III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2024

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Villa Sede, Bairro Urbano Central, Rua da Oraca da Liberdade, Cidade de Nampula, Província de Nmapula, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir, encerar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação dentro e fora do País obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) importação de bicicletas e assessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 33 d) exportação de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 33 e) exportação de gergelim, soja e derivados de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) actividades de embalagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Madanlal Krashnadas Shah.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio Madanlal Krashnadas Shah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para representá-lo em actos e ou contratos que julgar convenientes.
Texto do artigo · p. 33 Nampula,15 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 UH – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abdul Básser Idrissa Halilo, em representação de Unaiz Abdul Assane Halilo, menor, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação UH – Logística e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro
Texto do artigo · p. 33 ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) transportes e logística de pessoas e bens públicos e privados;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de produtos alimentares e material do escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) fornecimento de acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 g) fornecimento de equipamento de segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quota única, equivalente a cem por cento, pertencente a Unaiz Abdul Assane Halilo, menor representado por Abdul Básser Idissa Halilo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Unaiz Abdul Assane Halilo, ou seu procurador por si indicado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador ou gerente deverá gerir os negócios e assunto da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Violeta Rent a Car, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101856356, a sociedade Violeta Rent a Car, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Violeta Rent a Car, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, aluguer de veículos automóveis, transporte de pessoal e imobiliária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a 100 por cento do capital social, distribuída em duas quotas iguais nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Janna Violeta Bunzula, maior, casada com Inocêncio Marcos Quive em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758268P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular
Texto do artigo · p. 34 do NUIT 105699131, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, com uma quota no valor de nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Maik Pedro Chiconho Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105792310A, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 163765802, residente no Bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos dois sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os dois sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os dois sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos dois sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Vision Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 3 de Junho de 2024, pelas nove horas, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 34 NUEL 101293270, deliberou a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil de meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
Número ou marcador · p. 34 b) quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Zita Ganiua Mero Zava.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob NUEL 100955482, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade e adopta a firma VRS – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, igualmente, ter por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de bens e serviços, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 35 b) manutenção e reparação de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços gráficos, estampagem e bordados;
Número ou marcador · p. 35 f) fornecimento de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 35 g) serviços de consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 h) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 35 i) instalação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 j) programação e software e hardware;
Número ou marcador · p. 35 k) aluguer de viaturas e rente-a-car;
Número ou marcador · p. 35 l) fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 m) catering e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e máquinas para a boa prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 35 Weash Village, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL105026189, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Weash Village Limitada, com sede no Bairro de Chiboene, Q.J, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades turística; b)actividade de restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação serviços em varias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 35 e) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ofélia Francisco Cherindza com 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Jorge Afonso Chirindza com 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 35 que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do primeiro sócio, Ofélia Francisco Cherindza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Do lucro líquido apurado são deduzidos 20 por cento destinados à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer às instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Villa Sede, Bairro Urbano Central, Rua da Oraca da Liberdade, Cidade de Nampula, Província de Nmapula, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir, encerar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação dentro e fora do País obtidas as necessárias autorizações.
  7. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 33: a) importação de bicicletas e assessórios;
  12. Número ou marcador, página 33: b) motociclos e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 33: c) material de construção;
  14. Número ou marcador, página 33: d) exportação de castanha de caju;
  15. Número ou marcador, página 33: e) exportação de gergelim, soja e derivados de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 33: f) actividades de embalagem.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Madanlal Krashnadas Shah.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio Madanlal Krashnadas Shah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para representá-lo em actos e ou contratos que julgar convenientes.
  28. Texto do artigo, página 33: Nampula,15 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 33: UH – Logística e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Abdul Básser Idrissa Halilo, em representação de Unaiz Abdul Assane Halilo, menor, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação UH – Logística e Serviços, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro
  34. Texto do artigo, página 33: ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 33: a) transportes e logística de pessoas e bens públicos e privados;
  42. Número ou marcador, página 33: b) aluguer de viaturas;
  43. Número ou marcador, página 33: c) consultoria;
  44. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de produtos alimentares e material do escritório;
  45. Número ou marcador, página 33: e) fornecimento de acessórios para veículos;
  46. Número ou marcador, página 33: f) serviços de catering;
  47. Número ou marcador, página 33: g) fornecimento de equipamento de segurança pessoal.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quota única, equivalente a cem por cento, pertencente a Unaiz Abdul Assane Halilo, menor representado por Abdul Básser Idissa Halilo.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Unaiz Abdul Assane Halilo, ou seu procurador por si indicado.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou gerente deverá gerir os negócios e assunto da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, poderá, a sociedade, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 34: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 34: Violeta Rent a Car, Limitada
  62. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101856356, a sociedade Violeta Rent a Car, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Outubro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  65. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Violeta Rent a Car, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades, aluguer de veículos automóveis, transporte de pessoal e imobiliária.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a 100 por cento do capital social, distribuída em duas quotas iguais nos seguintes termos:
  75. Número ou marcador, página 34: a) Janna Violeta Bunzula, maior, casada com Inocêncio Marcos Quive em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100758268P, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular
  76. Texto do artigo, página 34: do NUIT 105699131, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, com uma quota no valor de nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento;
  77. Número ou marcador, página 34: b) Maik Pedro Chiconho Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105792310A, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 163765802, residente no Bairro Samora Machel, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT de correspondente a 50 por cento.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos dois sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  81. Número ou marcador, página 34: Dois) Os dois sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os dois sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos dois sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  86. Texto do artigo, página 34: Tete, 27 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  87. Texto do artigo, página 34: Vision Energy, Limitada
  88. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 3 de Junho de 2024, pelas nove horas, a Vision Energy, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob
  89. Texto do artigo, página 34: NUEL 101293270, deliberou a alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 34: a) um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil de meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
  95. Número ou marcador, página 34: b) quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Zita Ganiua Mero Zava.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 34: V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade V Reprografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., registada sob NUEL 100955482, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual alteram os artigos primeiro e segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade e adopta a firma VRS – Sociedade Unipessoal, Lda.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, ter por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de bens e serviços, nomeadamente;
  110. Número ou marcador, página 35: b) manutenção e reparação de ar condicionado;
  111. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de ar condicionado;
  112. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de material de construção;
  113. Número ou marcador, página 35: e) serviços gráficos, estampagem e bordados;
  114. Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de equipamentos de som;
  115. Número ou marcador, página 35: g) serviços de consultoria e auditoria;
  116. Número ou marcador, página 35: h) venda de material informático;
  117. Número ou marcador, página 35: i) instalação de sistemas informáticos;
  118. Número ou marcador, página 35: j) programação e software e hardware;
  119. Número ou marcador, página 35: k) aluguer de viaturas e rente-a-car;
  120. Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de combustíveis;
  121. Número ou marcador, página 35: m) catering e fornecimento de produtos alimentares.
  122. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as actividades principais, incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e máquinas para a boa prossecução do seu objecto.
  123. Texto do artigo, página 35: Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  124. Texto do artigo, página 35: Weash Village, Limitada
  125. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL105026189, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Weash Village Limitada, com sede no Bairro de Chiboene, Q.J, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais dentro do País quando for conveniente.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 35: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  135. Número ou marcador, página 35: a) actividades turística; b)actividade de restauração e alojamento;
  136. Número ou marcador, página 35: c) comércio geral;
  137. Número ou marcador, página 35: d) prestação serviços em varias áreas não especificadas;
  138. Número ou marcador, página 35: e) actividade de transporte e logística.
  139. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objecto social diferente do da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 35: a) Ofélia Francisco Cherindza com 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 35: b) Jorge Afonso Chirindza com 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  148. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
  151. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  153. Texto do artigo, página 35: que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  156. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do primeiro sócio, Ofélia Francisco Cherindza.
  157. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que circunstância assim o justifique.
  163. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 35: (Lucro, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  165. Número ou marcador, página 35: Um) Do lucro líquido apurado são deduzidos 20 por cento destinados à reserva e o restante distribuído pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  166. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados de forma amigavelmente, na falta de senso comum, as partes poderão recorrer às instâncias competentes de direito, respeitando a legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 35: Matola, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  174. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  175. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  176. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  177. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  178. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  179. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  180. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  181. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  182. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  183. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  184. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  185. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  186. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  187. Título de secção, página 36: Delegações:
  188. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  189. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  190. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  191. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  192. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  193. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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