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Texto do artigo · p. 5 Agrolibombos Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048740, uma sociedade denominada Agrolibombos Import e Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Crimildo Teles Cassamo, casado com Rosa António Guambe, em regime de comunhão de bens, residente no Bairro 25 de Junho A, Q.14, Casa n.º 31, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257295M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Francesco Giovinazzo Marín, solteiro, residente no Eswatini, Bairro de Emfini, Cidade de Mbabane, portador do Passaporte n.º XDE822951, emitido pela Embaixada de Espanha em Maputo, a 16 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agrolibombos Import e Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, sito na Rua Comendador Augusto Cardoso, n.o 329. Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 a)exploração de actividade agropecuária, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) processamento e embalamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) consultoria, gestão agrária, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio eletrônico e físico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à de quotas, pertencentes aos sócios: Crimildo Teles Cassamo, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, e Francesco Giovinazzo Marin 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agrolibombos Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048740, uma sociedade denominada Agrolibombos Import e Export, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 5: Crimildo Teles Cassamo, casado com Rosa António Guambe, em regime de comunhão de bens, residente no Bairro 25 de Junho A, Q.14, Casa n.º 31, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257295M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Setembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 5: Francesco Giovinazzo Marín, solteiro, residente no Eswatini, Bairro de Emfini, Cidade de Mbabane, portador do Passaporte n.º XDE822951, emitido pela Embaixada de Espanha em Maputo, a 16 de Novembro de 2023.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza, denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agrolibombos Import e Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, sito na Rua Comendador Augusto Cardoso, n.o 329. Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Texto do artigo, página 5: a)exploração de actividade agropecuária, florestal e ambiental;
  13. Número ou marcador, página 5: b) processamento e embalamento de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 5: c) consultoria, gestão agrária, florestal e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 5: d) comércio a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 5: e) comércio eletrônico e físico.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à de quotas, pertencentes aos sócios: Crimildo Teles Cassamo, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50%, e Francesco Giovinazzo Marin 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50%.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já designados gerentes, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos dois sócios, ou seus representantes com poderes para o efeito;
  25. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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