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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mondlane’s Food, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105044142, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mondlane’s Food, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 30: Nelson Almeida Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100308868068S, emitido a 9 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Wampaco, Distrito de Bilene.
- Texto do artigo, página 30: Agira Armando Selemane Maia, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208870452P, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Horta, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mondlane’s Food, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sede no Distrito de Larde, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 30: c) catering e organização de eventos; d)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares e conferências;
- Número ou marcador, página 30: e) sala de dança;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de take away;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 30: h) decoração de interior e exterior;
- Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação de materiais para eventos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Almeida Mondlane, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agira Armando Selemane Maia, respetivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Nelson
- Texto do artigo, página 31: Almeida Mondlane , que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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