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Texto do artigo · p. 17 Arsis Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Abril de dois mil e vinte e três, da firma Arsis Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100235080, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 3.064.230,00MT (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta maticais), passando a ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais). Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade referente a sede e ao capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Arsis Imobiliária, Limitada, anteriormente localizada na Avenida de
Texto do artigo · p. 18 Moçambique, n.º 1710, rés-do-chão, Cidade de Maputo passando agora a sua sede social a localizar:
Número ou marcador · p. 18 Um) "...na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, Parcelas 469/470, Cidade da Matola".
Texto do artigo · p. 18 … "Em tudo mantém-se inalterado".
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (46.935,770.00MT), para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões) a ser subscrito e realizado em dinheiro na seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 18 “ Um)
Texto do artigo · p. 18 A. Agige Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social; B. Nurjehan Abdul Sattar Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40 % do capital social; C. Muhammad Arshad Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.”
Texto do artigo · p. 18 (…) O demais mantém-se inalterado.” Maputo, 17 de Janeiro de 2024. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Arsis Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Abril de dois mil e vinte e três, da firma Arsis Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100235080, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais 3.064.230,00MT (três milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e trinta maticais), passando a ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais). Em consequência do aumento verificado é alterado a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade referente a sede e ao capital social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade Arsis Imobiliária, Limitada, anteriormente localizada na Avenida de
  5. Texto do artigo, página 18: Moçambique, n.º 1710, rés-do-chão, Cidade de Maputo passando agora a sua sede social a localizar:
  6. Número ou marcador, página 18: Um) "...na Avenida Samora Machel, Bairro Matola D, Parcelas 469/470, Cidade da Matola".
  7. Texto do artigo, página 18: … "Em tudo mantém-se inalterado".
  8. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (46.935,770.00MT), para 50.000.000,00MT (cinquenta milhões) a ser subscrito e realizado em dinheiro na seguinte ordem:
  11. Texto do artigo, página 18: “ Um)
  12. Texto do artigo, página 18: A. Agige Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social; B. Nurjehan Abdul Sattar Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 40 % do capital social; C. Muhammad Arshad Abdala, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social.”
  13. Texto do artigo, página 18: (…) O demais mantém-se inalterado.” Maputo, 17 de Janeiro de 2024. – O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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