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- Texto do artigo, página 8: Associação para Promoção de Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural (APADER)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101399249, constituída no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Abdul Manuel Mecussete Saide, solteiro, natural de Chibabava, residente no Bairro Central-Dondo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070100175471M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Zaida Ferão, solteiro, natural de Morrumbene, residente em CambineMorrumbene, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 081001106038I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a nove de Julho de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Adolfo Filipe Mucavel, solteiro, natural de Chokwe, residente em Bagamoyo na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600346217B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e sei de Novembero de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Maria Castigo Francisco, solteiro, natural de Morrumbene, residente no Bairro Chambone-Seis, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 080800574977Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Setembro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 8: Quinto: Nércio José Macamo, solteiro, natural de Maxixe, residente em ChamboneDois na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080102126898B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a quinze de Maio de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 8: Sexto: Afonso Samuel Quissico, solteiro, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Muelé-Um, portador do Bilhete de Identidade, n.º 080100214521M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dez de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: Sétimo: Jeffrey Phiri, casado, natural de Changara, residente no Bairro ChamboneCinco, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030701505987B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 8: Oitavo: Daniel Vasco Tinga, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro do Fomento-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104634286A emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a catorze de Setembro de dois mil e vinte um.
- Texto do artigo, página 8: Nono: João Mamuel João Vicente, solteiro, natural da Cidade da Beira, residente no bairro 7 de Setembro-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade, n.º 081304159316B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a cinco de Setembro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 8: Décimo: Elĺdio Joaquim Ezrael Matola, solteiro, natural de Chokwé, no Primeiro Bairro da Cidade de Chokwé, portador do Bilhete de Identidade, n.º 090600739636Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e um. E
- Texto do artigo, página 8: Decimo Primeiro: Eduardo Candido Caliche Guirruta, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro-Khongolote-Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102047088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a sete de Julho de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação adopta a denominação, Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural APADER.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Maxixe, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia-geral, mudar para o outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades da Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural circunscrevem-se ao território da Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui - se por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objecto promover o agro-negócio e desenvolvimento rural. A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares e cruciais para um desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No procedimento do seu objectivo, associação para a promoção do agronegócio e desenvolvimento rural propõe - se designadamente a:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolver capacidades a pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 9: b) assistir tecnicamente aos pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 9: c) facilitar ligações de mercados para pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 9: d) promover a igualdade e equidade de género no processo de produção;
- Número ou marcador, página 9: e) contribuir para redução da desnutrição;
- Número ou marcador, página 9: f) promover a preservação do meio ambiente (através de práticas sustentáveis).
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Para Promoção do Agro-Negócio e Desenvolvimento Rural, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) a proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção Executiva, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direito dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) participar e votar nas assembleiasgerais;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 9: f) usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: g) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: h) poder usar os bens da associação que destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados;
- Texto do artigo, página 9: a)pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive (não reembolsável);
- Número ou marcador, página 9: b) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) exercer cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 9: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido de forma honesta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Saccões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência previa os associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) não cumpram estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) faltarem ao pagamento da quota por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 9: c) faltarem ao pagamento da joia por um período superior a dois meses após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 9: d) os que não realizarem o correcto uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É a competência do Conselho de Direcção Executiva advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São os órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral (presidente, vicepresidente e secretário);
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção (presidente, tesoureiro e secretário);
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho fiscal (presidente, vicepresidente e secretário).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser também por escrito ou manuscrito e nas urbes fax, ou telefone, aos associados ou fixados na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo em ele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a partir do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um aecretario e um Vogal que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser realizada com a participação de pelo menos sete dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, o secretário e o vogal (mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação; c)apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do conselho de Direcção Executiva e relatórios de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: f) definir o valor das joias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: g) propor as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: h) deliberação sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e a conta da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção Executiva/Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O órgão de administração de Associação é o Conselho de Direcção Executiva constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências de Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, a Gestão de actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe:
- Texto do artigo, página 10: a)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral o relatório;
- Número ou marcador, página 10: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e a linear os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 10: d) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) administrar o fundo social;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer a competência no número dos artigos décimo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção Executiva será dirigido por um presidente que delibera por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção Executiva reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para a participação do relatório de contas do Conselho de Direcção Executiva sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos de Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas cobrados aos associados
- Número ou marcador, página 10: b) os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
- Número ou marcador, página 10: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço que associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maxixe, 19 de Março de 2025. O Conservador Ilegível.
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