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- Texto do artigo, página 20: Complexo Monte Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Complexo Monte Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 100046946, entre sócio Shaziah Viana Santos Ramessane, natural de Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969679J, emitido pelos Arquivos de identificação Civil da Beira, 11 de Agosto de 202…, Sabir dos Santos Ramessane, natural
- Texto do artigo, página 20: da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701009564688I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, aos 23 de Julho de 202…, Fatima Mussa Santos Fernades Ranessane, Solteira de 53 anos de idade, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102242720A, emitido pelos Arquivos de identificação da Beira, aos 11 de Julho de 202…, Manuel Rodrigos Romessane, solteiro, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106044413B, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 202…, e Shanila Naidin Santos Ramessane, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100969678I, emitido pelos Arquivos de Identificação da Beira, a 11 de Agosto de 201…, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Complexo Monte Verde, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Aeroporto, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto social as seguintes: exploração de da indústrias, turismo e similares, podendo dedicar-se a qualquer outra atividade comercial ou industrial depois de obter as necessidades autorização que forem exigida pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aos sócios: Manuel Rodrigos Ramessane, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital
- Texto do artigo, página 21: social, Fatima Mussa Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente 10% do capital social. Sabir dos Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Saziah Viana Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, Shanila Naidin Santos Ramessane com uma quota de 10.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Manuel Rodrigos Ramessane, desde já nomeado gerente com dispor de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessário assinatura do sócio gerente, sendo suficiente a assinatura de qualquer sócio ou de quem for encarregado nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não assumira qualquer acto ou contrato firmado pelo gerente em letras de favor ou qualquer outro estranho ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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