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- Texto do artigo, página 21: FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, matriculada e registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047349.
- Texto do artigo, página 21: Cátia da Piedade Claudina Picardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043878B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 1, Bairro Trangapasso, na Cidade de Chimoio. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 21: nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 21: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FNS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Heróis Moçambicanos, distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Cátia da Piedade Claudina Picardo que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sócia-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio/BAU, 21 de
- Texto do artigo, página 21: Maio de 2025. — A Notária, Ilegível.
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