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Texto do artigo · p. 34 Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046837, uma sociedade denominada Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ana Maria Rafael Sele nacionalidade moçambicana, solteira residente no Fomento Matola , Quarteirao 18, Casa 660, natural de da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101159902M, emitido no dia 8 de Março de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação de Moçambique, com NUIT 115457233 e residente acidentalmente na Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Karl Max, 2.º andar, Prédio 799, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto actividade de contabilidade e auditoria: consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares. outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Ana Maria Rafael Sele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Maria Rafael Sele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046837, uma sociedade denominada Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Ana Maria Rafael Sele nacionalidade moçambicana, solteira residente no Fomento Matola , Quarteirao 18, Casa 660, natural de da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101159902M, emitido no dia 8 de Março de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação de Moçambique, com NUIT 115457233 e residente acidentalmente na Matola.
  4. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sele Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Karl Max, 2.º andar, Prédio 799, Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividade de contabilidade e auditoria: consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, outras actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares. outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio Ana Maria Rafael Sele.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Maria Rafael Sele que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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