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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: T&D Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039046, uma sociedade denominada T&D Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Teodoro Paulo Correia Júnior, casado com Lúcia Correia, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993446F, emitido a 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Rua Kongwa, Cidade de Maputo, Polana Cimento, Casa n.º 130.
- Texto do artigo, página 37: José Jacinto David, casado com Isabel Lopes Machabane David, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100211500M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola, Rua Mathovela, Casa 974, Quarteirão 1, Matola.
- Texto do artigo, página 37: Toni Aurélio Monteiro, casado com Raimate Ibraimo Monteiro, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100299632F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro – Alto Gingone Pemba.
- Texto do artigo, página 37: David Augusto Banze, casado com Neli Flavia Gloria M. F. Banze, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013629I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua B, n.º 321, Flat 7, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação T&D Serviços, Limitada, abreviadamente T&D Serviços, Lda, e tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.° 321- Terraço, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, conforme as necessidades e conveniências dos negócios sociais, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo da eletricidade, telecomunicações e outras actividades com esta relacionada como:
- Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de equipamentos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 38: b) montagem, manutenção e instalações de circuitos elétricos de média e baixa tensão; c)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança e controlo de bens e pessoas e sinalização; d)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação; e)fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
- Número ou marcador, página 38: f) inspeção de equipamentos, instalações e cabos elétricos;
- Número ou marcador, página 38: g) treinamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado em assembleia geral e devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro: a repartição das quotas entre os sócios é feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Teodoro Paulo Correia Júnior detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) José Jacinto David detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Toni Aurélio Monteiro detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)David Augusto Banze detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas são indivisíveis e intransferíveis, salvo deliberação em assembleia geral nos termos da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido deverá ser previamente aprovada em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, compete os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Teodoro Correia Júnior, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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