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Texto do artigo · p. 37 T&D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039046, uma sociedade denominada T&D Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Teodoro Paulo Correia Júnior, casado com Lúcia Correia, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993446F, emitido a 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Rua Kongwa, Cidade de Maputo, Polana Cimento, Casa n.º 130.
Texto do artigo · p. 37 José Jacinto David, casado com Isabel Lopes Machabane David, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100211500M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola, Rua Mathovela, Casa 974, Quarteirão 1, Matola.
Texto do artigo · p. 37 Toni Aurélio Monteiro, casado com Raimate Ibraimo Monteiro, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100299632F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro – Alto Gingone Pemba.
Texto do artigo · p. 37 David Augusto Banze, casado com Neli Flavia Gloria M. F. Banze, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013629I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua B, n.º 321, Flat 7, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação T&D Serviços, Limitada, abreviadamente T&D Serviços, Lda, e tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.° 321- Terraço, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, conforme as necessidades e conveniências dos negócios sociais, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo da eletricidade, telecomunicações e outras actividades com esta relacionada como:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de equipamentos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 38 b) montagem, manutenção e instalações de circuitos elétricos de média e baixa tensão; c)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança e controlo de bens e pessoas e sinalização; d)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação; e)fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 38 f) inspeção de equipamentos, instalações e cabos elétricos;
Número ou marcador · p. 38 g) treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado em assembleia geral e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro: a repartição das quotas entre os sócios é feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Teodoro Paulo Correia Júnior detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) José Jacinto David detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Toni Aurélio Monteiro detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)David Augusto Banze detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas são indivisíveis e intransferíveis, salvo deliberação em assembleia geral nos termos da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido deverá ser previamente aprovada em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, compete os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Teodoro Correia Júnior, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 38 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: T&D Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 37: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039046, uma sociedade denominada T&D Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Teodoro Paulo Correia Júnior, casado com Lúcia Correia, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993446F, emitido a 4 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na Rua Kongwa, Cidade de Maputo, Polana Cimento, Casa n.º 130.
  5. Texto do artigo, página 37: José Jacinto David, casado com Isabel Lopes Machabane David, com regime de comunhão de bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100211500M, emitido a 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Matola, Rua Mathovela, Casa 974, Quarteirão 1, Matola.
  6. Texto do artigo, página 37: Toni Aurélio Monteiro, casado com Raimate Ibraimo Monteiro, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100299632F, emitido a 6 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro – Alto Gingone Pemba.
  7. Texto do artigo, página 37: David Augusto Banze, casado com Neli Flavia Gloria M. F. Banze, com regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013629I, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua B, n.º 321, Flat 7, constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação T&D Serviços, Limitada, abreviadamente T&D Serviços, Lda, e tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua B, n.° 321- Terraço, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios, conforme as necessidades e conveniências dos negócios sociais, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo da eletricidade, telecomunicações e outras actividades com esta relacionada como:
  18. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de equipamentos móveis e imóveis;
  19. Número ou marcador, página 38: b) montagem, manutenção e instalações de circuitos elétricos de média e baixa tensão; c)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de segurança e controlo de bens e pessoas e sinalização; d)fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação; e)fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
  20. Número ou marcador, página 38: f) inspeção de equipamentos, instalações e cabos elétricos;
  21. Número ou marcador, página 38: g) treinamento e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado em assembleia geral e devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro: a repartição das quotas entre os sócios é feita da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Teodoro Paulo Correia Júnior detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 38: b) José Jacinto David detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: c) Toni Aurélio Monteiro detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; d)David Augusto Banze detém uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas são indivisíveis e intransferíveis, salvo deliberação em assembleia geral nos termos da lei e do contrato social.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido deverá ser previamente aprovada em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, compete os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Comercial.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Teodoro Correia Júnior, que ficará dispensado de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  62. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 38: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 38: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  71. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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