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Texto do artigo · p. 35 Smart Compliance, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte quatro, onde estavam presentes os sócios da Smart Compliance, Limitada, Sita na Cidade de Maputo, Distrito klhamankulo, Bairro Unidade 7, Quarteirão n.° 2, Casa n.° 74, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 105014114, reunidos em cessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade dirigida por Ardelino André Paulo titular de uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT, representativa de 75% do capital social, decidiu ceder o valor nominal de 4.800,00MT representativa de 24% da sua quota a favor de Alex Tukachungurwa e o Francis Bbaale, que por sua vez, concordaram em adquirir as referidas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redaccão do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade é de 20,000,00MT representado por três quotas, unificadas e divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota, no valor de 10.200,00MT representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo; b)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Francis Bbaale; c)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Alex Tukachungurwa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Smart Compliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte quatro, onde estavam presentes os sócios da Smart Compliance, Limitada, Sita na Cidade de Maputo, Distrito klhamankulo, Bairro Unidade 7, Quarteirão n.° 2, Casa n.° 74, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sob NUEL 105014114, reunidos em cessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade dirigida por Ardelino André Paulo titular de uma quota, no valor nominal de 15.000,00MT, representativa de 75% do capital social, decidiu ceder o valor nominal de 4.800,00MT representativa de 24% da sua quota a favor de Alex Tukachungurwa e o Francis Bbaale, que por sua vez, concordaram em adquirir as referidas quotas.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redaccão do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade é de 20,000,00MT representado por três quotas, unificadas e divididas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 35: a) uma quota, no valor de 10.200,00MT representativa de 51% do capital social, pertencente ao sócio Ardelino André Paulo; b)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Francis Bbaale; c)uma quota, no valor de 4.900,00MT representativa de 24.5% do capital social, pertencente ao sócio Alex Tukachungurwa.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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