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Texto do artigo · p. 10 Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101933032, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 26, Casa n.º 336, Rua de São Dâmaso, Cidade da Matola. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso e a retalho de tintas e material de ferragem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Alexandre Muguande.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração será administrada pelo sócio único Arnaldo Alexandre Muguande.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador. Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101933032, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Auto Ferragens Wulambwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 26, Casa n.º 336, Rua de São Dâmaso, Cidade da Matola. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: venda a grosso e a retalho de tintas e material de ferragem.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Alexandre Muguande.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Administração será administrada pelo sócio único Arnaldo Alexandre Muguande.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 11: vador. Ilegível
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