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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042314, uma sociedade denominada Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: Edgar Paulo Augusto, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Sanga Malemia, Provincia de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo de tipo de bens, com destaque na venda de produtos agrícolas, insumos agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Prestação de serviços de diversas actividades, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Produção de viveiros de fruticulturas e cultivo de flores de ornamentação e outras plantas de restauração florestal.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, entre outros.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Promoção de acções de formação vocacional e capacitação em práticas agrárias (horticultura/mecanização agricola/carpintaria/ serralharia e materiais de contrução civil).
- Número ou marcador, página 42: Seis) Gestão de projectos de desenvolvimento comunitário (elaboração de planos de maneio, elaboração de agendas comunitárias, provisão de de sistema de acção e aprendizagem de género, promoção de grupos de crédito e
- Texto do artigo, página 42: poupança, programas de liderança para a conservação, saneamento ambiental e sistemas de abastecimento de água).
- Número ou marcador, página 42: Sete) Prestação de actividades de participação e educação comunitária, promoção de higiene, saneamento e nutrição (PEC & SANTOLIC).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Edgar Paulo Augusto, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 43: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Direitos)
- Texto do artigo, página 43: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Empresários associados)
- Número ou marcador, página 43: Um) Na Sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio. mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 43: liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 43: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador. Ilegível.
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