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Texto do artigo · p. 35 SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042253, sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Rua da Resistência, n.º 1950, résdo-chão, Maxaquene C.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos
Texto do artigo · p. 35 alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Alberto Bica, solteiro, maior, natural de Guro, Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450686C, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 24 de Abril de 2026, NUIT 114000744.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Nelson Alberto Bica como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042253, sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade SKA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Rua da Resistência, n.º 1950, résdo-chão, Maxaquene C.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio a grosso de produtos
  9. Texto do artigo, página 35: alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso de bens de consumo; importação e exportação de bens; comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e comércio a retalho de bens de consumo. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Alberto Bica, solteiro, maior, natural de Guro, Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450686C, emitido a 26 de Abril de 2021 e válido até 24 de Abril de 2026, NUIT 114000744.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  15. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Nelson Alberto Bica como director-geral e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  21. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 35: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  25. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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