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Texto do artigo · p. 25 Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026500, uma sociedade denominada Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Xiangsheng Yue, de nacionalidade China, nascido a 13 de Abril de 1989, casado de 36 anos de idade, portador do DIRE n.º 11CN00573673C emitido aos 15 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, celebra, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na de Província de Nampula, Bairro Central Avenida Paulo Samuel Khamkhomba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto: comércio por grosso e a
Texto do artigo · p. 25 retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças, material de estalação e painéis solar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito é, de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 25 única, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Xiangsheng Yue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Xiangsheng Yue e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Xiangsheng Yue.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026500, uma sociedade denominada Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Xiangsheng Yue, de nacionalidade China, nascido a 13 de Abril de 1989, casado de 36 anos de idade, portador do DIRE n.º 11CN00573673C emitido aos 15 de Dezembro de 2024, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, celebra, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Habibi Fashion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na de Província de Nampula, Bairro Central Avenida Paulo Samuel Khamkhomba.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto: comércio por grosso e a
  15. Texto do artigo, página 25: retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário, calcados, pastas para senhoras, senhores e crianças, material de estalação e painéis solar.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é, de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  19. Texto do artigo, página 25: única, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Xiangsheng Yue.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 25: É livre a cessão de quota.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Xiangsheng Yue e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Xiangsheng Yue.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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