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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Urema Group, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048086, a sociedade Urema Group, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Urema Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Vila de Luenha, Distrito de Chanagra, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) exploração e extracção de minérios;
- Número ou marcador, página 40: b) exploração de minérios;
- Número ou marcador, página 40: c) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Xinghua Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL 0575134, emitido pelo Serviço de Migração da República da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 124431638;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da República da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Tete, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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