Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: STUDIO AG, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação STUDIO AG, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade empresarial por quotas, tendo a sede social na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, Talhão n.° 3787, Parcela n.° 724, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e exercício de actividades comerciais nos seguintes domínios:
- Número ou marcador, página 36: a) beleza e estética, incluindo aplicação e personalização de próteses capilares (wigs), maquilhagem para diversas ocasiões, manicure, pedicure, unhas de gel e acrílicas, depilação, cabeleireiro, barbearia e todo o tipo de tranças;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio de produtos e artigos de beleza, cosméticos, produtos capilares e vestuário para homem, mulher e criança;
- Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de artigos diversos relacionados com as suas actividades;
- Número ou marcador, página 36: d) organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 36: e) venda e revenda de artigos diversos, no âmbito das áreas acima referidas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto social, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, titulada pela AGC Holdings, Lda;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, titulada por Ângela Amosse Matola Chemane.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São desde já designados administradores com plenos poderes e dispensa de caução, os seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Archer Agnelo Sarmento – presidente do conselho de administração e administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Ângela Amosse Matola Chemane – administradora executiva.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador Archer Agnelo Sarmento, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por apenas um dos administradores ou por mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 37: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 37: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo quanto fica omisso regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.