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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Rithani Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048300, uma sociedade denominada Rithani Partners, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Rita Rui Mabjaia, maior, divorciada, natural de Maputo, filha de Rui Mabjaia e Olímpia André Munguambe, residente na Avenida Samora Machel, n.º 174, condomínio King Village, D.12, AP-401 C, Matola, titular do NUIT 105498403 e do Bilhete de Identidade n.º 110100002895B, emitido a 17 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Hanifo Mahomed Ismail, maior, solteiro, natural de Chinde, filho de Mahomed Ismail Adam e Minoria Assane, residente na Rua de Aviação, Matola, Bairro de Fomento, Quarteirão 16, titular do NUIT 101706036, e do Bilhete de Identidade n.º 070100256990B, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Rithani Partners, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades legais sob NUEL 105048300 e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Tchumene.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal o transporte de cargas, de passageiros e o transporte escolar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem ainda, objecto da sociedade, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de logística, consultoria e formação em matéria de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 33: b) recrutamento, gestão de recursos humanos, agência privada de emprego e consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) orientação profissional, gestão de carreiras, mentoria, coaching e formação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode se dedicar a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 2 (duas) quotas, cada uma equivalente a 50%, sendo uma detida pela sócia Rita Rui Mabjaia e outra detida pelo sócio Hanifo Mahomed Ismail.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem, a qualquer altura, por deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de 100% (cem por cento) do capital social, aprovar aumentos de capitais proporcionais às entradas a serem efectuadas, mediante avaliação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, composta pelos sócios, é o órgão deliberativo da sociedade,
- Texto do artigo, página 33: encarregue por tomar as decisões estruturantes relacionadas com o negócio e, em especial, de exercer as competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, no mês de Fevereiro e no mês de Dezembro, visando dentre outros, apreciar e aprovar o plano de gestão da sociedade o relatório contas do período anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode ser convocada e deliberar em sessões extraordinárias, mediante convocação dos sócios, por iniciativa própria ou a pedido da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é efectuada por e-mail enviado ao outro sócio com antecedência mínima de 10 (dez) dias face à data realização, devendo a hora, o local e o modo de comunicação serem concertados.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizada com recurso às tecnologias de comunicação e informação, que permitam a interação remota dos presentes.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As reuniões da assembleia geral são secretariadas por quem para o efeito por incumbido pelos sócios, devendo ser produzidas actas a serem assinadas e arquivadas no respectivo livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador nomeado nos termos do presente contrato de sociedade não pode, no exercício das suas funções, se fazer representar, salvo mediante autorização expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em deliberação de assembleia geral, os sócios disporão sobre a remuneração da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura simultânea de ambos os sócios Rita Rui Mabjaia e Hanifo Mahomed Ismail, na sua qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante o estabelecido no número anterior, a vinculação da sociedade, no que concerne a abertura e movimentação de contas bancárias, será objecto de deliberação específica da assembleia geral, cuja acta indicará os respectivos termos de movimentação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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