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Texto do artigo · p. 31 QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048047 a sociedade QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Quitéria Fabião Pacule, solteira, residente no Bairro 7 Ndambine 2000, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101027722S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Novembro de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Bairro de Muhetane-Chongoene, EN1, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações ou filiais no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de servíços de decoraçãoe ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 b) servíços de confecionar alimentos; c)venda de bebidas, refrigerantes frescos;
Número ou marcador · p. 31 d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, sócia Quitéria Fabião Pacule.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a sócia única sócia Quitéria Fabião Pacule, que fica desde já nomeada administradora, ficando obrigada a sociedade pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Xai-Xai, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048047 a sociedade QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Quitéria Fabião Pacule, solteira, residente no Bairro 7 Ndambine 2000, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101027722S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Novembro de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Bairro de Muhetane-Chongoene, EN1, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações ou filiais no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) prestação de servíços de decoraçãoe ornamentação de eventos;
  13. Número ou marcador, página 31: b) servíços de confecionar alimentos; c)venda de bebidas, refrigerantes frescos;
  14. Número ou marcador, página 31: d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, sócia Quitéria Fabião Pacule.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a sócia única sócia Quitéria Fabião Pacule, que fica desde já nomeada administradora, ficando obrigada a sociedade pela sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  25. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Xai-Xai, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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