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 27: Mahi Trading, Limitada
  66. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Mahi Trading, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100906546, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral extraordinária, foi acordado a saída do sócio Ahemede Fareed Bukhari e por conseguinte a alteração do pacto social da sociedade dos artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não poderá participar no capital social de qualquer outra pessoa coletiva de objecto social igual ou distinta do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os tiltulos ou particiupacao que para o efeito saejam necessários, não podendo igualmente associarse a qualquer entidade, mediante acordos de parcerias ou associcão, mediante qualquer forma de associacao legalmente consentida.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Wasim Muhammad Hanif Sorathya, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) O envolvimento em participações financeiras em outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem do seu consentimento.
  79. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidades alheias.
  80. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador poderá constituir mandatários com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  81. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 27: MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, Sociedade Anónima
  83. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a redacção da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., publicada no Boletim da República n.º 133, III Série, de 13 de Julho de 2021, rectificase que onde se lê: «Que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2385, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053209», deve se ler: «Que por acta de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 2385, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram a mudança da denominação do Banco MAIS, S.A., para o MAIS, S.A., e a consequente alteração integral dos estatutos».
  84. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 27: MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023118, uma entidade denominada MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial por Edson Simião Massitela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110500620265S, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 4 de Maio de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro do Zimpeto, Q.73, Casa n.º 59.
  88. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro do Zimpeto, Quarteirão 72, Casa n.º 57, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 27: a) assistência técnica e reparação de equipamento informático;
  99. Número ou marcador, página 27: b) venda de material de escritório;
  100. Número ou marcador, página 27: c) venda de material informático;
  101. Número ou marcador, página 27: d) venda e reparação eletrodomésticos;
  102. Número ou marcador, página 27: e) montagem e manutenção de câmeras de segurança.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Simião Massitela.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 27: Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026668, uma sociedade denominada Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Rua, Ho Chi Min, Prédio n.º 1935, 3.º andar, Distrito Municipal KaMphumu, Cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo:
  127. Número ou marcador, página 28: a) actividade de arquitectura e planeamento físico/urbanismo;
  128. Número ou marcador, página 28: b) especialidades de engenharia;
  129. Número ou marcador, página 28: c) fiscalização;
  130. Número ou marcador, página 28: d) ensaios e estudos de engenharia;
  131. Número ou marcador, página 28: e) construção civil;
  132. Número ou marcador, página 28: g) venda de material de construção;
  133. Número ou marcador, página 28: h) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
  134. Número ou marcador, página 28: i) fornecimento de material de escritório;
  135. Número ou marcador, página 28: j) imobiliária;
  136. Número ou marcador, página 28: k) logística;
  137. Número ou marcador, página 28: l) serviços relacionados.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio André Pedro Miquithaio, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104688334M.
  141. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  142. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  146. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  147. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 28: Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  150. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105025816, uma entidade denominada Monasophie Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 28: É constituída por João Carmona Massingue, casado com Stela Paulo Nhambi Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913400I, emitido a vinte de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e residente em Machava, Quarteirão 11, Casa n.º 134, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitad, e tem a sua sede Bairro das Mahotas, Avenida da Marginal, n.º 9519, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio por grosso e a retalho de produtos telecomunicações, equipamento informático, livros, artigos de papelaria, com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de electrónica, assistência técnica, programação informática, consultoria, contabilidade fiscal e gestão de recursos humanos; construção civil, gestão imobiliária, aluguer e transporte de mercadoria e passageiros, catering e organização de eventos, limpeza e fumigação e fornecimento de produtos frescos.
  161. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, João Carmona Massingue.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  167. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por João Carmona Massingue, que desde já fica nomeado
  168. Texto do artigo, página 28: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 28: ARTGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio 2024. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 28: Montepuez Mineral Resources – Sociedade Anónima
  180. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Montepuez Mineral Resources, S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100551721, tendo os accionistas deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, alterando-se assim o número quatro do artigo décimo oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  181. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  182. Texto do artigo, página 28: CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  185. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
  186. Texto do artigo, página 28: Man Chun Louis Ching: Presidente do Conselho de Administração
  187. Texto do artigo, página 29: Man Chun Paul Ching: Administrator Bernard Olivier: Administrador Délcio Lucas Fonseca: Administrador Kim Ting Yeung: Administrador
  188. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 29: Moz Coaching, Limitada
  190. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moz Coaching, Lda., com sede na Cidade de Maputo, sita no Bairro de Summarchild, Rua da Azurara, número quarenta e cinco, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100384744, os sócios Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto e Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, deliberaram a dissolução da sociedade por motivo de falta de mercado.
  191. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 29: MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100480905, deliberou-se a cedência integral da quota da Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto para João Carlos da Cruz Delgado Gomes, mudança de endereço do Bairro Sommerchild, Distrito KaMpfumo, Rua da FRELIMO n.º 147, oitavo andar, Maputo Cidade para o Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Av. Julius Nyerere 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade, e nomeação de novo administrador, João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
  194. Texto do artigo, página 29: Em consequência da presente alteração, ficam alterados os artigos primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a designação MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 732, oitavo andar - esquerdo, Maputo Cidade.
  198. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do órgão executivo, a sociedade poderá, sempre
  199. Texto do artigo, página 29: que julgar conveniente e devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social no pais ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outro local do território nacional.
  200. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  201. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a única quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio João Carlos da Cruz Delgado Gomes.
  204. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 29: Olympus, Limitada
  206. Texto do artigo, página 29: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 101801144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  209. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Olympus, Limitada, doravante designada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede na Avenida Samora Machel, Parcela 373, Casa n.º 30, Bairro Matola D, Município da Matola, que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode, a sociedade, abrir sucursais ou quaisquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de insumos, produtos, bens, equipamento diverso de todas as Classes das actividades económicas;
  215. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de quarenta mil meticais, divididos em duas quotas iguais no valor de vinte mil meticais cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Jaime João Paulo Lidimo e Nelson Arménio Jamal Magalhães.
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  221. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, que ficam desde já nomeados administradores.
  222. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios em quaisquer contratos.
  223. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa externa à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
  224. Texto do artigo, página 29: Matola, 4 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 29: OM Trading, Limitada
  226. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, o sócio Bivar Emichande cede naquela sua quota de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a quinhentos mil meticais ao sócio Trisul Emichand e retira-se da sociedade acima referenciada, de todos os direitos e obrigações.
  227. Texto do artigo, página 29: E em consequência desta operação, altera-se o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  228. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 29: a) uma quota equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayes Santilal Emchande;
  233. Número ou marcador, página 30: b) uma quota equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social; pertencente ao sócio Trisul Emichand.
  234. Texto do artigo, página 30: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se válido e inalterável.
  235. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 30: Robane Investments, Limitada
  237. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  238. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa e nove por cento do capital social, equivalente a vinte e nove mil e setecentos meticais, para a sócia Azulik Lodge, Limitada, e um por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais, para o sócio Robert Cunningham Brown, respectivamente.
  242. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 30: RQL Graphite Resources – Sociedade Anónima
  245. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade RQL Graphite Resources,
  246. Texto do artigo, página 30: S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100432269, tendo, os accionistas, deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, acrescendo-se assim o número quatro no artigo décimo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 30: ............................................................... CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
  250. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
  251. Texto do artigo, página 30: Man Chun Louis Ching: Presidente do
  252. Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração Man Chun Paul Ching: Administrador Bernard Olivier: Administrador Délcio Lucas Fonseca: Administrador Kim Ting Yeung: Administrador
  253. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais - Maputo, 4 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 30: Sand`s Mult Servic`s, Limitada
  255. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sand`s Mult Servic`s, Lda., matriculada sob NUEL 105026234, constituída por Queni Pedro Nhamoca Sande, natural da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  257. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  258. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída e adopta a denominação Sand`s Mult Servic`s, Lda.
  259. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado do registo definitivo dos seus estatutos.
  260. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  261. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, e com uma Delegação na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filas, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as
  263. Texto do artigo, página 30: necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  265. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de viaturas; peças de viaturas; assessórios de viaturas; peças e assessórios de maquinaria; óleo para viaturas; electrodomésticos; aparelhos de som; e prestação de serviços de aluguer de viatura; aluguer de maquinarias; lavagem e limpeza de maquinarias; lavagem e limpeza de viaturas; importação e exportação de viaturas; outros serviços conexos.
  267. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  268. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 30: O capital social é representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Queni Pedro Nhamoca Sande.
  270. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Queni Pedro Nhamoca Sande, ou por aquele que por meio de uma procuração for nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  274. Número ou marcador, página 30: Três) Sem excepção bastará simplesmente assinatura do sócio para todos efeitos que tangem a sociedade, ou pelo gerente por meio de uma procuração legalmente aceite.
  275. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  276. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 30: Beira, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 30: Tchaumba Minerais, Sociedade Anónima
  280. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniu, em sessão extraordinária, na sede social, sita na Rua Xavier Matola, Bairro Hanhane, número quinhentos e vinte nove, Cidade da Matola, a Assembleia Geral da sociedade Tchaumba Minerais, S.A.,
  281. Texto do artigo, página 31: uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de cem mil meticais, representada por duas mil acções, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100684454, tendo, os accionistas, deliberado a alteração pontual dos estatutos em virtude da aprovação da composição dos membros do Conselho de Administração, alterando-se o número um do artigo quarto e acrescendo-se o número quatro do artigo décimo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de noventa e nove mil meticais, dividido e representado por mil novecentas e oitenta acções, com o valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  287. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  288. Texto do artigo, página 31: CÁPITULO IV Do Conselho de Administração
  289. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  291. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração da sociedade é composto pelos seguintes membros:
  292. Texto do artigo, página 31: Man Chun Louis Ching: Presidente
  293. Texto do artigo, página 31: do Conselho de Administração; Man Chun Paul Ching: Administrator Bernard Olivier: Administrador; Tomás Frederico Mandlate:
  294. Texto do artigo, página 31: Administrador; Vânia Zarina Tomás Mandlate: Administradora.
  295. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 31: Tecnocontrol, Sociedade Anónima
  297. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas realizou-se a Assembleia Geral extraordinária da sociedade denominada da Tecnocontrol, S.A., Sociedade Anónima de direito moçambicano, pessoa colectiva número 400352054, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100280205, com o capital social integralmente realizado de quarenta milhões de meticais, dividido e representado em
  298. Texto do artigo, página 31: quarenta mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. Que em cumprimento da deliberação da Assembleia Geral realizada no dia três de Maio de dois mil vinte e quatro, as acções ao portador foram convertidas em nominativas, passando a ser detidas por Júlia Maria Reis Lopes Fonseca, na ordem 48 por cento de acções, equivalentes a 19.200.000,00MT (dezanove milhões e duzentos mil meticais), as quais pretendia alienar. Em face disso, António Manuel Martins Nunes, Administrador Executivo, portador do DIRE n.º 11PT00052415B e do Passaporte Português n.º CA682635, adquiriu a totalidade das ações tituladas. Amarildo Muller Urbano dos Santos manifestou igualmente vontade de alienar as suas ações nominativas, representativas de 51 por cento do capital social, equivalente a 20.400.000,00MT, (vinte milhões e quatrocentos mil meticais), tendo sido adquiridas por Ernesto Amaral Fonseca. Por fim, foi deliberado reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) executivos e 1(um) não executivo a serem nomeados nesta Assembleia Geral, um presidente a ser, igualmente, nomeado pela Assembleia Geral, com voto de qualidade, devendo prestarem prestação ou não caução.
  299. Texto do artigo, página 31: Assim, foram eleitos:
  300. Texto do artigo, página 31: a) António Manuel Martins Nunes - Presidente do Conselho de Administração e Administrador Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução. b)Ernesto Amaral Fonseca - Administrado Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
  301. Texto do artigo, página 31: c) Vera Lúcia Reis Lopes Loureiro Administrador Não Executivo, sem obrigatoriedade de prestar caução.
  302. Texto do artigo, página 31: Em consequência das deliberações tomadas, são alterados os artigos sexto e décimo sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 31: (Acções e título)
  306. Número ou marcador, página 31: Um) As acções da sociedade nominativas e total ou parcialmente das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
  307. Número ou marcador, página 31: Dois) eliminado.. Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  308. Número ou marcador, página 31: Quatro) eliminado.. Cinco) Os títulos provisórios ou
  309. Texto do artigo, página 31: definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
  310. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Administração)
  312. Número ou marcador, página 31: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, podendo um ser não executivo, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não executivo será obrigatoriamente convocado para todas as reuniões da Administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao Conselho de Administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administrador delegados.
  314. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, os administradores prestarão ou não caução.
  315. Texto do artigo, página 31: Maputo 3 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 31: Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Helder Tomás Machalele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Trevo, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083619P, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, titular do NUIT 118137371; e Nilza Ester Jossias Machalele, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262526B, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e três, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 106962995, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023130, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  319. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 31: A Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de
  322. Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
  325. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Mapulango, Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 32: a) transporte rodoviária, fluvial e aéreo de passageiros e carga diversa;
  330. Número ou marcador, página 32: b) serviços de freitas;
  331. Número ou marcador, página 32: c) prestação acessória e serviços diversos nas áreas de transporte;
  332. Número ou marcador, página 32: d) logística de transportes, manutenção, aluguer de equipamentos e máquinas diversa;
  333. Número ou marcador, página 32: e) venda de acessórios de viaturas e lubrificantes e lubrificantes;
  334. Número ou marcador, página 32: f) exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante previa autorização e deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a 100 por cento e dividido em duas quotas igauis assim distribuidas:
  338. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertecente ao sócio Helder Tomás Machalele;
  339. Número ou marcador, página 32: b) uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente à sócia Nilza Ester Jossias Machalele.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das sua quotas
  341. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 32: (Enumeração)
  344. Texto do artigo, página 32: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  345. Número ou marcador, página 32: a) a assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 32: b) a administração.
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  352. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  353. Número ou marcador, página 32: a) eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  354. Número ou marcador, página 32: b) aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  355. Número ou marcador, página 32: c) aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais;
  356. Número ou marcador, página 32: d) criar a figura de direcção geral, nomear o titular de cargo e determinar as suas funções;
  357. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao conselho de administração composto pelos sócios e presidido pelo sócio Helder Tomás Machalele, que desde já é nomeado presidente do conselho de administração, com competência para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  360. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora da sociedade presta contas à assembleia geral da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  363. Texto do artigo, página 32: Competeainda à administração da sociedade:
  364. Número ou marcador, página 32: a) obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  365. Número ou marcador, página 32: b) nomear o gerente, o director-geral e os gerentes das suas filiais;
  366. Número ou marcador, página 32: c) definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais, das delegações ou das outras formas de representação;
  367. Número ou marcador, página 32: d) estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 32: e) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  369. Número ou marcador, página 32: f) fazer cumprir o regulamento interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 32: g) contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 32: h) fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  373. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 32: (Recursos financeiros)
  375. Texto do artigo, página 32: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  376. Número ou marcador, página 32: a) o rendimento do seu capital investido;
  377. Número ou marcador, página 32: b) os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
  378. Número ou marcador, página 32: c) as receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  379. Número ou marcador, página 32: d) os juros das suas contas bancarias;
  380. Número ou marcador, página 32: e) os saldos de contas de exercícios anteriores;
  381. Número ou marcador, página 32: f) o produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 32: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  384. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  385. Número ou marcador, página 32: a) elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  386. Número ou marcador, página 32: b) definir o seu quadro de pessoal;
  387. Número ou marcador, página 32: c) dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoa, nos termos da legislação em vigor;
  388. Número ou marcador, página 32: d) exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  389. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  390. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 32: (Litígios)
  392. Texto do artigo, página 32: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  393. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  395. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  396. Texto do artigo, página 32: Matola, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 33: Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101236463, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 33: É constituída por Madanlal Krashnadas Shah, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, Praça da Liberdade, Cidade de Nampula.
  400. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
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