Associação Muthamala
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Associação Muthamala
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Muthamala
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muthamala.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muthamala.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muthamala:
- Texto do artigo, página 9: a) Joana Muitita Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03129802700/03129802,
- Texto do artigo, página 9: solteira, filha de _______________ e de ______________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: b) Dionísio Artur Lancheque, nascido a 2 de Fevereiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 03160869188P, Solteiro, filho de Artur Lancheque e de Joana Assumane, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: c) Martinho Francisco Augusto Macuala, nascido a 15 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608037073C, solteiro, filho de Francisco Macuala e de Antonieta Augusto, natural de Nacocolo-Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: d) Rosa Pedro Ualeva, nascida a 23 de Agosto de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0319410605197034(031941-02/299), solteira, filha de ____________ e de _____________, natural de Murrupula; e)Domingos Silvério Hilário, nascido aos 21 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), Solteiro, filho de __________ e de ________, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
- Texto do artigo, página 9: j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
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