Associação Osivela de Imaloga

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Associação Osivela de Imaloga

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Texto do artigo · p. 13 Associação Osivela de Imaloga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Osivela de Imaloga.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 13 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 14 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Osivela de Imaloga:
Texto do artigo · p. 14 a) António João, nascido a 14 de Março 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010206427P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 b) Cecília Jacinto Albino, nascida aos 08 de Setembro de 1970, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 2308, Solteira, filha de Jacinto Alberto e de Jacinta Sabonete, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 c) Mário José, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de recebo de Bilhete de Identidade n.º 17760003046483, solteiro;
Texto do artigo · p. 14 d) Alberto Aquimo Cuvíli, nascido a 15 de Maio de 1998, portador de Cédula Pessoal assento, n.º 32873, solteiro, filho de Aquimo Cuvíli e de Catarina Uatoua, natural de Nacuca-Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 e) Rosa António Joaquim, nascida a 10 de Outubro de 1975,
Texto do artigo · p. 14 portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547787N, solteira, filha de António Joaquim e de Emilia Muahareque, natural de Umuathomurrupula;
Texto do artigo · p. 14 f) Jaime Avelino Nacotho, nascido a 5 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 9365, solteiro, filho de Avelino Nacotho e de Luísa Caetano, natural de Umuatho -Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 g) Victorino José, nascido a 10 de Outubro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607934325B, solteiro, filho de José Nihonvano e de Joaquina Manuel, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 h) Vasco João Baptista, nascido a 6 de Julho de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4997, solteiro, filho de João Baptista e de Alia Calavete, natural de Umuatho -Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 i) Victor Jacinto Nihaculana, nascido a 28 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106437897D, solteiro, filho de Jacinto Nihacuana e de Maria David, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 14 j) Berlindo José Alisse, nascido aos 19 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 09344, solteiro, filho de José Alisse e de Esmeralda Marcelo, natural de Murrupula;
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Osivela de Imaloga
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Osivela de Imaloga.
  5. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Lokone.
  6. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 14: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 14: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 14: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Osivela de Imaloga:
  63. Texto do artigo, página 14: a) António João, nascido a 14 de Março 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010206427P, solteiro, filho de João e de Malia, natural de Murrupula;
  64. Texto do artigo, página 14: b) Cecília Jacinto Albino, nascida aos 08 de Setembro de 1970, portadora de Cédula Pessoal assento n.º 2308, Solteira, filha de Jacinto Alberto e de Jacinta Sabonete, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 14: c) Mário José, nascido a 10 de Outubro de 1973, portador de recebo de Bilhete de Identidade n.º 17760003046483, solteiro;
  66. Texto do artigo, página 14: d) Alberto Aquimo Cuvíli, nascido a 15 de Maio de 1998, portador de Cédula Pessoal assento, n.º 32873, solteiro, filho de Aquimo Cuvíli e de Catarina Uatoua, natural de Nacuca-Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 14: e) Rosa António Joaquim, nascida a 10 de Outubro de 1975,
  68. Texto do artigo, página 14: portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606547787N, solteira, filha de António Joaquim e de Emilia Muahareque, natural de Umuathomurrupula;
  69. Texto do artigo, página 14: f) Jaime Avelino Nacotho, nascido a 5 de Junho de 1994, portador de Cédula Pessoal assento n.º 9365, solteiro, filho de Avelino Nacotho e de Luísa Caetano, natural de Umuatho -Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 14: g) Victorino José, nascido a 10 de Outubro de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607934325B, solteiro, filho de José Nihonvano e de Joaquina Manuel, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 14: h) Vasco João Baptista, nascido a 6 de Julho de 1975, portador de Cédula Pessoal assento n.º 4997, solteiro, filho de João Baptista e de Alia Calavete, natural de Umuatho -Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 14: i) Victor Jacinto Nihaculana, nascido a 28 de Abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031106437897D, solteiro, filho de Jacinto Nihacuana e de Maria David, natural de Murrupula;
  73. Texto do artigo, página 14: j) Berlindo José Alisse, nascido aos 19 de Janeiro de 1988, portador de Cédula Pessoal assento n.º 09344, solteiro, filho de José Alisse e de Esmeralda Marcelo, natural de Murrupula;
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