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Texto do artigo · p. 20 Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023984, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 20 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Quarteirão n.° 5, Localidade de Goba, distrito de Namaacha. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio geral com importação e expotação, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio João Timótio Monjane Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelo sócio João Timótio Monjane Cuna ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023984, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Complexo Macaneta – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 20: Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Quarteirão n.° 5, Localidade de Goba, distrito de Namaacha. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) actividades de prestação de serviço em varias áreas;
  12. Número ou marcador, página 20: b) comércio geral com importação e expotação, transporte e logística.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio João Timótio Monjane Cuna.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio João Timótio Monjane Cuna ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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