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Texto do artigo · p. 11 Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100097184, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro dos estatutos, e por conseguinte passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco, podendo, em alternativa ser nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reconduzidos os mesmos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 11 designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Avillez, Bacar, Duarte & Centeio – Sociedade de Advogados, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100097184, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a alteração do artigo décimo terceiro dos estatutos, e por conseguinte passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco, podendo, em alternativa ser nomeado um administrador único.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reconduzidos os mesmos membros.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo
  9. Texto do artigo, página 11: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  10. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  11. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um único administrador.
  12. Número ou marcador, página 11: Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  13. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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