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Texto do artigo · p. 21 FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, matriculada e registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047349.
Texto do artigo · p. 21 Cátia da Piedade Claudina Picardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043878B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sócia-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio/BAU, 21 de
Texto do artigo · p. 21 Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, matriculada e registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047349.
  3. Texto do artigo, página 21: Cátia da Piedade Claudina Picardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043878B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 21: nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 21: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio/BAU, 21 de
  34. Texto do artigo, página 21: Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
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