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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Axis Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105044488, a sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Axis Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 3000, Maxaquene C.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade no ramo de imobiliária e de consultoria diversas. A sociedade poderá ainda, participar em outras sociedades já constituídas ou constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de cem por cento do capital social por quotas, repartido pelos
- Texto do artigo, página 11: sócios da seguinte forma, 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio Bem Hamad Rofino Luckubary, solteiro, maior, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100700963438F, emitido a 10 de Dezembro de 2018 e válido até 10 de Dezembro de 2028, NUIT 120752413. E 50.000,00MT, correspondente a 50% das quotas, pertencente ao sócio António José Luís Saranga, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505679951N, emitido a 1 de Outubro de 2021 e válido até 30 de Setembro de 2026, NUIT 162824333.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos administradores senhor Bem Hamad Rofino Luckubar e António José Luís Saranga como directores gerais e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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