III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,17deJunhode2025
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número114
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 114
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Departamento de Registos e Notariado Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - LPP n.º 12754L. Aviso - LPP n.º 12615L. Aviso - LPP n.º 11717L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Emponderamento da Rapariga – Muva. Agrolibombos, Limitada. Andorinhas Maravilhosas, Limitada. ANQ Technical Connection, Limitada. Antique Consultoria e Serviços, Limitada. Associação para Promoção de Agro-Negócio e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Rural (APADER). Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Axis Consultoria e Serviços, Limitada. Breeze Tech & Multi Serviços, S.A. CFM Logistics, S.A. Cooperativa Domestic Melody, Limitada. WH Enterprises, Limitada. Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSLS Global Solutions, Limitada. Ecos Investimentos & Serviços, Limitada. Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Fransel, Limitada. Galenica AI, Limitada. Global Trade Distribution, Limitada. Grixcon Mozambique, S.A. Guvaha Group, Limitada. GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Edge Power Technology, Limitada. IPS - Internacional Procurement, Limitada. Jangamo Agrícola, Limitada. JEF Tcnology, Limitada. Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marralba, Limitada. MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mondlane’s Food, Limitada. QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ravis Comércio e Serviços, Limitada. Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. RITC Mozambique, Limitada. Rithani Partners, Limitada. Safan Deskshop, Limitada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Compliance, Limitada. Sohonda-Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. STUDIO AG, Limitada. Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&D Serviços, Limitada. Tapuwa Auto Glass, Limitada. Teclingua, Limitada. TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urema Group, Limitada. Voto Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada. Vuleka Energies, Limitada. Zedias Customer Mining Processing, Limitada. Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia
Parágrafo · p. 1 (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação para o Emponderamento da Rapariga - Muva, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Muva, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n. ° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Muva.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12754L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Aviam Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12754L, válida até 19 de Fevereiro de 2030, para carvão e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 56' 50,00'' 2 - 16º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 56' 50,00'' 3 - 16º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 57' 00,00'' 4 - 16º 07' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 57' 00,00'' 5 - 16º 07' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 57' 30,00'' 6 - 16º 07' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 57' 30,00'' 7 - 16º 07' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 00,00'' 8 - 16º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 00,00'' 9 - 16º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 20,00'' 10 - 16º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 20,00'' 11 - 16º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 40,00'' 12 - 16º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 58' 40,00'' 13 - 16º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 00,00'' 14 - 16º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 59' 00,00'' 15 - 16º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 03' 40,00'' 16 - 16º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 03' 40,00'' 17 - 16º 06' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 40,00'' 18 - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 05' 40,00'' 19 - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 02' 30,00'' 20 - 16º 11' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 21 22 - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21 22- 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21 22- 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12615L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de Eagle Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 12615L, válida até 12 de Março de 2030, para granadas, quartzo e minerais associados, nos Distritos de Gondola e Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12615L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de One Dream Insvestiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11717L, válida até 14 de Abril de 2030, para água-aminha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio e turmalina, no Distritos de Lugela na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 32' 00,00'' 2 - 16º 29' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 3 - 16º 20' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 25' 00,00'' 4 - 16º 20' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 10,00'' 5 - 16º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 10,00'' 6 - 16º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 20,00'' 7 - 16º 20' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 30' 20,00'' 8 - 16º 20' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 32' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Fundação Muva é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (Fundação), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Fundação é instituída pela Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora (Instituidora).
Número ou marcador · p. 3 Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique e é de âmbito nacional, podendo, contudo, estender a sua actuação para além deste território no quadro de projectos de cooperação internacional ou de intervenções alinhadas com os seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Fundação pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, sempre que tal se revele necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, mediante prévia deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Fundação está sediada em Rua Carlos Albers, n.º 67, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fim social e actividades)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Fundação tem como fim social promover uma sociedade inclusiva e melhorar a vida das pessoas, através de iniciativas filantrópicas, de formações e de investimento social, principalmente a nível da empregabilidade, do apoio ao empreendedorismo, do género, melhoria da diversidade, equidade e inclusão, tendo o empoderamento económico da mulher como eixo transversal de outros sectores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização dos seus objectivos, a Fundação poderá desenvolver quaisquer actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos ou com base nas prioridades definidas e identificadas no seu plano estratégico.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na prossecução dos seus fins, e tendo sempre o interesse público e o desenvolvimento social como prioridade, a Fundação poderá desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em actos ou actividades que se revelem úteis, necessários ou adequados à concretização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 3 b) criar centros de formação profissional em prol da justiça social, inclusão produtiva e empoderamento económico da mulher;
Número ou marcador · p. 3 c) adquirir, alugar, arrendar, permutar ou manter bens móveis ou imóveis, assegurando a sua conservação e utilização para as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 d) alienar, alugar, arrendar ou dispor, total ou parcialmente, de bens pertencentes à Fundação, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) colaborar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações da sociedade civil ou outras entidades que prossigam objectivos similares; f)criar, apoiar ou participar em fundações, associações, empresas ou quaisquer outras entidades que desenvolvam actividades relacionadas com os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 g) depositar ou investir fundos, contratar gestores profissionais para a sua administração e aplicar os investimentos ou bens da Fundação em seu nome ou em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 h) constituir reservas financeiras destinadas a despesas futuras, em conformidade com a política de gestão de reservas adoptada;
Número ou marcador · p. 3 i) desenvolver, apoiar e gerir programas comunitários;
Número ou marcador · p. 3 j) conceber, investir e gerir empresas vocacionadas para a criação de meios de subsistência sustentáveis, garantindo condições de trabalho dignas e salários justos;
Número ou marcador · p. 3 k) realizar quaisquer outras actividades permitidas por lei que se revelem necessárias, úteis ou adequadas à prossecução dos fins estatutários da Fundação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Património e receitas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de
Texto do artigo · p. 3 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), atribuído pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 3 a) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 b) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
Número ou marcador · p. 3 e) por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário; e
Número ou marcador · p. 3 c) praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 3 a) o Conselho de Administração, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, que pode acumular as funções de Director Executivo da Fundação;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho de Conselheiros; e
Número ou marcador · p. 3 d) o Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da Fundação é de 3 anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício de funções no Conselho de Administração da Fundação não é remunerado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e designação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, incluindo um Presidente, que pode acumular as funções de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho de Administração são nomeados e destituídos pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São nomeados para o Conselho de Administração os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Lúcia Bernardete Pedro;
Número ou marcador · p. 4 b) Ana Maria Namburett;
Número ou marcador · p. 4 c) Iana Barenboim Franco;
Número ou marcador · p. 4 d) Kerry Selvester;
Número ou marcador · p. 4 e) Shaista Serena Costa José de Araújo;
Número ou marcador · p. 4 f) Bernardino Azevedo Munhaua;
Número ou marcador · p. 4 g) Júlia Santos Cardoni;
Número ou marcador · p. 4 h) Luidimila Guilhermina Maria Comé; e
Número ou marcador · p. 4 i) Luize Guimarães Scherer Navarro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património e a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar a estratégia da Fundação, a cada cinco anos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar o plano anual de actividades, o orçamento e o respectivo relatório de execução;
Número ou marcador · p. 4 c) administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) preparar o relatório e contas do exercício, após parecer do Órgão de Fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) delegar a gestão dos investimentos em profissionais qualificados, desde que cumpridas as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 4 (i) existência de uma política de investimento aprovada pelo Conselho de Administração; (ii) revisão regular da política de investimento, bem como dos termos e condições da delegação da respectiva gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos votos dos membros em funções.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do Director Executivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A actividade corrente da Fundação ficará a cargo de um Director Executivo, designado pelo Conselho de Administração, a quem será delegada competência para a gestão operacional da Fundação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Director Executivo lidera uma equipa de directores de dimensão adequada ao número e complexidade dos programas e áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para além dos poderes que lhe forem delegados, cabe ao Director Executivo mandar executar as obrigações a que se refere o artigo 13.º do regime jurídico das fundações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração delega a gestão operacional da Fundação ao Director Executivo, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 4 a) a delegação de poderes visa a gestão da Fundação na implementação da estratégia e das políticas contempladas no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) o Director Executivo actua sempre dentro dos parâmetros definidos na delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração, assim como em estrita observância dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais da Fundação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar a ordem de trabalhos, bem como a agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 c) assegurar o bom funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 4 d) actuar dentro dos parâmetros definidos na delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração, em estrita obediência aos estatutos, ao regulamento interno e às deliberações dos órgãos sociais da Fundação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competem ainda ao Director Executivo a representação oficial da Fundação e as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Director Executivo poderá delegar funções num outro membro do Conselho de Administração, em razão da matéria e por um prazo determinado, devendo, neste caso, informar o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta técnica do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se quinzenalmente ou sempre que convocado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar a estratégia, os planos anuais de actividades, os orçamentos e os relatórios da Fundação;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres técnicos sobre documentos estratégicos da organização; c)assegurar um espaço interno de partilha e de aprendizagem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e destituídos pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são definidos no regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Conselheiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Conselheiros é um órgão de carácter não-executivo e estratégico, composto por membros não executivos, em número mínimo de três, convidados pelo Conselho de Administração sob proposta do Conselho Consultivo, tendo em conta as competências e capacidades necessárias para o cumprimento dos respectivos termos de referência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Conselheiros reúnese ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração ou por, no mínimo, dois dos seus membros, mediante convocatória prévia de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho de Conselheiros:
Número ou marcador · p. 4 a) aconselhar o Conselho de Administração em matérias estratégicas;
Número ou marcador · p. 5 b) apoiar a implementação e revisão da estratégia da Fundação; c)apoiar a angariação de fundos e garantir a sustentabilidade financeira da Fundação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a visibilidade e reputação da Fundação, contribuindo para a melhoria da sua imagem e do seu posicionamento no sector e em outras áreas relevantes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A organização e o funcionamento do Conselho de Conselheiros são definidos no regulamento interno da Fundação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação obriga-se pela assinatura de dois (2) membros do Conselho de Administração, sendo uma do Director Executivo e a outra de um membro a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Fiscal Único será uma entidade independente, com competência para auditar as contas da Fundação, sendo nomeado pelo Conselho de Administração, de acordo com o regulamento interno da Fundação, que estabelece o respectivo processo de selecção e contratação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do órgão de fiscalização tem a duração de dois anos, renovável nos mesmos termos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nomeado como Fiscal Único a sociedade auditora de contas - I2A Auditores, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a gestão e as contas da Fundação, podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária; b)emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 e) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vínculo histórico e da transferência de direitos e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora da Fundação, é reconhecida como entidade fundadora, tendo promovido a instituição da Fundação Muva como extensão do seu compromisso histórico, social e institucional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É expressamente reconhecido o vínculo histórico entre a Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva e a Fundação Muva, enquanto sucessora da visão e missão da entidade instituidora no prosseguimento dos seus fins de interesse social, cultural e comunitário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação expressa da Assembleia Geral da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, serão transferidos para a Fundação Muva os direitos, obrigações e responsabilidades institucionais relevantes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Administração da Fundação, nos termos da sua competência, poderá estabelecer os mecanismos adequados à integração plena e efectiva dos direitos e responsabilidades referidos, respeitando sempre o espírito de cooperação entre as duas entidades.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Fundação compromete-se a respeitar e dar continuidade aos valores, princípios e projectos que constituem o legado histórico da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, assegurando a fiel prossecução da sua missão fundadora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção da Fundação)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação extingue-se nos termos da lei e dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de extinção da Fundação, e concluída a liquidação, o património remanescente será afecto a uma ou mais fundações, associações e/ou outras entidades de fins análogos aos prosseguidos pela Fundação, que prossigam exclusivamente fins de interesse público ou social, a designar pelo Conselho de Administração à data da extinção, mediante critérios de precedência que venham a ser fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta de designação referida no número anterior, competirá à entidade competente para o reconhecimento da Fundação proceder à indicação das referidas entidades, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Agrolibombos Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048740, uma sociedade denominada Agrolibombos Import e Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Crimildo Teles Cassamo, casado com Rosa António Guambe, em regime de comunhão de bens, residente no Bairro 25 de Junho A, Q.14, Casa n.º 31, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257295M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Francesco Giovinazzo Marín, solteiro, residente no Eswatini, Bairro de Emfini, Cidade de Mbabane, portador do Passaporte n.º XDE822951, emitido pela Embaixada de Espanha em Maputo, a 16 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agrolibombos Import e Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, sito na Rua Comendador Augusto Cardoso, n.o 329. Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 a)exploração de actividade agropecuária, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) processamento e embalamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) consultoria, gestão agrária, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio eletrônico e físico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à de quotas, pertencentes aos sócios: Crimildo Teles Cassamo, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, e Francesco Giovinazzo Marin 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Andorinhas Maravilhosas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade Andorinhas Maravilhosas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807289, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio Pieter Burger, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, de uma quota no valor nominal de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), que outorga por si e em representação do sócio Philip Ryk Otto, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), equivalente a 62% (sessenta e dois) do capital social, conforme as procurações outorgadas no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Esteve como convidado o senhor André Wilkens, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 6 natural de na África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00143411, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, outorga por si e em representação dos senhores, Robert William Stephenson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte, conforme a procuração outorgada no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, os deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Philip Ryk Otto, no valor de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 62% (sessenta e dois), em duas partes desiguais sendo uma no valor
Texto do artigo · p. 6 de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), que cede para o sócio André Wilkens, a outra no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson e o sócio Pieter Burger, também divide a sua quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), em duas partes desiguais sendo uma no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Costas Michael Demetriou, a outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 6 Foi também deliberado a nomeação o sócio André Wilkens, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram, por unanimidade a alterar os artigos quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal d e 6 . 8 0 0 , 0 0 M T ( s e i s mil, oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio André Wilkens;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Robert William Stephenson;
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Costas Michael Demetriou;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 6 ..........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio André Wilkens qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ANQ Technical Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047703, uma sociedade denominada ANQ Technical Connection, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Anísio José Uqueio, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Q. n.°10, Casa n.° 292, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242394M, emitido em Maputo a 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107587500.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Adelino Jorge Mabunda, solteiro maior natural de Limpopo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 7 Bairro de Tsalala Q. n.° 17, Casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511713I, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100918390.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ANQ Technical Connection, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2679, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas e infraestruturas elétricas em edifícios habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços de instalação, assistência técnica e manutenção de sistemas de refrigeração, ventilação e climatização, incluindo o comércio de equipamentos e peças;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (tic), nomeadamente manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação de redes, bem como fornecimento de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 d) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamento diverso relacionado com as áreas mencionadas;
Número ou marcador · p. 7 e) importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com eletricidade, refrigeração, informática e material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) representação comercial de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nas áreas de atuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas de eletricidade, refrigeração, informática e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 h) prestação de serviços gerais e outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Anísio José Uqueio;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Jorge Mabunda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anísio José Uqueio ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Antique Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105039327, uma sociedade denominada Antique Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Samuel João Antique, nascido a 3 de Fevereiro de 1989, filho de João Antique e Belinha Samuel, naturalidade da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110504837429A, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Março de 2021 e Válido até 23 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Katembe, Bairro Incassane, Q. 9, casa n.º 95.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Rosmi Zeca Jaime Antique, nascido a 11 de Setembro de 1986, filho de Zeca Jaime Mazunde Elvira Luís Ezela, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102512738F, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Março de 2021 e Válido até 9 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos; residente em Katembe, Bairro Incassane, Q.9, casa n.º 95.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Antique Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Katembe, Bairro Incassane, Casa n.º 95, Quarteirão n.º 9, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil e na geotecnia;
Número ou marcador · p. 7 b) assistência turística;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em agropecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) serviços de catering, bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio e revenda de produtos;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços de limpeza; e,
Número ou marcador · p. 7 g) consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social pertencem a Samuel João Antique e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social pertencentes a Rosmi Zeca Jaime Antique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio Samuel João Antique, com dispensa de caução, salvo se por motivos de força maior, onde poderá ser outro sócio ou um representante nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução parágrafo único)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação para Promoção de Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural (APADER)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101399249, constituída no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Abdul Manuel Mecussete Saide, solteiro, natural de Chibabava, residente no Bairro Central-Dondo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070100175471M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Zaida Ferão, solteiro, natural de Morrumbene, residente em CambineMorrumbene, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 081001106038I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Julho de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Adolfo Filipe Mucavel, solteiro, natural de Chokwe, residente em Bagamoyo na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600346217B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e sei de Novembero de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Maria Castigo Francisco, solteiro, natural de Morrumbene, residente no Bairro Chambone-Seis, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 080800574977Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Nércio José Macamo, solteiro, natural de Maxixe, residente em ChamboneDois na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080102126898B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quinze de Maio de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Afonso Samuel Quissico, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé-Um, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100214521M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Sétimo: Jeffrey Phiri, casado, natural de Changara, residente no Bairro ChamboneCinco, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030701505987B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 8 Oitavo: Daniel Vasco Tinga, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro do Fomento-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104634286A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e vinte um.
Texto do artigo · p. 8 Nono: João Mamuel João Vicente, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no bairro 7 de Setembro-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade, n.º 081304159316B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a cinco de Setembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 8 Décimo: Elĺdio Joaquim Ezrael Matola, solteiro, natural de Chokwé, no Primeiro Bairro da Cidade de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600739636Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e um. E
Texto do artigo · p. 8 Decimo Primeiro: Eduardo Candido Caliche Guirruta, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro-Khongolote-Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102047088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a sete de Julho de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação adopta a denominação, Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural APADER.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia-geral, mudar para o outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actividades da Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural circunscrevem-se ao território da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui - se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem por objecto promover o agro-negócio e desenvolvimento rural. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares e cruciais para um desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No procedimento do seu objectivo, associação para a promoção do agronegócio e desenvolvimento rural propõe - se designadamente a:
Número ou marcador · p. 9 a) desenvolver capacidades a pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 9 b) assistir tecnicamente aos pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 9 c) facilitar ligações de mercados para pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 9 d) promover a igualdade e equidade de género no processo de produção;
Número ou marcador · p. 9 e) contribuir para redução da desnutrição;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,17deJunhode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número114
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 114
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Departamento de Registos e Notariado Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso - LPP n.º 12754L. Aviso - LPP n.º 12615L. Aviso - LPP n.º 11717L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Emponderamento da Rapariga – Muva. Agrolibombos, Limitada. Andorinhas Maravilhosas, Limitada. ANQ Technical Connection, Limitada. Antique Consultoria e Serviços, Limitada. Associação para Promoção de Agro-Negócio e Desenvolvimento
  14. Parágrafo, página 1: Rural (APADER). Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Axis Consultoria e Serviços, Limitada. Breeze Tech & Multi Serviços, S.A. CFM Logistics, S.A. Cooperativa Domestic Melody, Limitada. WH Enterprises, Limitada. Davqueen Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSLS Global Solutions, Limitada. Ecos Investimentos & Serviços, Limitada. Eline Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Fransel, Limitada. Galenica AI, Limitada. Global Trade Distribution, Limitada. Grixcon Mozambique, S.A. Guvaha Group, Limitada. GX Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial Edge Power Technology, Limitada. IPS - Internacional Procurement, Limitada. Jangamo Agrícola, Limitada. JEF Tcnology, Limitada. Land Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabecua Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marralba, Limitada. MG Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mondlane’s Food, Limitada. QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ravis Comércio e Serviços, Limitada. Restaurante & Bar Tonga – Sociedade Unipessoal, Limitada. RITC Mozambique, Limitada. Rithani Partners, Limitada. Safan Deskshop, Limitada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Compliance, Limitada. Sohonda-Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. STUDIO AG, Limitada. Supermercado Amaai – Sociedade Unipessoal, Limitada. T&D Serviços, Limitada. Tapuwa Auto Glass, Limitada. Teclingua, Limitada. TH Financial Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urema Group, Limitada. Voto Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada. Vuleka Energies, Limitada. Zedias Customer Mining Processing, Limitada. Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia
  18. Parágrafo, página 1: (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 2: Departamento de Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 2: Despacho
  22. Texto do artigo, página 2: Associação para o Emponderamento da Rapariga - Muva, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Muva, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n. ° 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Muva.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Abril de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12754L
  28. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2025, foi atribuída a favor de Aviam Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12754L, válida até 19 de Fevereiro de 2030, para carvão e minerais associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 33º 56' 50,00'' 2 - 16º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 56' 50,00'' 3 - 16º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 57' 00,00'' 4 - 16º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 57' 00,00'' 5 - 16º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 57' 30,00'' 6 - 16º 07' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 57' 30,00'' 7 - 16º 07' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 00,00'' 8 - 16º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 00,00'' 9 - 16º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 20,00'' 10 - 16º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 20,00'' 11 - 16º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 40,00'' 12 - 16º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 58' 40,00'' 13 - 16º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 00,00'' 14 - 16º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 59' 00,00'' 15 - 16º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 03' 40,00'' 16 - 16º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 03' 40,00'' 17 - 16º 06' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 40,00'' 18 - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 34º 05' 40,00'' 19 - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 34º 02' 30,00'' 20 - 16º 11' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 34º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 11' 40,00''33º 56' 50,00''
    2- 16º 08' 00,00''33º 56' 50,00''
    3- 16º 08' 00,00''33º 57' 00,00''
    4- 16º 07' 40,00''33º 57' 00,00''
    5- 16º 07' 40,00''33º 57' 30,00''
    6- 16º 07' 20,00''33º 57' 30,00''
    7- 16º 07' 20,00''33º 58' 00,00''
    8- 16º 07' 00,00''33º 58' 00,00''
    9- 16º 07' 00,00''33º 58' 20,00''
    10- 16º 06' 50,00''33º 58' 20,00''
    11- 16º 06' 50,00''33º 58' 40,00''
    12- 16º 06' 40,00''33º 58' 40,00''
    13- 16º 06' 40,00''33º 59' 00,00''
    14- 16º 04' 00,00''33º 59' 00,00''
    15- 16º 04' 00,00''34º 03' 40,00''
    16- 16º 06' 20,00''34º 03' 40,00''
    17- 16º 06' 20,00''34º 05' 40,00''
    18- 16º 11' 40,00''34º 05' 40,00''
    19- 16º 11' 40,00''34º 02' 30,00''
    20- 16º 11' 20,00''34º 02' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 21 22 - 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21 22- 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21 22- 16º 11' 20,00'' - 16º 11' 40,00''33º 57' 40,00'' 33º 57' 40,00''
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12615L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de Eagle Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 12615L, válida até 12 de Março de 2030, para granadas, quartzo e minerais associados, nos Distritos de Gondola e Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-19º 06' 0,00'' -19º 06' 0,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 09' 50,00'' -19º 10' 0,00'' -19º 10' 0,00''33º 16' 10,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 22' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 17' 30,00'' 33º 16' 10,00''
  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  59. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12615L
  60. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída à favor de One Dream Insvestiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11717L, válida até 14 de Abril de 2030, para água-aminha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, minerais associados, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio e turmalina, no Distritos de Lugela na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 36º 32' 00,00'' 2 - 16º 29' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 3 - 16º 20' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 36º 25' 00,00'' 4 - 16º 20' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 10,00'' 5 - 16º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 10,00'' 6 - 16º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 20,00'' 7 - 16º 20' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 36º 30' 20,00'' 8 - 16º 20' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 36º 32' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 29' 20,00''36º 32' 00,00''
    2- 16º 29' 20,00''36º 25' 00,00''
    3- 16º 20' 40,00''36º 25' 00,00''
    4- 16º 20' 40,00''36º 30' 10,00''
    5- 16º 22' 50,00''36º 30' 10,00''
    6- 16º 22' 50,00''36º 30' 20,00''
    7- 16º 20' 40,00''36º 30' 20,00''
    8- 16º 20' 40,00''36º 32' 00,00''
  70. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  71. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  72. Texto do artigo, página 3: Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação Muva é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos (Fundação), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Fundação é instituída pela Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora (Instituidora).
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A Fundação desenvolve as suas actividades na República de Moçambique e é de âmbito nacional, podendo, contudo, estender a sua actuação para além deste território no quadro de projectos de cooperação internacional ou de intervenções alinhadas com os seus fins estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Fundação pode criar delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, sempre que tal se revele necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, mediante prévia deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho de Conselheiros.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Fundação está sediada em Rua Carlos Albers, n.º 67, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Fim social e actividades)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Fundação tem como fim social promover uma sociedade inclusiva e melhorar a vida das pessoas, através de iniciativas filantrópicas, de formações e de investimento social, principalmente a nível da empregabilidade, do apoio ao empreendedorismo, do género, melhoria da diversidade, equidade e inclusão, tendo o empoderamento económico da mulher como eixo transversal de outros sectores.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização dos seus objectivos, a Fundação poderá desenvolver quaisquer actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos ou com base nas prioridades definidas e identificadas no seu plano estratégico.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Na prossecução dos seus fins, e tendo sempre o interesse público e o desenvolvimento social como prioridade, a Fundação poderá desenvolver as seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 3: a) participar em actos ou actividades que se revelem úteis, necessários ou adequados à concretização dos seus fins;
  90. Número ou marcador, página 3: b) criar centros de formação profissional em prol da justiça social, inclusão produtiva e empoderamento económico da mulher;
  91. Número ou marcador, página 3: c) adquirir, alugar, arrendar, permutar ou manter bens móveis ou imóveis, assegurando a sua conservação e utilização para as actividades da Fundação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) alienar, alugar, arrendar ou dispor, total ou parcialmente, de bens pertencentes à Fundação, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 3: e) colaborar com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações da sociedade civil ou outras entidades que prossigam objectivos similares; f)criar, apoiar ou participar em fundações, associações, empresas ou quaisquer outras entidades que desenvolvam actividades relacionadas com os fins da Fundação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) depositar ou investir fundos, contratar gestores profissionais para a sua administração e aplicar os investimentos ou bens da Fundação em seu nome ou em nome de terceiros;
  95. Número ou marcador, página 3: h) constituir reservas financeiras destinadas a despesas futuras, em conformidade com a política de gestão de reservas adoptada;
  96. Número ou marcador, página 3: i) desenvolver, apoiar e gerir programas comunitários;
  97. Número ou marcador, página 3: j) conceber, investir e gerir empresas vocacionadas para a criação de meios de subsistência sustentáveis, garantindo condições de trabalho dignas e salários justos;
  98. Número ou marcador, página 3: k) realizar quaisquer outras actividades permitidas por lei que se revelem necessárias, úteis ou adequadas à prossecução dos fins estatutários da Fundação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Património e receitas)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de
  102. Texto do artigo, página 3: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), atribuído pela Instituidora.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  104. Número ou marcador, página 3: a) por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  105. Número ou marcador, página 3: b) pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com instituições nacionais ou estrangeiras;
  106. Número ou marcador, página 3: c) pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  107. Número ou marcador, página 3: d) pelas receitas da exploração de quaisquer activos da Fundação ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins; e
  108. Número ou marcador, página 3: e) por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Salvaguardadas as limitações impostas pelos presentes estatutos ou decorrentes da lei aplicável, a Fundação gere com total autonomia o seu património.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) No decurso da sua actividade, a Fundação poderá:
  113. Número ou marcador, página 3: a) adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
  114. Número ou marcador, página 3: b) aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário; e
  115. Número ou marcador, página 3: c) praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Fundação:
  120. Número ou marcador, página 3: a) o Conselho de Administração, incluindo o Presidente do Conselho de Administração, que pode acumular as funções de Director Executivo da Fundação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Consultivo;
  122. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho de Conselheiros; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) o Órgão de Fiscalização.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais da Fundação é de 3 anos, renovável por igual período.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de funções no Conselho de Administração da Fundação não é remunerado.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Composição e designação)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, incluindo um Presidente, que pode acumular as funções de Director Executivo.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Administração são nomeados e destituídos pela Instituidora.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) São nomeados para o Conselho de Administração os seguintes membros:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Lúcia Bernardete Pedro;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Ana Maria Namburett;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Iana Barenboim Franco;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Kerry Selvester;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Shaista Serena Costa José de Araújo;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Bernardino Azevedo Munhaua;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Júlia Santos Cardoni;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Luidimila Guilhermina Maria Comé; e
  140. Número ou marcador, página 4: i) Luize Guimarães Scherer Navarro.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património e a extinção da Fundação.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  145. Número ou marcador, página 4: a) elaborar a estratégia da Fundação, a cada cinco anos;
  146. Número ou marcador, página 4: b) elaborar o plano anual de actividades, o orçamento e o respectivo relatório de execução;
  147. Número ou marcador, página 4: c) administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  148. Número ou marcador, página 4: d) preparar o relatório e contas do exercício, após parecer do Órgão de Fiscalização;
  149. Número ou marcador, página 4: e) aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
  150. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 4: g) delegar a gestão dos investimentos em profissionais qualificados, desde que cumpridas as seguintes condições:
  152. Texto do artigo, página 4: (i) existência de uma política de investimento aprovada pelo Conselho de Administração; (ii) revisão regular da política de investimento, bem como dos termos e condições da delegação da respectiva gestão.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou por dois membros do Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos deve reunir uma maioria favorável de dois terços dos votos dos membros em funções.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do Director Executivo
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências e funções)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A actividade corrente da Fundação ficará a cargo de um Director Executivo, designado pelo Conselho de Administração, a quem será delegada competência para a gestão operacional da Fundação.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo lidera uma equipa de directores de dimensão adequada ao número e complexidade dos programas e áreas de intervenção.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Para além dos poderes que lhe forem delegados, cabe ao Director Executivo mandar executar as obrigações a que se refere o artigo 13.º do regime jurídico das fundações.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Delegação de poderes)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração delega a gestão operacional da Fundação ao Director Executivo, nas seguintes condições:
  167. Número ou marcador, página 4: a) a delegação de poderes visa a gestão da Fundação na implementação da estratégia e das políticas contempladas no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração;
  168. Número ou marcador, página 4: b) o Director Executivo actua sempre dentro dos parâmetros definidos na delegação de poderes conferidos pelo Conselho de Administração, assim como em estrita observância dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações dos órgãos sociais da Fundação.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director Executivo:
  172. Número ou marcador, página 4: a) dirigir o Conselho Consultivo;
  173. Número ou marcador, página 4: b) elaborar a ordem de trabalhos, bem como a agenda e convocação das reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
  174. Número ou marcador, página 4: c) assegurar o bom funcionamento da Fundação;
  175. Número ou marcador, página 4: d) actuar dentro dos parâmetros definidos na delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração, em estrita obediência aos estatutos, ao regulamento interno e às deliberações dos órgãos sociais da Fundação;
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Competem ainda ao Director Executivo a representação oficial da Fundação e as relações exteriores com organismos oficiais, outras instituições e imprensa.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) O Director Executivo poderá delegar funções num outro membro do Conselho de Administração, em razão da matéria e por um prazo determinado, devendo, neste caso, informar o Conselho de Administração.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Conselho Consultivo)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta técnica do Conselho de Administração.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se quinzenalmente ou sempre que convocado pelo Director Executivo.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Consultivo:
  183. Número ou marcador, página 4: a) apreciar a estratégia, os planos anuais de actividades, os orçamentos e os relatórios da Fundação;
  184. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres técnicos sobre documentos estratégicos da organização; c)assegurar um espaço interno de partilha e de aprendizagem.
  185. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e destituídos pelo Director Executivo.
  186. Número ou marcador, página 4: Cinco) A organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são definidos no regulamento interno da Fundação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Conselheiros)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Conselheiros é um órgão de carácter não-executivo e estratégico, composto por membros não executivos, em número mínimo de três, convidados pelo Conselho de Administração sob proposta do Conselho Consultivo, tendo em conta as competências e capacidades necessárias para o cumprimento dos respectivos termos de referência.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Conselheiros reúnese ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho de Administração ou por, no mínimo, dois dos seus membros, mediante convocatória prévia de 15 (quinze) dias.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Conselheiros:
  192. Número ou marcador, página 4: a) aconselhar o Conselho de Administração em matérias estratégicas;
  193. Número ou marcador, página 5: b) apoiar a implementação e revisão da estratégia da Fundação; c)apoiar a angariação de fundos e garantir a sustentabilidade financeira da Fundação;
  194. Número ou marcador, página 5: d) promover a visibilidade e reputação da Fundação, contribuindo para a melhoria da sua imagem e do seu posicionamento no sector e em outras áreas relevantes.
  195. Número ou marcador, página 5: Quatro) A organização e o funcionamento do Conselho de Conselheiros são definidos no regulamento interno da Fundação.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  198. Texto do artigo, página 5: A Fundação obriga-se pela assinatura de dois (2) membros do Conselho de Administração, sendo uma do Director Executivo e a outra de um membro a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um Fiscal Único.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) O Fiscal Único será uma entidade independente, com competência para auditar as contas da Fundação, sendo nomeado pelo Conselho de Administração, de acordo com o regulamento interno da Fundação, que estabelece o respectivo processo de selecção e contratação.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do órgão de fiscalização tem a duração de dois anos, renovável nos mesmos termos.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
  205. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nomeado como Fiscal Único a sociedade auditora de contas - I2A Auditores, S.A.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 5: Compete, designadamente, ao órgão de fiscalização:
  209. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a gestão e as contas da Fundação, podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária; b)emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  210. Número ou marcador, página 5: c) emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  211. Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação; e
  212. Número ou marcador, página 5: e) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 5: (Vínculo histórico e da transferência de direitos e responsabilidades)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, na qualidade de instituidora da Fundação, é reconhecida como entidade fundadora, tendo promovido a instituição da Fundação Muva como extensão do seu compromisso histórico, social e institucional.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) É expressamente reconhecido o vínculo histórico entre a Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva e a Fundação Muva, enquanto sucessora da visão e missão da entidade instituidora no prosseguimento dos seus fins de interesse social, cultural e comunitário.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação expressa da Assembleia Geral da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, serão transferidos para a Fundação Muva os direitos, obrigações e responsabilidades institucionais relevantes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração da Fundação, nos termos da sua competência, poderá estabelecer os mecanismos adequados à integração plena e efectiva dos direitos e responsabilidades referidos, respeitando sempre o espírito de cooperação entre as duas entidades.
  220. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Fundação compromete-se a respeitar e dar continuidade aos valores, princípios e projectos que constituem o legado histórico da Associação para o Empoderamento da Rapariga – Muva, assegurando a fiel prossecução da sua missão fundadora.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 5: (Extinção da Fundação)
  223. Texto do artigo, página 5: A Fundação extingue-se nos termos da lei e dos seus estatutos.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Destino do património)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da Fundação, e concluída a liquidação, o património remanescente será afecto a uma ou mais fundações, associações e/ou outras entidades de fins análogos aos prosseguidos pela Fundação, que prossigam exclusivamente fins de interesse público ou social, a designar pelo Conselho de Administração à data da extinção, mediante critérios de precedência que venham a ser fixados pelo mesmo.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de designação referida no número anterior, competirá à entidade competente para o reconhecimento da Fundação proceder à indicação das referidas entidades, nos termos da legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 5: Agrolibombos Import e Export, Limitada
  229. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048740, uma sociedade denominada Agrolibombos Import e Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  230. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  231. Texto do artigo, página 5: Crimildo Teles Cassamo, casado com Rosa António Guambe, em regime de comunhão de bens, residente no Bairro 25 de Junho A, Q.14, Casa n.º 31, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257295M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Setembro de 2020;
  232. Texto do artigo, página 5: Francesco Giovinazzo Marín, solteiro, residente no Eswatini, Bairro de Emfini, Cidade de Mbabane, portador do Passaporte n.º XDE822951, emitido pela Embaixada de Espanha em Maputo, a 16 de Novembro de 2023.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Natureza, denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agrolibombos Import e Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, sito na Rua Comendador Augusto Cardoso, n.o 329. Cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  239. Texto do artigo, página 5: a)exploração de actividade agropecuária, florestal e ambiental;
  240. Número ou marcador, página 5: b) processamento e embalamento de produtos agrícolas;
  241. Número ou marcador, página 5: c) consultoria, gestão agrária, florestal e ambiental;
  242. Número ou marcador, página 5: d) comércio a grosso e a retalho;
  243. Número ou marcador, página 5: e) comércio eletrônico e físico.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à de quotas, pertencentes aos sócios: Crimildo Teles Cassamo, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, e Francesco Giovinazzo Marin 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes com poderes para o efeito;
  252. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Andorinhas Maravilhosas, Limitada
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, nomeação do novo administrador e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, reuniu na assembleia geral extraordinária da sociedade Andorinhas Maravilhosas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807289, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença do sócio Pieter Burger, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, de uma quota no valor nominal de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), que outorga por si e em representação do sócio Philip Ryk Otto, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa-do-Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), equivalente a 62% (sessenta e dois) do capital social, conforme as procurações outorgadas no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
  259. Texto do artigo, página 6: Esteve como convidado o senhor André Wilkens, de nacionalidade sul-africana,
  260. Texto do artigo, página 6: natural de na África do Sul e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00143411, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, outorga por si e em representação dos senhores, Robert William Stephenson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04834312, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze e Costas Michael Demetriou, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09256898, emitido pelas autoridades sulafricanas, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte, conforme a procuração outorgada no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
  261. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, os deliberaram por unanimidade a divisão e cessão total de quotas dos sócios: Philip Ryk Otto, no valor de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais) equivalente a 62% (sessenta e dois), em duas partes desiguais sendo uma no valor
  262. Texto do artigo, página 6: de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), que cede para o sócio André Wilkens, a outra no valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson e o sócio Pieter Burger, também divide a sua quota no valor de 7.600,00MT (sete mil seiscentos meticais), correspondentes à 38% (trinta e oito por cento), em duas partes desiguais sendo uma no valor de 6.600,00Mt (seis mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Costas Michael Demetriou, a outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que cede para o sócio Robert William Stephenson. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  263. Texto do artigo, página 6: Foi também deliberado a nomeação o sócio André Wilkens, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  264. Texto do artigo, página 6: Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram, por unanimidade a alterar os artigos quinto e décimo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  265. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal d e 6 . 8 0 0 , 0 0 M T ( s e i s mil, oitocentos meticais),
  270. Texto do artigo, página 6: correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio André Wilkens;
  271. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Robert William Stephenson;
  272. Número ou marcador, página 6: c) uma quota com o valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Costas Michael Demetriou;
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm-se.
  274. Texto do artigo, página 6: ..........................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio André Wilkens qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm-se.
  279. Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  280. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 2 de Junho de 2025. —
  281. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: ANQ Technical Connection, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047703, uma sociedade denominada ANQ Technical Connection, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  284. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Anísio José Uqueio, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Abel Jafar, Q. n.°10, Casa n.° 292, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242394M, emitido em Maputo a 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107587500.
  286. Texto do artigo, página 6: Segundo: Adelino Jorge Mabunda, solteiro maior natural de Limpopo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola,
  287. Texto do artigo, página 7: Bairro de Tsalala Q. n.° 17, Casa n.° 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511713I, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100918390.
  288. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ANQ Technical Connection, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2679, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de:
  298. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas e infraestruturas elétricas em edifícios habitacionais, comerciais e industriais;
  299. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços de instalação, assistência técnica e manutenção de sistemas de refrigeração, ventilação e climatização, incluindo o comércio de equipamentos e peças;
  300. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (tic), nomeadamente manutenção e reparação de equipamentos informáticos, instalação de redes, bem como fornecimento de assistência técnica;
  301. Número ou marcador, página 7: d) comércio a grosso e a retalho de material de escritório e equipamento diverso relacionado com as áreas mencionadas;
  302. Número ou marcador, página 7: e) importação e exportação de bens e equipamentos relacionados com eletricidade, refrigeração, informática e material de escritório;
  303. Número ou marcador, página 7: f) representação comercial de marcas e produtos nacionais e estrangeiros nas áreas de atuação da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de consultoria técnica nas áreas de eletricidade, refrigeração, informática e fornecimento de material de escritório;
  305. Número ou marcador, página 7: h) prestação de serviços gerais e outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Anísio José Uqueio;
  310. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Jorge Mabunda.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anísio José Uqueio ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  318. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Antique Consultoria & Serviços, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  328. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105039327, uma sociedade denominada Antique Consultoria & Serviços, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Samuel João Antique, nascido a 3 de Fevereiro de 1989, filho de João Antique e Belinha Samuel, naturalidade da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110504837429A, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Março de 2021 e Válido até 23 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Katembe, Bairro Incassane, Q. 9, casa n.º 95.
  330. Texto do artigo, página 7: Segundo: Rosmi Zeca Jaime Antique, nascido a 11 de Setembro de 1986, filho de Zeca Jaime Mazunde Elvira Luís Ezela, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110102512738F, emitido na Cidade de Maputo a 10 de Março de 2021 e Válido até 9 de Março de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos; residente em Katembe, Bairro Incassane, Q.9, casa n.º 95.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Antique Consultoria e Serviços, Limitada, com sede em Katembe, Bairro Incassane, Casa n.º 95, Quarteirão n.º 9, Cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-ão abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de seguinte actividade:
  341. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia civil e na geotecnia;
  342. Número ou marcador, página 7: b) assistência turística;
  343. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em agropecuária;
  344. Número ou marcador, página 7: d) serviços de catering, bar e restaurante;
  345. Número ou marcador, página 7: e) comércio e revenda de produtos;
  346. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de limpeza; e,
  347. Número ou marcador, página 7: g) consultoria em construção civil.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, sessão ou divisão de quotas
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente 60% do capital social pertencem a Samuel João Antique e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social pertencentes a Rosmi Zeca Jaime Antique.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  357. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  360. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio Samuel João Antique, com dispensa de caução, salvo se por motivos de força maior, onde poderá ser outro sócio ou um representante nomeado pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Dissolução parágrafo único)
  363. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Associação para Promoção de Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural (APADER)
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101399249, constituída no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, entre:
  370. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Abdul Manuel Mecussete Saide, solteiro, natural de Chibabava, residente no Bairro Central-Dondo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070100175471M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um.
  371. Texto do artigo, página 8: Segundo: Zaida Ferão, solteiro, natural de Morrumbene, residente em CambineMorrumbene, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 081001106038I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Julho de dois mil e vinte e quatro.
  372. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Adolfo Filipe Mucavel, solteiro, natural de Chokwe, residente em Bagamoyo na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600346217B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e sei de Novembero de dois mil e vinte e quatro.
  373. Texto do artigo, página 8: Quarto: Maria Castigo Francisco, solteiro, natural de Morrumbene, residente no Bairro Chambone-Seis, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 080800574977Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
  374. Texto do artigo, página 8: Quinto: Nércio José Macamo, solteiro, natural de Maxixe, residente em ChamboneDois na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080102126898B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quinze de Maio de dois mil e vinte e três.
  375. Texto do artigo, página 8: Sexto: Afonso Samuel Quissico, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé-Um, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100214521M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dez de Agosto de dois mil e quinze.
  376. Texto do artigo, página 8: Sétimo: Jeffrey Phiri, casado, natural de Changara, residente no Bairro ChamboneCinco, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030701505987B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Março de dois mil e dezassete.
  377. Texto do artigo, página 8: Oitavo: Daniel Vasco Tinga, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro do Fomento-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104634286A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e vinte um.
  378. Texto do artigo, página 8: Nono: João Mamuel João Vicente, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no bairro 7 de Setembro-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade, n.º 081304159316B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a cinco de Setembro de dois mil e vinte e três.
  379. Texto do artigo, página 8: Décimo: Elĺdio Joaquim Ezrael Matola, solteiro, natural de Chokwé, no Primeiro Bairro da Cidade de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600739636Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e um. E
  380. Texto do artigo, página 8: Decimo Primeiro: Eduardo Candido Caliche Guirruta, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro-Khongolote-Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102047088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a sete de Julho de dois mil e vinte e dois.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação, Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural APADER.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia-geral, mudar para o outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades da Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural circunscrevem-se ao território da Província de Inhambane.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui - se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua outorga.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objecto promover o agro-negócio e desenvolvimento rural. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares e cruciais para um desenvolvimento sustentável.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) No procedimento do seu objectivo, associação para a promoção do agronegócio e desenvolvimento rural propõe - se designadamente a:
  396. Número ou marcador, página 9: a) desenvolver capacidades a pequenos produtores;
  397. Número ou marcador, página 9: b) assistir tecnicamente aos pequenos produtores;
  398. Número ou marcador, página 9: c) facilitar ligações de mercados para pequenos produtores;
  399. Número ou marcador, página 9: d) promover a igualdade e equidade de género no processo de produção;
  400. Número ou marcador, página 9: e) contribuir para redução da desnutrição;
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