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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Maio de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025047, uma entidade denominada Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato, pelos cooperativistas, Neto dos Santos Caetano John, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma e residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000030023S, emitido a 24 de Dezembro
- Texto do artigo, página 21: de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Tete, José Caetano Manuel John, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringome e residente na Avenida Ho Chi Min, número 1361, flat 07, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207036I, emitido a 10 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação de Maputo, Ecerina Zeferino Macicame, solteiro, maior, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 116, titular do Bilhete de Identidade número 100108900716J, emitido a 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, Sónia Maria da Silva Osman, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo e residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 725, Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido a 2 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Chanaze Neto dos Santos, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 3, casa número 30, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100070669Q, emitido aos 30 de Julho de 2018 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, Neto dos Santos Caetano John Júnior, solteiro menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108871933C, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Sandra Neto dos Santos John, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.º 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056605I, emitido a 11 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade da Matola, Ana Neto dos Santos, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 21: natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 09, Rua
- Texto do artigo, página 21: 06, Inhamizua, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102056604N, emitido a 5 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, Kelvin Tony Zeferino Massicame, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Tsalala, quarteirão 23, casa n.º 136, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896717S, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, José Gil Vicente, solteiro, maior, natural de Inhaminga, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl, Marx, número 1462, Flat 7, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100004154Q, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Aika Eufrasia Jone, solteira, menor, representada neste acto por Eufrasia Neto Chico Manuel John, no exercício do poder parental, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100108900716J, emitido aos 30 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Neyla Dos santos John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100108872254D, emitido a 11 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete, Caetano Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108896027B, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, Stefany Karina Neto John, solteiro, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa número 117, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108888908, emitido aos 07 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo e Daniela Neto John, solteira, menor, representado neste acto por Neto dos Santos Caetano John no exercício do poder parental, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola e residente em Tsalala, Matola, quarteirão 27, casa n.° 117, Província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 22: do Bilhete de Identidade n.° 100108871932M, emitido a 21 de Novembro de 2029, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrícola Amaé Irmãos DTR Inhaminga Sofala, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da cooperativa é no distrito de Chiringoma, Inhaminga, Bairro 25 de Junho, casa número 11, Província de Sofala, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)exercício da actividade agro-industrial, mineração, agricultura, turismo, fauna bravia, agro-pecuária, processamento e tratamento de gemas, ouro, agro-indústria, formação de trabalhadores artesanais, treinamento na área mineira, pesquisa na área mineira, trabalho comunitário, serviços voluntários de saúde, educação, compra e venda de produtos minerais, agrícola, importação e exportação de minerais, carvão vegetal, material agrícola, insumos e fertilizantes químicos, fabrico de tijolos, construção civil, caça e pesca industrial;
- Número ou marcador, página 22: b) treinamento de homens e mulheres para fins de emprego, realizar trabalhos sociais, parcerias com empresas nacionais e estrangeiras e gerir capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inicial subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 22: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de cinco mil meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o
- Texto do artigo, página 22: número de ordem do título, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Livro de registo de títulos)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio onde se mencionará, entre outros e por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas e o número e votos que o cooperativista tenha direito, em caso de se adoptar o voto proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 22: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo oito, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa a assembleia geral, o conselho de direcção e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: Para obrigar a cooperativa é bastante a assinatura do senhor Neto dos Santos Caetano John ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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