Certidão de registo — Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil dezoito, foi registada sob NUEL 100988372, a sociedade Sohonda Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sohonda - Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes atividades: assistência técnica nas áreas de mecânica geral, transporte e construção civíl.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, solteiro, maior, natural de Picardo – Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100219883B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 13 de Maio de 2010, NUIT 300162355.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerce os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando tosos os atos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da
Texto do artigo · p. 36 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa (s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sohonda - Assistência Técnica, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil dezoito, foi registada sob NUEL 100988372, a sociedade Sohonda Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sohonda - Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes atividades: assistência técnica nas áreas de mecânica geral, transporte e construção civíl.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, solteiro, maior, natural de Picardo – Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100219883B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, a 13 de Maio de 2010, NUIT 300162355.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Jorge Tembo Nosta Cambe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerce os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando tosos os atos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal construir procuradores da
  19. Texto do artigo, página 36: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa (s) a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus atos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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