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Texto do artigo · p. 40 Urema Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048086, a sociedade Urema Group, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Urema Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Vila de Luenha, Distrito de Chanagra, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) exploração e extracção de minérios;
Número ou marcador · p. 40 b) exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 40 c) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Xinghua Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL 0575134, emitido pelo Serviço de Migração da República da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 124431638;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da República da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Tete, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Urema Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048086, a sociedade Urema Group, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Urema Group, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 7 de Abril, na Vila de Luenha, Distrito de Chanagra, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 40: a) exploração e extracção de minérios;
  13. Número ou marcador, página 40: b) exploração de minérios;
  14. Número ou marcador, página 40: c) com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, correspondente à 90% do capital social pertencente ao sócio Xinghua Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL 0575134, emitido pelo Serviço de Migração da República da China, a 15 de Janeiro de 2024, válido até 14 de Janeiro de 2034, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 124431638;
  20. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente á sócia Qina Zhu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA8855861, emitido a 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027, pelo Serviço de Migração, da República da China, residente em Jiangsu-China titular do NUIT 173564619.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xinghua Yang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleiageral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 41: Tete, 26 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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