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- Texto do artigo, página 24: Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baia-Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018432, a entidade legal supra constituída entre: Rofino Eduardo Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane Bairro Muelé 1, portador do BI n.º 080100840718J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 102130898; Geremias Chitafane Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro 2.º Chipangara, portador de BI n.º 070102834227J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 104746381; Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Chota, portador do BI n.º 07010016520P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 143228576; Edson Francisco Gabriel Arone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade 3, portador do BI n.º 080102528303A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 148426147; Francisco Manuel Pagula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico-Zavala, Bairro Nhangave, portador do BI n.º 080102331351J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 24 de Setembro de 2021, titular do NUIT 110773579; e Emelina das Neves da Costa Mussange, casada de freitas solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculo, Bairro Alto Macassa, portadora do BI n.º 081305230448S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 13 de Setembro de 2023, titular do NUIT 10354127.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto de Formação de Professores Primários e de Educação de Adultos de Baía-Inhambane, Lda, doravante designado IFPPEABI, com sede no Bairro Liberdade – 3, EN5, Cidade de Inhambane, guiando-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor no País.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O IFPPEABI é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus sócios e terceiros como uma agremiação com carácter social e com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia, a sociedade poderá estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgar necessário no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade é meramente social, visando contribuir na formação de professores de ensino primário e de educação de adultos em diversas áreas e níveis do saber.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Promover e implementar estudos, pesquisas e programas técnicos científicos, culturais económicos, edição de livros e divulgação do saber técnico-científico para a melhoria da vida das comunidades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A duração do IFPPEABI é por tempo indeterminado, contando a partir da data do Registo e entrada em funcionamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade possui um capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 24: no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seis quotas iguais: uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) em bens e materiais ou estabelecimento, pertencente ao sócio Rofino Eduardo Bande; uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) de capital social, pertencente à sócia Emelina das Neves da Costa Mussange de Freitas; uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Edson Tivane; uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Gabriel Arone; uma quota com valor de nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Pagula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração, representação e formas de obrigação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração é composto por quatro membros e serão eleitos pela assembleia geral ordinária com mandato de 2 anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) São membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 24: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) o secretário geral;
- Número ou marcador, página 24: d) o vice-secretário;
- Número ou marcador, página 24: e) o contabilista.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos seguintes sócios: Rofino Eduardo Bande e Geremias Chitafane Tivane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento da sociedade e outros dispositivos legalmente instituídos.
- Texto do artigo, página 24: Inhamane, 16 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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