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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Industrial Edge Power Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047600, uma sociedade denominada Industrial Edge Power Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ezequiel da Graça Couto Nassiaca – Casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102623201Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Janeiro de 2023, residente no Bairro George Demitrov, Q.28, Casa n.º 6, Distrito Municipal Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Simon Mateus Zengeni – Casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106861S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali/609, RC, Distrito Municipal Kamupfumo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 25: – Industrial Edge Power Technology, Limitada – doravante designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 1690, R/C, e por decisão dos sócios, poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) serviço de manutenção e reparação de motores de combustão interna,
- Número ou marcador, página 26: b) manutenção e reparação de todo tipo de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) serviço de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: d) serviço de montagem e manutenção de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de todos tipo de acessórios relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio de lubrificantes, peças e acessórios para veículos automóveis e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 26: g) importação de todo o tipo de relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma duas quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Ezequiel da Graça Couto Nassiaca com uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cooresponde a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Simon Mateus Zengeni com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), coorespondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Ezequiel da Graça Couto Nassiaca que fica desde já nomeado director-geral e o sócio Simon Mateus Zengeni que fica desde já nomeado director-geral adjunto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano a carecer de aprovação do sócio único a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, deduzidos a parte da reserva legal e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 26: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado e mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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