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Texto do artigo · p. 28 Marralba, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039559, uma sociedade denominada Marralba – Sociedade por Quota, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ambasse Bachier Anli, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Cremilde Alice da Silva Moambe Anli sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012139l, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2019, vitalício nascido a 15 de Julho de 1967, natural de Mueda, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Jorge Augusto Sangulo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com a senhora Sandra Augusto Mauelele, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134414A,
Texto do artigo · p. 29 emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020 vitalício, nascido a 3 de Maio 1969, natural de Machanga, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Marralba – Sociedade por Quota, Limitada, tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, bairro de Albazine, n.º 343, Q-12, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras representações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua da publicação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio material de construção, ferragem, produtos plásticos, papelaria;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos alimentares, refrigerantes, e incluindo bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 d) representação comercial de produtos agrícolas, alimentícios, produtos energéticos nacionais e ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 e) a sociedade pode também realizar actividades industriais, produção agrícola, extração mineral e comercialização;
Número ou marcador · p. 29 f) a sociedade pode realizar prestação de serviços e render comissões;
Número ou marcador · p. 29 g) exploração e comercialização de madeira; h)actividade pesqueira e comercialização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também realizar actividades a conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 29 conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) um quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Ambasse Bachier Anli, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Jorge Augusto Sangulo, equivalente a cinquenta por centos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporado de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios podem efectuarem os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 29 b) se a quota for penhorada ou sujeita apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por estas e ratificadas por decisão dos dois sócios da sociedade, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Constituem a assembleia geral, os sócios e todos os administradores ou delegados por eles indicados.
Número ou marcador · p. 29 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade pode estar confiada a um administrador executivo, a dois administradores, ou a um conselho de administração composta por um mínimo de dois membros nos termos a ser decidido pelos sócios, competindo-lhe as mais amplas atribuições
Texto do artigo · p. 29 de gestão corrente das actividades societárias representando-a activa e passivamente, e praticando todas os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral. Administradores Executivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Á data da constituição da sociedade, são designados administradores executivos, os senhor Ambasse Bachir Anli e Jorge Augusto Sangulo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores executivos podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma Terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem ainda constituírem um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 29 São atribuições e competências específicas dos administradores executivos, as seguintes materiais:
Número ou marcador · p. 29 a) plano específico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 29 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinaturas dos:
Texto do artigo · p. 29 a)administratores executivos ou por estes delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios sociais pode ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido.
Número ou marcador · p. 30 a) constituição ou reintegração da reserve legal e das reservas facultativas; b) outros conforme for decidido pelos sócios (accionistas).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Marralba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039559, uma sociedade denominada Marralba – Sociedade por Quota, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Ambasse Bachier Anli, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Cremilde Alice da Silva Moambe Anli sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012139l, emitido em Maputo, a 11 de Dezembro de 2019, vitalício nascido a 15 de Julho de 1967, natural de Mueda, residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Jorge Augusto Sangulo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado com a senhora Sandra Augusto Mauelele, sob regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134414A,
  5. Texto do artigo, página 29: emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020 vitalício, nascido a 3 de Maio 1969, natural de Machanga, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Marralba – Sociedade por Quota, Limitada, tem a sua sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, bairro de Albazine, n.º 343, Q-12, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode mediante decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir ou encerrar, onde achar necessário, sucursais ou quaisquer outras representações.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da sua da publicação.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral, representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 29: b) comércio material de construção, ferragem, produtos plásticos, papelaria;
  19. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos alimentares, refrigerantes, e incluindo bebidas alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 29: d) representação comercial de produtos agrícolas, alimentícios, produtos energéticos nacionais e ou estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 29: e) a sociedade pode também realizar actividades industriais, produção agrícola, extração mineral e comercialização;
  22. Número ou marcador, página 29: f) a sociedade pode realizar prestação de serviços e render comissões;
  23. Número ou marcador, página 29: g) exploração e comercialização de madeira; h)actividade pesqueira e comercialização.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também realizar actividades a conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que as mesmas estejam devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades
  26. Texto do artigo, página 29: conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, setenta e cinco mil meticais, a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) um quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Ambasse Bachier Anli, equivalente a cinquenta por cento;
  31. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 37.500,00MT pertencente a Jorge Augusto Sangulo, equivalente a cinquenta por centos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporado de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios podem efectuarem os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 29: a) por acordo com o seu titular;
  38. Número ou marcador, página 29: b) se a quota for penhorada ou sujeita apreensão judicial.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por estas e ratificadas por decisão dos dois sócios da sociedade, sendo por eles assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Constituem a assembleia geral, os sócios e todos os administradores ou delegados por eles indicados.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade pode estar confiada a um administrador executivo, a dois administradores, ou a um conselho de administração composta por um mínimo de dois membros nos termos a ser decidido pelos sócios, competindo-lhe as mais amplas atribuições
  47. Texto do artigo, página 29: de gestão corrente das actividades societárias representando-a activa e passivamente, e praticando todas os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral. Administradores Executivos.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Á data da constituição da sociedade, são designados administradores executivos, os senhor Ambasse Bachir Anli e Jorge Augusto Sangulo.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores executivos podem delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma Terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem ainda constituírem um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (atribuições e competências)
  53. Texto do artigo, página 29: São atribuições e competências específicas dos administradores executivos, as seguintes materiais:
  54. Número ou marcador, página 29: a) plano específico de actividades e de gestão da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: b) alienações de direitos;
  56. Número ou marcador, página 29: c) aprovação de orçamento anual.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinaturas dos:
  60. Texto do artigo, página 29: a)administratores executivos ou por estes delegado;
  61. Número ou marcador, página 29: b) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização dos negócios sociais)
  64. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios sociais pode ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido.
  70. Número ou marcador, página 30: a) constituição ou reintegração da reserve legal e das reservas facultativas; b) outros conforme for decidido pelos sócios (accionistas).
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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