III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 114/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Villa Sede, Bairro Urbano Central, Rua da Oraca da Liberdade, Cidade de Nampula, Província de Nmapula, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir, encerar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação dentro e fora do País obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) importação de bicicletas e assessórios;
- Número ou marcador, página 33: b) motociclos e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: c) material de construção;
- Número ou marcador, página 33: d) exportação de castanha de caju;
- Número ou marcador, página 33: e) exportação de gergelim, soja e derivados de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) actividades de embalagem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Madanlal Krashnadas Shah.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio Madanlal Krashnadas Shah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para representá-lo em actos e ou contratos que julgar convenientes.
- Texto do artigo, página 33: Nampula,15 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: UH – Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abdul Básser Idrissa Halilo, em representação de Unaiz Abdul Assane Halilo, menor, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação UH – Logística e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro
- Texto do artigo, página 33: ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) transportes e logística de pessoas e bens públicos e privados;
- Número ou marcador, página 33: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de produtos alimentares e material do escritório;
- Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 33: g) fornecimento de equipamento de segurança pessoal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quota única, equivalente a cem por cento, pertencente a Unaiz Abdul Assane Halilo, menor representado por Abdul Básser Idissa Halilo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Unaiz Abdul Assane Halilo, ou seu procurador por si indicado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou gerente deverá gerir os negócios e assunto da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Violeta Rent a Car, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101856356, a sociedade Violeta Rent a Car, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Violeta Rent a Car, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, aluguer de veículos automóveis, transporte de pessoal e imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a 100 por cento do capital social, distribuída em duas quotas iguais nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Janna Violeta Bunzula, maior, casada com Inocêncio Marcos Quive em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758268P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular
- Texto do artigo, página 34: do NUIT 105699131, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, com uma quota no valor de nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento;
- Número ou marcador, página 34: b) Maik Pedro Chiconho Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105792310A, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 163765802, residente no Bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos dois sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os dois sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os dois sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos dois sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 34: Vision Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 3 de Junho de 2024, pelas nove horas, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 34: NUEL 101293270, deliberou a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil de meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
- Número ou marcador, página 34: b) quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Zita Ganiua Mero Zava.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob NUEL 100955482, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade e adopta a firma VRS – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, ter por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de bens e serviços, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 35: b) manutenção e reparação de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 35: e) serviços gráficos, estampagem e bordados;
- Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de equipamentos de som;
- Número ou marcador, página 35: g) serviços de consultoria e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: h) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 35: i) instalação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 35: j) programação e software e hardware;
- Número ou marcador, página 35: k) aluguer de viaturas e rente-a-car;
- Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: m) catering e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e máquinas para a boa prossecução do seu objecto.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 35: Weash Village, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL105026189, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Weash Village Limitada, com sede no Bairro de Chiboene, Q.J, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) actividades turística; b)actividade de restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação serviços em varias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 35: e) actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Ofélia Francisco Cherindza com 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Jorge Afonso Chirindza com 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 35: que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do primeiro sócio, Ofélia Francisco Cherindza.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro líquido apurado são deduzidos 20 por cento destinados à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer às instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos da Zambézia em Murrupula (ANAZAM)
- Diploma Associação Mareliho
- Diploma Associação Muapula
- Diploma Associação Muthamala
- Diploma Associação Nanrele - 1
- Diploma Associação Naphaco 4
- Diploma Associação Nathere
- Despacho
- Diploma Associação Osivela de Imaloga
- Diploma Associação Santa Madalena
- Diploma Associação Wamini
- Certidão de registo Afro Gráfica Comunicação & Imagem, Limitada
- Certidão de registo Arsis Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Auto Faita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Riaze Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botle Store Stop & Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CJI – Ntwanakauty, S.A.
- Certidão de registo Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Complexo Monte Verde, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada
- Certidão de registo Edira Catering, Decoração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Epromoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMBU Comércio & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baia-Inhambane, Limitada
- Certidão de registo JBL, Limitada
- Certidão de registo Kikas Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Liden Consultores, Limitada
- Certidão de registo LP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Certidão de registo Mahale, Limitada
- Certidão de registo Mahi Trading, Limitada
- Certidão de registo MAIS – Microbanco de Apoio aos Investimentos, Sociedade Anónima
- Certidão de registo MID Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miquithaio Arquitectura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monasophie Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montepuez Mineral Resources – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Moz Coaching, Limitada
- Certidão de registo MP Coaching e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Olympus, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo OM Trading, Limitada
- Certidão de registo Robane Investments, Limitada
- Certidão de registo RQL Graphite Resources – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sand`s Mult Servic`s, Limitada
- Certidão de registo Tchaumba Minerais, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Tecnocontrol, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Trans Malhalele, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UH – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Violeta Rent a Car, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Certidão de registo V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weash Village, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Murrupula, 11 de Abril de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
- Despacho