Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048047 a sociedade QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Quitéria Fabião Pacule, solteira, residente no Bairro 7 Ndambine 2000, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101027722S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, a 23 de Novembro de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QDECOR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Bairro de Muhetane-Chongoene, EN1, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir representações ou filiais no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de servíços de decoraçãoe ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 31: b) servíços de confecionar alimentos; c)venda de bebidas, refrigerantes frescos;
- Número ou marcador, página 31: d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, sócia Quitéria Fabião Pacule.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída a sócia única sócia Quitéria Fabião Pacule, que fica desde já nomeada administradora, ficando obrigada a sociedade pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do sócio único, sendo de mero expediente a sociedade poderá ser representada pelo administrador, mandatário ou empregado da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Xai-Xai, 23 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.