Associação Muthamala

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Texto do artigo · p. 8 Associação Muthamala
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Muthamala.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muthamala.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 8 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 9 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muthamala:
Texto do artigo · p. 9 a) Joana Muitita Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03129802700/03129802,
Texto do artigo · p. 9 solteira, filha de _______________ e de ______________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 b) Dionísio Artur Lancheque, nascido a 2 de Fevereiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 03160869188P, Solteiro, filho de Artur Lancheque e de Joana Assumane, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 c) Martinho Francisco Augusto Macuala, nascido a 15 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608037073C, solteiro, filho de Francisco Macuala e de Antonieta Augusto, natural de Nacocolo-Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 d) Rosa Pedro Ualeva, nascida a 23 de Agosto de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0319410605197034(031941-02/299), solteira, filha de ____________ e de _____________, natural de Murrupula; e)Domingos Silvério Hilário, nascido aos 21 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), Solteiro, filho de __________ e de ________, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 9 j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Muthamala
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Muthamala.
  5. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Nihessiue, Comunidade de Muthamala.
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  41. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  49. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  51. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muthamala:
  63. Texto do artigo, página 9: a) Joana Muitita Amisse, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03129802700/03129802,
  64. Texto do artigo, página 9: solteira, filha de _______________ e de ______________, natural de Murrupula;
  65. Texto do artigo, página 9: b) Dionísio Artur Lancheque, nascido a 2 de Fevereiro de 1996, portador de Bilhete de Identidade n.º 03160869188P, Solteiro, filho de Artur Lancheque e de Joana Assumane, natural de Murrupula;
  66. Texto do artigo, página 9: c) Martinho Francisco Augusto Macuala, nascido a 15 de Maio de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608037073C, solteiro, filho de Francisco Macuala e de Antonieta Augusto, natural de Nacocolo-Murrupula;
  67. Texto do artigo, página 9: d) Rosa Pedro Ualeva, nascida a 23 de Agosto de 1962, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0319410605197034(031941-02/299), solteira, filha de ____________ e de _____________, natural de Murrupula; e)Domingos Silvério Hilário, nascido aos 21 de Fevereiro de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 03043818041911132(030438-01/239), Solteiro, filho de __________ e de ________, natural de Murrupula;
  68. Texto do artigo, página 9: f) Elsa Trânsito Manuel Sitora, nascida aos 13 de Agosto de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040406568384C, solteira, filha de Transito Manuel Sitora e de Rosa Pedro, natural de Murrupula;
  69. Texto do artigo, página 9: g) Artur Lancheque, nascido a 5 de Janeiro 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031634141950S, solteiro, filho de Lancheque Uateque e de Maria Mexeque, natural de Nihessiue-Murrupula;
  70. Texto do artigo, página 9: h) Maurício Gustavo Uaronha, nascida aos 8 de Abril de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607207267S, solteiro, filha de Gustavo Uaronha e de Maria Niueheque, natural de Murrupula;
  71. Texto do artigo, página 9: i) Arlindo Gregório Amade, nascido a 3 de Março de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 03166420041916231(031664-01/234), solteiro, filho de _______ e de _______, natural de Murrupula;
  72. Texto do artigo, página 9: j) Atanásio Muitita Lancheque, nascido a 16 de Junho de 1994, portador de Cartão de Eleitor n.º 03065121041913153(030651-01/728), solteiro, filho de __________ e de _________, natural de Murrupula;
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