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Texto do artigo · p. 33 Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101236463, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por Madanlal Krashnadas Shah, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, Praça da Liberdade, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Villa Sede, Bairro Urbano Central, Rua da Oraca da Liberdade, Cidade de Nampula, Província de Nmapula, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir, encerar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação dentro e fora do País obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) importação de bicicletas e assessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) motociclos e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 33 d) exportação de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 33 e) exportação de gergelim, soja e derivados de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 f) actividades de embalagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Madanlal Krashnadas Shah.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio Madanlal Krashnadas Shah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para representá-lo em actos e ou contratos que julgar convenientes.
Texto do artigo · p. 33 Nampula,15 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101236463, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituída por Madanlal Krashnadas Shah, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Urbano Central, Praça da Liberdade, Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Twisha Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Villa Sede, Bairro Urbano Central, Rua da Oraca da Liberdade, Cidade de Nampula, Província de Nmapula, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir, encerar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação dentro e fora do País obtidas as necessárias autorizações.
  11. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 33: a) importação de bicicletas e assessórios;
  16. Número ou marcador, página 33: b) motociclos e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 33: c) material de construção;
  18. Número ou marcador, página 33: d) exportação de castanha de caju;
  19. Número ou marcador, página 33: e) exportação de gergelim, soja e derivados de insumos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 33: f) actividades de embalagem.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Madanlal Krashnadas Shah.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, competem ao sócio Madanlal Krashnadas Shah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para representá-lo em actos e ou contratos que julgar convenientes.
  32. Texto do artigo, página 33: Nampula,15 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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