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Texto do artigo · p. 34 Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045454, uma sociedade denominada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Safira Stefane Mahanjane, solteira, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A emitido, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 17, Casa n.º 1150 podendo, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividades de consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 34 b) actividades de consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) actividade de consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 34 d) actividade de consultoria de marketing e relações públicas; e)actividades de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 34 f) actividade de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 g) actividade de consultoria em gestão de mudança;
Número ou marcador · p. 34 h) actividade de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Safira Stefane Mahanjane, que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade de obriga pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045454, uma sociedade denominada Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Safira Stefane Mahanjane, solteira, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A emitido, a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Quarteirão 17, Casa n.º 1150 podendo, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) actividades de consultoria na área de educação;
  14. Número ou marcador, página 34: b) actividades de consultoria em gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) actividade de consultoria fiscal e financeira;
  16. Número ou marcador, página 34: d) actividade de consultoria de marketing e relações públicas; e)actividades de consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 34: f) actividade de consultoria em gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 34: g) actividade de consultoria em gestão de mudança;
  19. Número ou marcador, página 34: h) actividade de consultoria ambiental.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade Safe Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Safira Stefane Mahanjane, que desde já fica nomeado administradora com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade de obriga pela assinatura da sócia única.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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