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Texto do artigo · p. 11 Axis Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044488, a sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 3000, Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade no ramo de imobiliária e de consultoria diversas. A sociedade poderá ainda, participar em outras sociedades já constituídas ou constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social por quotas, repartido pelos
Texto do artigo · p. 11 sócios da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio Bem Hamad Rofino Luckubary, solteiro, maior, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700963438F, emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, NUIT 120752413. E 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio António José Luís Saranga, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505679951N, emitido a 1 de Outubro de 2021 e válido até 30 de Setembro de 2026, NUIT 162824333.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos administradores senhor Bem Hamad Rofino Luckubar e António José Luís Saranga como directores gerais e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Axis Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044488, a sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 3000, Maxaquene C.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade no ramo de imobiliária e de consultoria diversas. A sociedade poderá ainda, participar em outras sociedades já constituídas ou constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social por quotas, repartido pelos
  12. Texto do artigo, página 11: sócios da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio Bem Hamad Rofino Luckubary, solteiro, maior, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700963438F, emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, NUIT 120752413. E 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio António José Luís Saranga, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505679951N, emitido a 1 de Outubro de 2021 e válido até 30 de Setembro de 2026, NUIT 162824333.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos administradores senhor Bem Hamad Rofino Luckubar e António José Luís Saranga como directores gerais e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  21. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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