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Texto do artigo · p. 42 Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042314, uma sociedade denominada Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Edgar Paulo Augusto, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Sanga Malemia, Provincia de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo de tipo de bens, com destaque na venda de produtos agrícolas, insumos agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Prestação de serviços de diversas actividades, incluindo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Produção de viveiros de fruticulturas e cultivo de flores de ornamentação e outras plantas de restauração florestal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, entre outros.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Promoção de acções de formação vocacional e capacitação em práticas agrárias (horticultura/mecanização agricola/carpintaria/ serralharia e materiais de contrução civil).
Número ou marcador · p. 42 Seis) Gestão de projectos de desenvolvimento comunitário (elaboração de planos de maneio, elaboração de agendas comunitárias, provisão de de sistema de acção e aprendizagem de género, promoção de grupos de crédito e
Texto do artigo · p. 42 poupança, programas de liderança para a conservação, saneamento ambiental e sistemas de abastecimento de água).
Número ou marcador · p. 42 Sete) Prestação de actividades de participação e educação comunitária, promoção de higiene, saneamento e nutrição (PEC & SANTOLIC).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Edgar Paulo Augusto, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 43 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos)
Texto do artigo · p. 43 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Na Sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio. mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 43 liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 43 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042314, uma sociedade denominada Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 42: Edgar Paulo Augusto, solteiro, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Centro de Desenvolvimento Comunitário Agrário de Malemia (CDCA) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Sanga Malemia, Provincia de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo de tipo de bens, com destaque na venda de produtos agrícolas, insumos agro-pecuárias.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Prestação de serviços de diversas actividades, incluindo a exportação e importação.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) Produção de viveiros de fruticulturas e cultivo de flores de ornamentação e outras plantas de restauração florestal.
  12. Número ou marcador, página 42: Quatro) Bovinocultura, suinocultura, avicultura, caprinocultura, entre outros.
  13. Número ou marcador, página 42: Cinco) Promoção de acções de formação vocacional e capacitação em práticas agrárias (horticultura/mecanização agricola/carpintaria/ serralharia e materiais de contrução civil).
  14. Número ou marcador, página 42: Seis) Gestão de projectos de desenvolvimento comunitário (elaboração de planos de maneio, elaboração de agendas comunitárias, provisão de de sistema de acção e aprendizagem de género, promoção de grupos de crédito e
  15. Texto do artigo, página 42: poupança, programas de liderança para a conservação, saneamento ambiental e sistemas de abastecimento de água).
  16. Número ou marcador, página 42: Sete) Prestação de actividades de participação e educação comunitária, promoção de higiene, saneamento e nutrição (PEC & SANTOLIC).
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócios)
  29. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador executivo, Edgar Paulo Augusto, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus
  35. Texto do artigo, página 43: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Direitos)
  41. Texto do artigo, página 43: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Empresários associados)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) Na Sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação contas)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio. mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  58. Texto do artigo, página 43: liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição ou inabilitação)
  61. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 43: a) por acordo;
  66. Número ou marcador, página 43: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  70. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Maio de 2025. — O Conservador. Ilegível.
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